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CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL – CONAC

RESOLUÇÃO Nº 006/2003

Brasília, 30 de outubro de 2003.

DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E TRANSPORTE DE CARGA

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, RESOLVE:

1. APROVAR diretriz estabelecendo preferência às empresas brasileiras de transporte aéreo na aquisição de passagens internacionais e no transporte internacional de carga pelo governo federal, em caso de igualdade de preços e condições logísticas.

2. RECOMENDAR ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, no uso das competências previstas no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, regulamente o disposto no item anterior, preservada a economicidade para o Tesouro Nacional em termos de despesa e tempo de deslocamento.

JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente

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