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Sala de reuniões

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ESTATUTO DO SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL PERMANENTE PLEBISCITÁRIA
REALIZADA NO PERÍODO DE 25 DE JUNHO DE 2001 ATÉ 05 DE JULHO DE 2001


ÍNDICE SISTEMÁTICO

TÍTULO I - Da Constituição
TÍTULO II - Das Prerrogativas, dos Deveres e das Condições de Funcionamento do Sindicato
Capítulo I - das Prerrogativas | Capítulo II - dos Deveres | Capítulo III - das Condições de Funcionamento
TÍTULO III - Dos Direitos e Obrigações dos Associados
Capítulo I - dos Direitos | Capítulo II - das Obrigações
TÍTULO IV - Das Penalidades
Capítulo I - aos Diretores, Membros do Conselho Fiscal e Representantes Sindicais | Capítulo II - aos Associados
TÍTULO V - Do Sistema Diretivo do Sindicato
Capítulo I - da Assembléia Geral | Capítulo II - do Congresso Nacional dos Aeronautas | Capítulo III - da Direção Sindical Nacional
Seção I - da Diretoria | Seção II - do Secretariado Executivo
- sub-seção I - da Presidência | - sub-seção II - da Primeira Secretaria | - sub-seção III - da Secretaria de Finanças - sub-seção IV - da Secretaria Jurídica | - sub-seção V - da Secretaria de Divulgação e Cultura - sub-seção VI - da Secretaria de Relações Internacionais | - sub-seção VII - da Secretaria de Segurança de Vôo - sub-seção VIII - da Secretaria de Formação Sindical | - sub-seção IX - da Secretaria de Relações Sindicais e Associações - sub-seção X - da Secretaria de Assuntos Previdenciários | - sub-seção XI - da Secretaria da Regulamentação e  Convenção Coletiva - sub-seção XII - da Secretaria de Saúde | - sub-seção XIII - da Secretaria da Subsede São Paulo Seção III - das Representações Sindicais Regionais | Seção IV - das Representações  por Empresa | Seção V - do Conselho  Fiscal
TÍTULO VI - Do Processo Eleitoral
Capítulo I - da Eleição dos Membros que compõem a Diretoria e o Conselho Fiscal
Seção I - das eleições | Seção II - da convocação das eleições | Seção III -da comissão eleitoral
Seção IV - dos candidatos | Seção V - do registro de chapas | Seção VI - das limitações para inscrição de chapas |   Exemplificação
Seção VII - das impugnações | Seção VIII - do eleitor | Seção IX - da cédula única | Seção X - das mesas coletoras Seção XI - da votação | Seção XII - da votação por correspondência | Seção XIII - da apuração e do preenchimento de vagas - sub-seção I - da apuração | - sub-seção II - do preenchimento de vagas
Seção XIV - das nulidades | Seção XV - dos recursos eleitorais | Seção XVI - das disposições eleitorais gerais
TÍTULO VII - Do Patrimônio, da Gestão Financeira e suas Fiscalizações
Capítulo I - do Patrimônio | Capítulo II - da Gestão Financeira
TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo I - das Disposições Gerais | Capítulo II - das Disposições Transitórias


ESTATUTO
DO
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS

TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO


Art. 1 - O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro e Subsede na Cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo. É constituído para fins de defesa e representação da categoria profissional dos aeronautas, com base territorial nacional, visando à melhoria das condições de vida e trabalho de seus representados, à independência e autonomia da representação sindical, bem como à manutenção e defesa das instituições democráticas, da moralidade e da probidade no trato da coisa pública, acima dos interesses pessoais.

§ ÚNICO - No desenvolvimento de suas atividades em prol da categoria, o SNA atua nas várias regiões geopolíticas em que se divide a Nação, a saber, Regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul

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TÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS, DOS DEVERES E DAS CONDIÇÕES
DE FUNCIONAMENTO DO SINDICATO

Capítulo I
Das Prerrogativas

Art. 2 - Constituem prerrogativas do Sindicato:

  1. representar perante as autoridades do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ou qualquer pessoa de direito privado os interesses gerais da categoria e os individuais dos associados, ativos e inativos;

  2. celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho;

  3. eleger ou designar os representantes da categoria;

  4. estabelecer contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em assembléias convocadas especificamente para esse fim;

  5. arrecadar a percentagem da contribuição sindical devida pelos participantes da categoria;

  6. representar seus associados perante o Estado em defesa de seus direitos e interesses e como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas relacionados, direta ou indiretamente, com a categoria em particular, e com os trabalhadores em geral;

  7. fundar e manter agências de colocação de mão de obra;

  8. representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de âmbito municipal, estadual, regional, nacional e internacional;

  9. promover a solidariedade entre os integrantes da categoria e desta com as demais entidades sindicais;

  10. representar a categoria, filiando-se a entidades de âmbito municipal, estadual, regional, nacional e internacional;

  11. respeitados os limites legais, desde que aprovado em Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim, exercer qualquer atividade, em benefício da categoria;

  12. criar entidades e instituir fundos de auxílio em beneficio da categoria ou de sua organização sindical;

  13. criar órgão para a promoção de atividades profissionais;

  14. estimular a organização da categoria;

  15. estimular a criação e/ou manter entidades ou departamentos culturais, recreativos ou desportivos e de comunicações dos aeronautas;

  16. exercer outras que forem consideradas compatíveis pela Assembléia Geral.

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Capítulo II
Dos Deveres

Art. 3 - Constituem deveres do Sindicato:

  1. lutar pela unidade da categoria e da classe trabalhadora;

  2. manter relações com as demais entidades representativas da categoria e da classe trabalhadora para concretização da solidariedade social e a defesa dos interesses nacionais sob o ponto de vista da classe trabalhadora e da cidadania;

  3. colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;

  4. lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;

  5. lutar pela melhoria das condições de trabalho, em particular salário, situação social e profissional, saúde e segurança, com ênfase na segurança de vôo, entre outros;

  6. sugerir a elaboração, aprovação e rejeição de leis e quaisquer atos que envolvam interesses específicos da categoria, e gerais da classe trabalhadora;

  7. prestar serviços aos associados e seus dependentes de assistência, no que a lei obrigar, e na medida do possível, aqueles definidos em assembléias especificamente convocadas para esse fim, bem como atender consultas com as mesmas relacionadas;

  8. incentivar a sindicalização;

  9. manter órgãos de divulgação destinados à categoria;

  10. velar pela fiel observância das leis com ênfase na proteção ao trabalho, da moralidade, e da probidade, pugnando pelo seu aprimoramento.

