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RESOLUÇÃO
Nº 005/2003
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Brasília,
30 de outubro de 2003.
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DOS FUNDOS DA AVIAÇÃO
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto
no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, RESOLVE:
1.
RECOMENDAR à Casa Civil da Presidência da República
que, em articulação com o Ministério da Fazenda, o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o
Ministério da Defesa, proceda aos estudos necessários
para apresentação de proposta que permita que os
recursos provenientes das tarifas aeroportuárias e aeronáuticas
e seus adicionais, vinculados ao Fundo Aeronáutico e ao
Fundo Aeroviário, sejam disponibilizados de forma a
propiciar o adequado planejamento das atividades por parte
do Departamento de Aviação Civil - DAC e do Departamento
de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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