Volta à página principal

Navegue usando o menu acima

CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL – CONAC

RESOLUÇÃO Nº 005/2003

Brasília, 30 de outubro de 2003.

DOS FUNDOS DA AVIAÇÃO

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, RESOLVE:

1. RECOMENDAR à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Defesa, proceda aos estudos necessários para apresentação de proposta que permita que os recursos provenientes das tarifas aeroportuárias e aeronáuticas e seus adicionais, vinculados ao Fundo Aeronáutico e ao Fundo Aeroviário, sejam disponibilizados de forma a propiciar o adequado planejamento das atividades por parte do Departamento de Aviação Civil - DAC e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.

JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente

sobe

Denuncie!! Relate as irregularidades

Colabore com a Segurança de Vôo

Portaria nº 1007 e Resoluções

Lei nº 7183 e Portaria nº 3.016

Reportagens dos principais jornais e revistas
Reportagens dos principais jornais e revistas

Conheça o acervo da nossa biblioteca

Site criado pelo CPD do SNA