[volta]


Capítulo III
Das condições de funcionamento

Art. 4 - São condições de funcionamento do Sindicato:

  1. abster-se de práticas que incorram em vinculação político-partidárias;

  2. inexistência de cargos eletivos cumulativamente com vínculo empregatício com o Sindicato ou com outras entidades sindicais;

  3. gratuidade do exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para esse exercício, ou de diretor que esteja na condição de aposentado, mas em exercício de mandato executivo, poderá nestes casos ser arbitrado pela assembléia geral, ressarcimento pecuniário nunca excedente à importância da remuneração que perceberia, se na atividade permanecesse;

  4. filiar-se a qualquer entidade municipal, estadual, regional, nacional ou internacional após aprovação de assembléias especificamente convocadas para esse fim;

  5. manter na sede do Sindicato, o registro atualizado de associados;

  6. instalar subsedes e/ou representações sindicais nas regiões, de acordo com as necessidades do Sindicato.

[volta]


Título III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

Capítulo I
Dos Direitos

Art. 5 - A todo cidadão que exerça a atividade profissional de aeronauta e aos afastados por motivo de aposentadoria, desde que satisfaçam as exigências deste Estatuto, será assegurado o direito de filiação como sócio, ao Sindicato.

Art. 6 - São direitos dos associados:

  1. concorrer a cargos eletivos no Sindicato e de representação profissional, na forma estabelecida pelo estatuto;

  2. participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, observadas as prescrições legais e estatutárias;

  3. gozar dos serviços assistenciais prestados direta ou indiretamente pelo Sindicato, após seis meses da data em que for admitido no quadro social do Sindicato;

  4. requerer a realização de Assembléias Gerais Extraordinárias, nos termos deste Estatuto;

  5. recorrer de atos lesivos à sua pessoa ou à categoria, na forma do presente Estatuto;

  6. participar de congressos, conferências, debates e outros atos patrocinados pelo Sindicato, obedecidas as normas de organização dos eventos, votadas em Assembléias Gerais.

§ 1º - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
§ 2º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.
§ 3º - manterá os direitos de associado o sindicalizado que por qualquer motivo deixar involuntariamente o exercício da profissão. (for demitido) durante 6 (seis) meses, exceto se mantiver ação trabalhista de reintegração patrocinada pelo jurídico do SNA, condição em que manterá os direitos associativos até o "transitado em julgado da referida ação".
§ 4º - Os associados que tiverem o contrato de trabalho suspenso, ou sido convocados para prestação de serviço militar, não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição.
§ 5º - O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado no Sindicato.

  1. aposentado filiado é todo aquele que, sendo associado do Sindicato, afastou-se de suas atividades profissionais de aeronauta por motivo de aposentadoria;

  2. é também considerado aposentado filiado todo aquele que somente filiou-se ao Sindicato após o seu afastamento das atividades profissionais por motivo de aposentadoria, e esteja a no mínimo seis meses, cumprindo com suas obrigações sociais conforme determina o Art. 7 "F" deste Estatuto;

  3. o afastado de suas atividades profissionais por motivo de aposentadoria, mas que mantiver atividade laboral nas funções de aeronauta, para continuar gozando de seus direitos sociais, é obrigado a continuar pagando à Entidade, suas contribuições sociais.

§ 6º - Extinguem-se os direitos associativos:

  1. pela perda da condição de associado;

  2. pela morte, ressalvado o espólio e a assistência jurídica previdenciária aos dependentes economicamente incapazes, na forma da lei.

  3. do sindicalizado que por qualquer motivo deixar voluntariamente o exercício da profissão.

[volta]


Capítulo II
DAS OBRIGAÇÕES

Art.7 - São obrigações dos associados:

  1. não tomar deliberações que afetem o interesse da categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;

  2.  solicitar o exame e pronunciamento do Sindicato para assuntos ou iniciativas que afetem o interesse da categoria;

  3.  prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo e solidário entre os elementos da categoria;

  4.  bem desempenhar o cargo para o qual tenha sido eleito e no qual tenha sido investido, observando a gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvado o disposto no Artigo 4º, alínea c, deste Estatuto;

  5.  colaborar com a Entidade de forma a fazer imperar o alto espírito sindical;

  6.  pagar pontualmente a mensalidade de 1% (um por cento) sobre o salário fixo e o variável, componentes de sua remuneração mensal, independente de outras contribuições votadas pela categoria, na forma e no valor estabelecido pelas Assembléias Gerais; (volta ao Art.6) (volta ao Art. 11)(volta ao Art. 89)

  7.  acatar as decisões das Assembléias Gerais;

  8.  cumprir o presente Estatuto, os regulamentos internos e normas legais, zelando pela observância e aprimoramento de seus princípios;

  9.  zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, velando pela sua correta aplicação

[volta]


TÍTULO IV
DAS PENALIDADES

Capítulo I
Das penalidades aos Diretores, Membros do Conselho Fiscal e Representantes Sindicais.

Art. 8 - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, das Representações Sindicais por Empresa, bem como os representantes da entidade, a critério de Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim, perderão o mandato nos seguintes casos:

  1. malversação ou dilapidação do patrimônio social;

  2. aceitação de cargo administrativo e de confiança em empresa de aviação;

  3. mudança de profissão;

  4. violação deste Estatuto;

  5. ausências continuadas a reuniões e convocações da Diretoria ou do Conselho Fiscal, sem motivo justificado que prejudiquem o funcionamento da Entidade.

§ 1º - Verificada a hipótese prevista na alínea a, a Assembléia Geral, em face da denúncia, ouvido o acusado, proferirá sua decisão, pela maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes com direito a voto.
§ 2º - Na hipótese do § 1º se concluir pela inexistência de elementos suficientes para aplicar sanção ao acusado, julgando necessário pronunciamento do Poder Judiciário, poderá a assembléia Geral converter a pena de perda de mandato em suspensão do seu exercício, por prazo indeterminado, até enquanto não houver sentença judicial transitada em julgado, isentando ou não de responsabilidade pessoal o acusado.
§ 3º - Ocorrendo as demais hipóteses previstas nas alíneas b, c, d, e e, o interessado será notificado pelo Presidente e/ou Secretário Executivo do Sindicato para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, oferecer a sua defesa por escrito.
§ 4º - O presidente e/ou Secretário Executivo do Sindicato tão logo receba a defesa a que se refere o parágrafo anterior ou extinguindo-se o prazo nele previsto sem a resposta do interessado, convocará a Diretoria para analisar a procedência ou não da imputação. Se a Diretoria entender configurada a infração, determinará ao Presidente do Sindicato a convocação de Assembléia Geral para apreciar o processo instaurado a respeito do fato.
§ 5º - A Assembléia Geral julgará o fato e proferirá sua decisão pela maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.

[volta]


Capítulo II
Das Penalidades aos Associados

Art. 9 - Os associados são passíveis de advertência, suspensão ou eliminação do quadro social, por descumprimento de normas estatutárias, conforme a gravidade da falta.

