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RESOLUÇÃO
Nº 006/2003 |
Brasília,
30 de outubro de 2003. |
DA AQUISIÇÃO DE
PASSAGENS E TRANSPORTE DE CARGA
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto
no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, RESOLVE:
1.
APROVAR diretriz estabelecendo preferência às
empresas brasileiras de transporte aéreo na aquisição
de passagens internacionais e no transporte internacional
de carga pelo governo federal, em caso de igualdade de preços
e condições logísticas.
2.
RECOMENDAR ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão que, no uso das competências previstas no
Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, regulamente o
disposto no item anterior, preservada a economicidade para
o Tesouro Nacional em termos de despesa e tempo de
deslocamento.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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