Art. 10 - As penas de advertência ou suspensão, esta última limitada ao máximo de 90 (noventa) dias, poderão ser aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 11 - A pena de eliminação somente poderá ser aplicada por Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, a não ser no caso do associado que deixar de pagar 6 (seis) mensalidades consecutivas, quando estará automaticamente desligado dos quadros da Entidade. (volta ao Art. 12)

§ 1º - Serão passíveis de eliminação do quadro social os associados que, sem motivo justificado, deixarem de pagar por 3 (três) meses consecutivos as mensalidades sociais ou quaisquer contribuições aprovadas por Assembléia Geral, quer das mensalidades sociais.
§ 2º - Serão também passíveis de eliminação do quadro social, os associados que deixarem de cumprir o determinado pelo Art. 7, alínea f, deste Estatuto.

Art. 12 - Para a aplicação de quaisquer das penalidades, exceto a prevista no caput do Art. 11, sob pena de nulidade, deverá ser previamente notificado por escrito, o associado que apresentará, também por escrito, sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

Art. 13 - Das penalidades, a que se referem os artigos anteriores, caberá recurso, com efeito suspensivo, para a Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação enviada pelo Presidente e/ou Secretariado Executivo do Sindicato. A Assembléia decidirá, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, a matéria submetida ao seu exame.

Art. 14 - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão nele reingressar, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral, exceto os inadimplentes, cujo reingresso será após a regularização dos seus débitos.

[volta]


TÍTULO V
DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO

Art.15 - A direção e a administração do Sindicato será exercida pelos seguintes órgãos do Sistema Diretivo

  1. Assembléia Geral;

  2. Congresso Nacional dos Aeronautas

  3. Diretoria

  4. Conselho Fiscal

Capítulo I
Da Assembléia Geral

Art. 16 - A Assembléia Geral, constituída dos associados no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da entidade, competindo-lhe traçar normas para fiel execução dos encargos previstos neste Estatuto e a observância da legislação vigente.

Art. 17 - A Assembléia Geral será Ordinária e Extraordinária, podendo esta última ser transformada em permanente, ou convocada como permanente e plebiscitária para debater e decidir assuntos de interesses gerais ou específicos da categoria, da classe trabalhadora ou da sociedade.

§ 1º - A Assembléia Geral se reunirá também em grupos por função, por segmento, por empresa ou por aeronautas afastados da profissão por motivo de aposentadoria, para debater e decidir assuntos de natureza específica.
§ 2º - As decisões das Assembléias Gerais reunidas na forma do estabelecido no parágrafo anterior, que afetarem o interesse da categoria ou de outros grupos de aeronautas, deverão ser ratificadas pela Assembléia Geral da categoria especificamente convocada para esse fim.
§ 3º - Nas Assembléias Gerais será garantido o direito de manifestação de grupos por função, por segmento, por empresa ou por aeronautas afastados da profissão por motivo de aposentadoria, desde que seja para decidir sobre o assunto da convocação e seja precedido de um debate político que defina e aprove sua conveniência.

Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária incumbe:

  1. apreciar e votar, anualmente, até o mês de junho, o relatório de atividades da Diretoria, balanço do exercício financeiro e patrimonial comparado, acompanhados de pareceres dos membros do Conselho Fiscal;

  2. apreciar e votar, anualmente, até o mês de novembro, a previsão orçamentária para o exercício seguinte e, se necessário, a retificação da previsão orçamentária do exercício corrente, acompanhados de pareceres dos membros do Conselho Fiscal; (volta ao Art.18 al.b) (volta ao Art.18 al.h)

  3. apreciar e votar os assuntos de interesse geral da categoria e da administração da entidade, anualmente, nos meses de março e agosto;

  4. eleger, trienalmente, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ ÚNICO - A votação nos casos previstos nas alíneas a, b e d será feita em escrutínio secreto, e no da alínea c, conforme decisão da Assembléia Geral, por maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou por maioria dos associados presentes, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após.

Art. 19 - A Assembléia Geral Extraordinária incumbe discutir e deliberar sobre assuntos de interesses da categoria, dos trabalhadores, ou da administração da entidade, não abrangidos pela Assembléia Ordinária, e para as quais tenha sido especificamente convocada, e obrigatoriamente sobre:

  1. fixar a forma e o valor das mensalidades sociais e de outras contribuições necessárias ao desempenho das atividades do Sindicato;

  2. discutir e reformar este Estatuto em assembléia geral, permanente e plebiscitária com quorum mínimo de 51 dos votos dos associados.

§ 1º - As propostas de modificação estatutária deverão ter uma divulgação durante um mínimo de 60 dias, antes da data da assembléia.

  1. discutir e deliberar sobre a destinação do patrimônio, em caso de dissolução do Sindicato em Assembléia Geral Extraordinária, Permanente e Plebiscitária. (volta ao Art. 25)

§ ÚNICO - As propostas de modificação estatutária, como previstos na alínea b deste artigo, deverão ser divulgadas, com 60 (sessenta) dias de antecedência, da data da Assembléia.

Art. 20 - As Assembléias Gerais serão convocadas por edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado em que a entidade sindical tem a sua sede.

§ 1º - Do edital constará à ordem do dia, com a descrição dos assuntos a serem apreciados, e a convocação na seguinte forma:

  1. Ordinárias - até 5 (cinco) dias antes da data designada para sua realização;

  2. Extraordinárias - até 2 (dois) dias antes da data designada para sua realização.

  3. Extraordinária Geral Permanente e plebiscitária para modificação do estatuto com antecedência de quinze dias (para inscrição de novas propostas) mais sessenta dias para divulgação das propostas.

§ 2º - A Assembléia Geral para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, será convocada mediante publicação de resumo do edital, no Diário Oficial da União, nos prazos previstos no Título VI, deste Estatuto.

Art. 21 - O edital de convocação de Assembléia Geral será afixado, adicionalmente, nos Quadros de Avisos do Sindicato.

Art. 22 - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas:

  1. pelo Presidente do Sindicato;

  2. pela Diretoria, na forma do Art. 31;

  3. pela maioria dos membros do Conselho Fiscal;

  4. por mais de 30(trinta) associados, em requerimento dirigido ao Presidente e/ou Secretariado Executivo do Sindicato, expondo os motivos da convocação e determinando pauta especifica, Exceto para a mudança estatutária, cujo requerimento deverá ser firmado por mais de 200 associados ou encaminhado por congresso ordinário da categoria.

Art. 23 - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita na forma da alínea d, do Artigo 22, não poderá ser obstada pela Diretoria do Sindicato, que deverá tomar as providências para a sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega do requerimento na Secretaria da Entidade.

§ 1º - Se expirado o prazo referido no caput deste artigo, a Assembléia não for convocada, os que a requereram poderão fazê-lo diretamente.
§ 2º - A realização desta Assembléia está condicionada à presença de 2/3 (dois terços) dos associados que a requereram.

Art. 24 - As Assembléias Gerais deliberarão somente os assuntos para as quais forem convocadas, podendo as extraordinárias ser transformadas em permanentes, a critério destas, até ulterior decisão em torno do assunto objeto do edital de convocação.

Art. 25 - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria absoluta dos associados, e, em segunda e última convocação, 30(trinta) minutos após, por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto.

§ 1º - Para decisão de greve, como para o retorno ao trabalho será, também, observado o quorum estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, os associados poderão deliberar no sentido de que dela participem os não associados, assegurando-lhes o direito de voto, à exceção das convocadas para deliberarem sobre o previsto nas alíneas a, b e c do Art. 19.
§ 3º - Exceto nas Assembléias Gerais Extraordinárias Plebiscitária quando as decisões se darão pela maioria dos votos apurados em escrutínio secreto, com data e hora pré-estabelecidas de inicio e encerramento dos mesmos.

Art. 26 - À hora prevista para a realização da Assembléia Geral, quaisquer dos diretores presentes poderão abrir os trabalhos, lendo o edital, explicando a finalidade da reunião e solicitando ao plenário que indique um associado para presidir e outro para secretariar a sessão, e, também, escrutinadores, quando for o caso.

§ 1º - Não havendo Diretor presente, qualquer associado poderá instalá-la, observando, sempre, o quorum previsto no Estatuto, solicitando ao plenário que indique um associado para dirigi-la e outro para secretariá-la, e os escrutinadores, quando for o caso.
§ 2º - Quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária Permanente, as reuniões destas, só poderão ter início sem Diretor da Entidade presente, desde que sejam anexados à ata, documentos com o ciente de Diretor da Entidade comunicando, ao Secretariado Executivo, o dia, a hora e local da Assembléia.
§ 3º - Quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária plebiscitária, o processo só poderá ser iniciado com a presença de dirigente da entidade pertencente ao secretariado executivo.

[volta]


Capítulo II
Do Congresso Nacional dos Aeronautas

Art. 27 - O Congresso Nacional dos Aeronautas é o órgão que, com poder delegado pela Assembléia Geral, se reúne para estudar, com profundidade, questões da categoria, propor soluções e decidir sobre pontos específicos.

§ 1º - O Congresso Nacional dos Aeronautas reunir-se-á sempre no ano civil anterior ao eleitoral, convocado por Assembléia Geral Extraordinária que indicará os delegados que comporão a sua plenária.
§ 2º - As decisões do Congresso Nacional dos Aeronautas terão caráter indicativo de resolução para avaliação e decisão pela Assembléia Geral da Categoria que se reunirá por convocação do Presidente da Entidade, em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias contados do seu encerramento.(volta ao Art. 183

[volta]


Capítulo III
Da Direção Sindical Nacional

Seção I
Da Diretoria

Art. 28 - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto, para um mandato de 3 (três) anos, a contar de sua posse.

Art. 29 - O número de Diretores, não excederá a 1% (um por cento) dos aeronautas efetivamente associados ao Sindicato Nacional dos Aeronautas com direito a voto na mesma data em que for estabelecido o Colégio Eleitoral e, no mínimo o suficiente para preencher as vagas destinadas ao Secretariado Executivo, acrescido de 40% (quarenta por cento) arredondados para o número inteiro inferior e o Conselho Fiscal.(volta ao Art.125 ) (volta ao Art.125 )

Art. 30 - Na primeira reunião da Diretoria eleita, na forma do Estatuto do SNA, realizada no 1º (primeiro) dia após a posse da nova Diretoria, esta deverá eleger o Diretor que exercerá o cargo de Presidente e que presidirá o Secretariado Executivo.

§ ÚNICO - O Presidente na forma do caput deste artigo, comporá nesta mesma reunião, dentre os membros da Diretoria, o Secretariado Executivo, o qual deverá ser referendado em bloco pela mesma.

Art. 31 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 60(sessenta) dias e extraordinariamente sempre que convocado:

  1. Pela Assembléia Geral;

  2. Pelo Presidente da Entidade;

  3. Pela maioria simples dos membros do Conselho Fiscal;

  4. Pelo mínimo de 30% (trinta por cento) da totalidade de seus membros.

§ 1º - O quorum mínimo para validade das decisões das reuniões da Diretoria será de 20% (vinte por cento) de seus membros.
§ 2º - Quando a reunião for convocada na forma do previsto na alínea d, para a validade das decisões é necessária a presença mínima de 2/3 (dois terços) daqueles que a convocaram. (volta ao Art. 22)

Art. 32 - A Diretoria compete:

  1. dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, determinando suas diretrizes políticas;

  2. garantir o direito de filiação a qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou ideologia, observando as determinações deste Estatuto e da legislação em vigor;

  3. cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria;

  4. representar o Sindicato quando das negociações coletivas e nos dissídios coletivos;

  5. esclarecer a categoria e aos associados, em particular, sobre as normas disciplinadoras do trabalho do aeronauta;

  6. apresentar - para a apreciação do Conselho Fiscal - os balancetes mensais da Tesouraria, acompanhados dos respectivos comprovantes da Caixa referentes à sede e subsede e das Representações Sindicais Regionais do Sindicato;

  7. providenciar a organização da previsão orçamentária para o exercício seguinte, bem como da retificação da previsão orçamentária do exercício em curso, quando for o caso, submetendo-as ao parecer dos membros do Conselho Fiscal e posterior encaminhamento à Assembléia Geral, para deliberação no prazo previsto no Art. 18, alínea b;

  8. elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Diretoria e providenciar a organização do balanço do exercício financeiro e patrimonial comparado, submetendo-os ao parecer dos membros do Conselho Fiscal, para posterior encaminhamento à Assembléia Geral, para deliberação no prazo previsto no Art. 18, alínea a;

  9. criar Representações Sindicais, bem como subsedes, onde necessário, justificando perante a Assembléia Geral a escolha das localidades;

  10. criar órgãos e serviços para o desenvolvimento das atividades sindicais;

  11. aplicar as penalidades de sua alçada, encaminhando à Assembléia Geral as sugestões que lhe competem;

  12. garantir, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais para a administração do Sindicato, garantindo condições de igualdade às chapas concorrentes, no caso de existência de mais de uma, especialmente no que se refere a mesários e fiscais;

  13. ao término do mandato, fazer a prestação de contas de suas atividades e exercício financeiro correspondente;

  14. a Diretoria poderá convocar os demais membros dos órgãos diretivos do Sindicato para discussão de problemas específicos ou setoriais da categoria;

  15. a Diretoria poderá instituir Secretarias Extraordinárias, com a finalidade de representar os interesses da categoria dos Aeronautas, por intermédio de Diretores eleitos, como previsto neste Estatuto.

[volta]


Seção II
Do Secretariado Executivo

Art. 33 - Secretariado Executivo é o conjunto de Diretores responsáveis pelas Secretarias Executivas.

Art. 34 - O Secretariado Executivo, com suas atribuições previstas neste Estatuto, terá a seguinte composição:

  1. Presidente;

  2. Secretaria Geral;

  3. Secretaria de Finanças;

  4. Secretaria Jurídica;

  5. Secretaria de Divulgação e Cultura;

  6. Secretaria de Relações Internacionais;

  7. Secretaria de Segurança de Vôo;

  8. Secretaria de Formação Sindical;

  9. Secretaria de Relações Sindicais e Associações Profissionais de Aeronautas;

  10. Secretaria de Assuntos Previdenciários;

  11. Secretaria de Fiscalização da Regulamentação Profissional e de Convenção Coletiva;

  12. Secretaria de Saúde do Aeronauta;

  13. Secretaria da Subsede São Paulo.

Art. 35 - O Secretariado Executivo reunir-se-á ordinariamente, a cada 15(quinze) dias e extraordinariamente sempre que convocado;

  1. Pela Assembléia Geral;

  2. Pela Diretoria;

  3. Pelo Presidente da Entidade;

  4. Pela maioria simples do Conselho Fiscal;

  5. Pelo mínimo de 30% (trinta por cento) da totalidade de seus membros;

§ 1º - O quorum mínimo para validade das decisões das reuniões da Diretoria será de 30% (trinta por cento) de seus membros.
§ 2º - Quando a reunião for convocada na forma do previsto na alínea "e" deste artigo, para a validade das decisões é necessário a presença no mínimo de 2/3 (dois terços) daqueles que a convocarem.

Art. 36 - São atribuições dos responsáveis pelas Secretarias Executivas:

  1. dirigir as atividades políticas, conforme determinação da Diretoria, responsabilizando-se pelas administrativas do Sindicato;

  2. reunir os planos de trabalho das Secretarias e os relatórios anuais, consolidá-los na forma de programa anual de atividades, submetendo-o ao exame da Diretoria, antes de enviá-los à Assembléia Geral para apreciação e deliberação da matéria;

  3. em conjunto com os demais Diretores, efetuar para a expedição de normas objetivando o aprimoramento dos serviços internos;

  4. participar, com os demais Diretores, na elaboração do programa anual de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço;

  5. gerir o patrimônio social;

  6. discutir e aprovar, responsabilizando-se pela implementação da proposta de política de pessoal do Sindicato;

  7. apresentar - para a apreciação do Conselho Fiscal - os balancetes mensais da Tesouraria, acompanhados dos respectivos comprovantes de Caixa referentes à sede, subsede e Representações Sindicais Regionais do Sindicato, em coordenação com a Secretaria de Finanças;

  8. quando for objeto da pauta da reunião, assunto específico de uma secretaria Executiva ou de uma Representação Sindical, o Secretariado Executivo criará condições para garantir a presença do correspondente Diretor.

Art. 37 - A Secretariado Executivo poderá constituir mandatário, empregado ou não, em juízo ou fora dele, para o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou administrativas da entidade, dando ciência à Diretoria na primeira reunião, após o ato.

§ ÚNICO - A procuração deverá especificar os poderes atribuídos ao mandatário, bem como o prazo de validade do mandato.

[volta]


Sub-Seção I
Da Presidência

Art. 38 - São atribuições do Presidente do Sindicato:

  1. representar o Sindicato em juízo ou fora dele;

  2. dirigir a ação sindical;

  3. presidir as negociações coletivas;

  4. assinar as convenções e acordos coletivos, quando autorizado pela Assembléia Geral;

  5. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e dos responsáveis pelas Secretarias Executivas, coordenando as atividades de seus membros;

  6. convocar Assembléias Gerais, conforme previsto neste Estatuto;

  7. assinar, com o Secretário de Finanças, cheques e títulos;

  8. assinar atas, procurações e contratos;

  9. em conjunto com os demais Diretores do Sindicato, providenciar a preparação do programa anual de atividades, o orçamento, o relatório anual da Diretoria e o balanço financeiro.

§ ÚNICO - As atribuições de caráter político e administrativo de competência da Presidência poderão ser delegadas.

[volta]


Sub-Seção II
DA SECRETARIA GERAL

Art. 39 - São atribuições da Secretaria Geral:

  1. substituir, sem prejuízo de suas atribuições especificas, o Presidente da entidade, em todas as suas ausências não superiores a 30 (trinta) dias;

  2. dirigir, coordenar e controlar as atividades das Secretarias da Diretoria, do Secretariado Executivo e das Representações Sindicais Regionais;

  3. ar prévio conhecimento das reuniões a todos os Diretores;

  4. responsabilizar-se pelas atas de reuniões das Assembléias Gerais, da Diretoria, do Secretariado Executivo, do Congresso dos Aeronautas, dos Seminários e outros eventos de interesse do Sindicato;

  5. coordenar e supervisionar o recebimento e expedição de correspondências e demais documentos de interesse da Diretoria;

  6. manter, sob sua guarda, fichários, arquivos, documentos e correspondências de interesse imediato a Diretoria e das Secretarias Executivas;

  7. assinar atos de contratação, demissão e registro dos empregados admitidos e demitidos;

  8. assinar os contratos e convênios estabelecidos com o Sindicato, inclusive os das Representações Sindicais;

  9. participar com os demais Diretores na elaboração do programa anual de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

§ ÚNICO - As atribuições de caráter administrativo de competência da SECRETARIA GERAL poderão ser delegadas.

[volta]


Sub-Seção III
Da Secretaria de Finanças

Art. 40 - São atribuições da Secretaria de Finanças:

  1. manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade os valores do Sindicato;

  2. providenciar a organização da previsão orçamentária para o exercício, bem como a retificação da previsão orçamentária em curso, se for o caso, submetendo-as ao parecer dos membros do Conselho Fiscal antes de encaminhá-las à Assembléia Geral para deliberação;

  3. providenciar a organização do Balanço Financeiro e Patrimonial Comparado, submetendo-o ao parecer dos membros do Conselho Fiscal antes de encaminhá-lo à Assembléia Geral para deliberação;

  4. manter atualizado o inventário do patrimônio;

  5. arrecadar recursos financeiros e cotizações dos sócios, na forma estabelecida por este Estatuto;

  6. realizar aplicações financeiras autorizadas pelo Secretario Executivo;

  7. propor à Diretoria a criação de fontes de renda própria do Sindicato, por intermédio de promoções, publicações e outras formas;

  8. autorizar pagamentos e cobranças, de acordo como cronograma de desempenho do orçamento aprovado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;

  9. providenciar para que o balancete seja mantido em dia e apresentá-lo, mensalmente, ao Secretariado Executivo e ao Conselho Fiscal;

  10. fornecer ao Secretariado Executivo, mensalmente, um boletim financeiro da entidade para divulgação;

  11. examinar os programas de trabalho, proferindo parecer quanto à sua viabilidade financeira;

  12. autorizar, com o Presidente, a transferência de numerário para as despesas mensais e eventuais da Subsede e das Representações Sindicais;

  13. assinar, com o Presidente, cheques, títulos e documentos que envolvam a responsabilidade financeira do Sindicato;

  14. coordenar, controlar e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria e da Contabilidade do Sindicato;

  15. providenciar o recolhimento do numerário do Sindicato nos bancos autorizados pelo Secretariado Executivo;

  16. coordenar e supervisionar as atividades econômico-financeiras da entidade;

  17. participar, com os demais Diretores, na elaboração do programa anual de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção IV
Da Secretaria Jurídica

Art. 41 - São atribuições da Secretaria Jurídica:

  1. coordenar e supervisionar as atividades do Departamento Jurídico do Sindicato;

  2. representar o Sindicato em juízo, quando no curso da ação se fizer necessário, ou providenciar um representante da entidade nos seus impedimentos;

  3. promover gestões visando à solução de demandas judiciais que envolvam interesses da categoria ou de seus associados;

  4. assessorar, sempre que necessário, a Diretoria do Sindicato nos atos correlacionados a questões jurídicas;

  5. providenciar correições, no mesmo molde das que ocorrem no judiciário em geral, no mínimo anualmente e, sempre que necessário a critério da Diretoria, preferencialmente feita por advogado sem vínculo empregatício com a entidade;

  6. manter sob contrato de prestação de serviço, um advogado de reconhecido saber jurídico para, ligado diretamente ao Diretor responsável por esta Secretaria, assistí-lo na condução dos assuntos legais;

  7. participar com os demais Diretores na elaboração do programa anual de atividades do Sindicato, orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção V
Da Secretaria de Divulgação e Cultura

Art. 42 - São atribuições da Secretaria de Divulgação e Cultura:

  1. supervisionar as publicações de interesse da categoria, em coordenação com o Secretariado Executivo do Sindicato;

  2. providenciar a publicação de resoluções da Assembléia Geral, dos Diretores e do Secretariado Executivo que interessem aos associados e à categoria dos aeronautas;

  3. providenciar a preparação de boletins e outros periódicos aprovados pelo Secretariado Executivo,

  4. providenciar a produção de impressos necessários à gestão do Sindicato;

  5. elaborar o planejamento das atividades culturais e recreativas através de Departamento e/ou entidades sócio desportivas do Sindicato, em coordenação com a Diretoria;

  6. estabelecer contatos com os órgãos públicos e entidades privadas, junto aos quais deva exercer sua atividade por força do mandato;

  7. propor à Diretoria a realização de medidas que visem um maior intercâmbio com associações e outras entidades;

  8. coordenar e supervisionar as atividades de divulgação e cultura de entidade;

  9. participar, com os demais Diretores, na elaboração do programa anual de atividade do sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção VI
Da Secretaria de Relações Internacionais

Art. 43 - São atribuições da Secretaria de Relações Internacionais:

  1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua área de atuação;

  2. acompanhar a evolução do movimento sindical internacional, elaborando propostas de política sindical para a Diretoria;

  3. manter contatos permanentes com sindicatos e outras entidades internacionais, objetivando troca de experiência e a solidariedade nas lides sindicais;

  4. manter atualizado o cadastro de sindicatos e de outras entidades internacionais que possam servir de apoio às atividades do Sindicato;

  5. manter contatos com entidades internacionais que patrocinem cursos, bolsas de estudo ou realizem outras atividades de aperfeiçoamento técnico-científico de aeronautas;

  6. providenciar a coleta, sistematização e processamento de dados de interesse da categoria, em sua área de atuação;

  7. auxiliar nas atividades da Bolsa de Emprego do Sindicato, mantendo contatos com empresas internacionais de aviação, visando a colocação de aeronautas desempregados;

  8. participar, com os demais Diretores, na elaboração do programa de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção VII
Da Secretaria de Segurança de Vôo

Art. 44 - São atribuições da Secretaria de Segurança de Vôo:

  1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua área de atuação;

  2. realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados sobre a situação técnica da aviação brasileira e os avanços tecnológicos e científicos da aviação civil nacional e internacional com vista ao aprimoramento da segurança de vôo;

  3. promover debates, estudos, seminários, cursos e outros eventos sobre a situação da aviação brasileira e internacional, objetivando o aprimoramento de conhecimentos sobre a matéria pela Diretoria e pela categoria dos aeronautas;

  4. manter relacionamento com autoridades e órgãos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais, visando ao aprimoramento da segurança de vôo na aviação civil brasileira;

  5. responsabilizar-se pela divulgação, por quaisquer meios de comunicação, de assuntos técnicos ligados à atividade dos aeronautas;

  6. responsabilizar-se pela Biblioteca Técnica do Sindicato;

  7. responsabilizar-se pela indicação e coordenação das atividades do Agente de Segurança de Vôo do Sindicato o qual deverá acompanhar as investigações no caso da ocorrência de um acidente e/ou incidente aeronáutico, na área do fato e junto aos órgãos competentes;

  8. manter-se atualizado com a estrutura de ensino profissional de aviação;

  9. criar condições para a orientação dos associados quanto aos problemas técnicos da aviação civil relativos à Segurança de Vôo;

  10. assessorar a Diretoria nos assuntos ligados às modernas técnicas de aviação;

  11. participar, com os demais Diretores na elaboração do programa de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção VIII
Da Secretaria de Formação Sindical

Art. 45 - São atribuições da Secretaria de Formação Sindical:

  1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua área de atuação;

  2. elaborar programas de formação sindical para Diretores e associados do Sindicato, organizando atividades relativas a sua área a respeito do movimento sindical nacional e internacional;

  3. coordenar, promover e supervisionar, a nível nacional as atividades de Formação Sindical;

  4. propagar a participação do SNA em congresso, seminários, simpósios, conferências, debates e outros eventos de interesse da categoria, realizados no país e em coordenação com a Secretaria de Relações Internacionais quando forem eles de caráter internacional;

  5. participar, com os demais Diretores na elaboração do programa de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção IX
Da Secretaria de Relações Sindicais e Associações Profissionais de Aeronautas

Art. 46 - São atribuições da Secretaria de Relações Sindicais e Associações Profissionais de Aeronautas:

  1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua área de atuação;

  2. elaborar o programa e o balanço anual da ação sindical do SNA;

  3. acompanhar a evolução do movimento sindical e elaborar propostas de política sindical para a Diretoria;

  4. elaborar programas de estímulo à sindicalização e desenvolvimento do espírito associativo;

  5. providenciar a organização e a atualização de cadastro de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais nacionais, mantendo, sempre que possível e necessário, relacionamento com os mesmos;

  6. acompanhar a tramitação dos projetos de lei que interessem a categoria, mantendo entendimentos com parlamentares e outras autoridades envolvidas na matéria, objetivando a aprovação dos que estejam de acordo com as finalidades do SNA;

  7. tomar medidas para que os direitos associativos dos aeronautas, servidores públicos, sejam assegurados pelas repartições em geral;

  8. propor à Diretoria a realização de eleições visando à escolha de associados para participarem de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários, sejam objeto de discussão ou deliberação;

  9. responsabilizar-se pela Bolsa de Emprego do Sindicato;

  10. adotar medidas no sentido de que as Associações Profissionais de Aeronautas participem de todas as discussões e decisões do Sindicato que envolvam a solução dos problemas que afetem os grupos de aeronautas que representam e a categoria como um topo;

  11. prestigiar e participar as atividades programas pelas Associações Profissionais de Aeronautas;

  12. coordenar e supervisionar as atividades de sua Secretaria na Subsede e nas Representações Sindicais;

  13. participar, com os demais Diretores na elaboração do programa de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção X
Da Secretaria de Assuntos Previdenciários

Art. 47 - São atribuições da Secretaria de Assuntos Previdenciários:

  1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua área de atuação;

  2. realizar estudos, pesquisas e manter atualizado o cadastro do banco de dados dos aeronautas aposentados;

  3. promover ou participar de debates, seminários, congressos, conferências, cursos e outros eventos que tratem da situação dos aposentados, visando à melhoria de suas condições de aposentadoria;

  4. em coordenação com a Secretaria Jurídica do Sindicato, propor a elaboração de projetos de lei, acompanhar a sua tramitação, manter entendimentos com parlamentares e outras autoridades envolvidas na matéria com a finalidade de lograr a aprovação daqueles que estejam de acordo com as finalidades do SNA;

  5. manter contatos permanentes com entidades de previdência privada, pugnando pela complementação ou suplementação da aposentadoria dos aeronautas;

  6. manter contatos permanentes com INSS e outros órgãos ou autoridades, para solucionar problemas ligados à aposentadoria dos aeronautas;

  7. orientar e esclarecer os associados quanto aos problemas ligados à aposentadoria dos aeronautas;

  8. assessorar a Diretoria nos assuntos ligados à aposentadoria dos aeronautas;

  9. promover entendimentos para realizar a união das diversas associações de aposentados no Brasil;

  10. providenciar junto a Secretaria Jurídica a devida assistência aos dependentes de associados aposentados em processos de pensão e inventário;

  11. promover estudos de assistência social aos aeronautas ativos, aposentados e seus dependentes;

  12. promover estudos de convênios para seguros em geral;

  13. participar, com os demais Diretores na elaboração do programa de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção XI
Da Secretaria de Fiscalização da Regulamentação Profissional e Convenção Coletiva

Art. 48 - São atribuições da Secretaria de Regulamentação Profissional e Convenção Coletiva:

  1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua área de atuação;

  2. manter contatos permanentes com as autoridades do Departamento de Aviação Civil e do Ministério do Trabalho, objetivando o cumprimento, por parte das empresas de aviação civil, dos dispositivos da Regulamentação Profissional e do Código Brasileiro de Aeronáutica;

  3. manter contatos permanentes com as autoridades do Ministério do Trabalho, visando à realização de fiscalização nas empresas de aviação civil que não cumprirem os dispositivos da Regulamentação Profissional;

  4. em coordenação com o Secretariado Executivo, elaborar o planejamento das campanhas salariais, incluindo acordos e convenções coletivas de trabalho;

  5. providenciar a coleta, sistematização e processamento de dados de interesse da categoria, em sua área de atuação;

  6. providenciar a elaboração de estudos sócios econômicos de interesse da Diretoria;

  7. coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização da Regulamentação Profissional, das Convenções Coletivas e Dissídios Coletivos da Categoria;

  8. coordenar a preparação de projetos para modificação da Regulamentação Profissional, do Código Brasileiro de Aeronáutica e de leis específicas que afetem a categoria;

  9. participar, com os demais Diretores na elaboração do programa de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção XII
Da Secretaria de Saúde do Aeronauta

Art. 49 - São atribuições da Secretaria de Saúde:

  1. planejar, coordenar, supervisionar as atividades sua área de atuação;

  2. desenvolver estudos e pesquisas em todas as áreas e aspectos que envolvam direta ou indiretamente a saúde biopsíquica dos aeronautas, com ênfase no contexto social onde se insere, em particular, o do trabalho;

  3. promover debates, simpósios, mesas redondas, cursos, congressos, seminários sobre saúde e suas relações com o trabalho, com o objetivo de elevar o nível de consciência dos aeronautas sobre as causas perturbadoras de sua saúde, bem como sobre assistência médica;

  4. manter bancos de dados estatísticos dos motivos do afastamento do vôo por doenças e acidentes;

  5. fornecer os subsídios necessários à Diretoria e Assembléias Gerais, para através de negociação coletiva, ou melhoramentos na Regulamentação Profissional, eliminar ou diminuir os agentes perturbadores da saúde biopsíquica dos aeronautas;

  6. fornecer os subsídios da área de saúde, para defesa dos associados em todas as áreas e assistindo-os perante os departamentos médicos dos órgãos públicos e entidades privadas, sempre que necessário;

  7. manter quadros estatísticos da sobrevida dos aeronautas, após a aposentadoria e das causas dos óbitos de todos os aeronautas, aposentados ou não;

  8. manter a categoria informada através da imprensa do SNA, de tudo o que acontece na área de saúde;

  9. manter contato permanente com os órgãos oficiais e instituições que tratem da saúde do aeronauta;

  10. assistir a Diretoria do SNA sobre as questões que envolvam a saúde do aeronauta, sempre que solicitado;

  11. superintender tudo o que se referir a seguro-saúde dos aeronautas, zelando pela boa assistência aos associados, fornecendo subsídios e assessorando as demais Secretarias, visando a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços prestados ou contratados;

  12. opinar a respeito de perícias de penosidade, de periculosidade, insalubridade, acidentes e doenças do trabalho;

  13. participar com os demais Diretores na elaboração do programa de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Sub-Seção XIII
Da Secretaria da Subsede São Paulo

Art. 50 - São atribuições da Secretaria da Subsede São Paulo:

  1. coordenar e supervisionar as atividades da Subsede do Sindicato;

  2. participar com os demais Diretores na elaboração do programa de atividade do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço;

  3. arrecadar contribuições e outros recursos financeiros, e proceder conforme o disposto no art. 153.

[volta]


Seção III
Das Representações Sindicais Regionais

Art. 51 - O Sindicato poderá instituir Representações Sindicais Regionais:

§ 1º - As Representações Sindicais serão administradas na forma do que dispõe este Estatuto e terão a finalidade de representar os interesses da categoria dos aeronautas, por intermédios de Diretores, eleitos como previsto nesse Estatuto.

Art. 52 - São atribuições das Representações Sindicais Regionais:

  1. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Representação Sindical Regional;

  2. Fazer o levantamento das necessidades de pessoal para a Representação Sindical Regional, apresentando as propostas de admissão e/ou demissão a Diretoria;

  3. zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária com relação aos empregados da Representação Sindical Regional;

  4. ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do Sindicato existente na Representação;

  5. ter sob sua guarda e responsabilidade o almoxarifado e o arquivo da Representação;

  6. zelar pela organização e manutenção do cadastro de associados residentes ou baseados em sua área de atuação;

  7. controlar a expedição e recebimento de documentos pela Representação, adotando as medidas cabíveis em cada caso;

  8. arrecadar contribuições de associados do Sindicato, enviando o numerário recebido para a sede da Entidade, acompanhando dos respectivos comprovantes;

  9. receber, da Tesouraria do Sindicato, o numerário necessário para as despesas mensais e eventuais da Representação, prestando-lhe contas, mensalmente, com os respectivos comprovantes;

  10. garantir a prestação da devida assistência jurídica aos associados residentes e/ou baseados em sua área de atuação;

  11. promover ou participar de atividades esportivas, recreativas e culturais em sua área de atuação;

  12. implementar em sua área de atuação, programas de estímulo à sindicalização e desenvolvimento do espírito associativo dos aeronautas;

  13. implementar em sua área de atuação, programas de formação sindical para os associados do Sindicato organizando atividades a respeito do movimento sindical nacional e internacional nas respectivas áreas de jurisdição;

  14. elaborar relatórios anuais de atividades da Representação Sindical Regional para prestação de contas à Diretoria:

  15. participar, com os demais Diretores, na elaboração do programa anual de atividades do Sindicato, do orçamento, do relatório anual da Diretoria e do balanço.

[volta]


Seção IV
Das Representações Sindicais por Empresas

Art. 53 - Os Representantes Sindicais por Empresa serão eleitos em Assembléia Geral específica dos aeronautas funcionários da correspondente empresa.

Art. 54 - São atribuições do representante Sindical por Empresa:

  1. juntamente com a Diretoria do Sindicato, representar e defender os interesses específicos dos trabalhadores da empresa onde trabalham, bem como os da categoria em geral;

  2. responsabilizar-se pela organização dos trabalhadores em seu âmbito de atuação, bem como pela execução da política sindical aprovada pela Diretoria do Sindicato;

  3. reunir-se com o Secretariado Executivo da SNA, sempre que por ele convocado, ou quando necessitar resolver problemas urgentes específicos de sua área de atuação, assegurado, nessas reuniões, o direito de discutir e votar nas resoluções concernentes aos assuntos nelas tratados;

  4. zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na área de atuação, bem como pela organização das CIPAs nos locais de trabalho;

  5. manter coordenação com a Secretaria Jurídica do Sindicato, procurando encaminhar a solução dos litígios entre os trabalhadores e a empresa onde trabalham;

  6. promover e incentivar a participação dos trabalhadores de sua empresa em atividades esportivas, recreativas e culturais em coordenação com a Secretaria de Divulgação e cultura;

  7. elaborar, em coordenação com a Secretaria de Relações Sindicais e com Associações Profissionais de Aeronautas, programa de estímulo à sindicalização e desenvolvimento do espírito associativo dos aeronautas na sua área de atuação;

  8. elaborar programas de Formação Sindical para os associados do Sindicato, organizando atividades a respeito no movimento sindical nacional e internacional na sua área de atuação;

  9. elaborar relatórios anuais das atividades da Representação Sindical da empresa onde trabalha para prestação de contas ao Secretariado Executivo, Diretoria e à Assembléia Geral.

[volta]


Seção V
Do Conselho Fiscal

Art. 55 - O Sindicato terá Conselho Fiscal, composto de 5 (cinco) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto.

Art. 56 - O Conselho Fiscal tem por competência a fiscalização da gestão financeira do Sindicato.

§ 1° - Nas reuniões do Conselho Fiscal o quorum mínimo para deliberações de resoluções é de 03 (três) Conselheiros.
§ 2º - O endosso do Conselho Fiscal nos documentos contábeis da entidade só terá validade com a assinatura de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros.
§ 3º - Havendo necessidade de votação para qualquer decisão do Conselho Fiscal, e existindo empate na votação, o fórum legal para o desempate é a Assembléia Geral.

Art. 57 - São atribuições do Conselho Fiscal:

  1. proferir parecer sobre a previsão orçamentária e suas alterações;

  2. prolatar parecer sobre o balanço do exercício financeiro;

  3. visar os comprovantes de Caixa de Sede, da Subsede e das Representações Sindicais Regionais, depois de conferi-los;

  4. visar os balancetes mensais;

  5. opinar sobre despesas extraordinárias;

  6. instaurar, sempre que julgar necessário, auditoria interna e/ou externa;

  7. reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, com o quorum mínimo da maioria simples de seus membros para deliberações e resoluções, sendo que a primeira reunião deverá ocorrer no mês da posse;

  8. realizar, até 180 (cento e oitenta) dias após a posse da Diretoria, auditoria interna e/ou externa na Secretaria de Finanças;

§ ÚNICO - O parecer sobre o balanço, previsão orçamentária e suas alterações deverão contar da ordem do dia da Assembléia Geral para esse fim convocada, nos termos das normas em vigor.

[volta]


TÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL

Capítulo I
Da Eleição dos Membros que compõe a Diretoria e o Conselho Fiscal

Seção I
Das Eleições

Art.58 - Os membros que compõem a Diretoria e o Conselho Fiscal, serão eleitos, trienalmente, em conformidade com os dispositivos da legislação em vigor e os determinados neste Estatuto.

Art. 59 - As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverão ser realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício, mediante voto facultativo, direto e secreto.

Art. 60 - Serão asseguradas às chapas integradas concorrentes condições de igualdade quanto à indicação de mesários, fiscais e escrutinadores, quando for o caso, tanto na coleta quanto na apuração de votos.
(volta ao Art. 22)

[volta]


Seção II
Da Convocação das Eleições

Art. 61 - No prazo máximo de 160 (cento e sessenta) dias e, mínimo de 130 (cento e trinta) dias, em relação à data do término do mandato da Diretoria em exercício, o Presidente do Sindicato convocará uma Assembléia Geral para a instauração do processo eleitoral, definição de datas, duração da votação, e eleição da Comissão Eleitoral, que coordená-lo juntamente com a Diretoria da Entidade.

Art. 62 - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, por edital, que mencionará, obrigatoriamente:

  1. datas, horários e locais da primeira e da segunda votação, essa caso necessária;