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RESOLUÇÃO
Nº 007/2003 |
Brasília,
30 de outubro de 2003. |
DA INDÚSTRIA
AERONÁUTICA
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto
no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, RESOLVE:
1.
APROVAR as seguintes diretrizes referentes à indústria
aeronáutica:
1.1
Criar condições para que a indústria aeronáutica
brasileira possa atender competitivamente às necessidades
das empresas nacionais de transporte aéreo.
1.2
As aeronaves devem ter especificações técnico-operacionais
definidas pelo Comando da Aeronáutica, com vistas ao
preparo da Mobilização Nacional.
1.3
Fortalecer institucionalmente, junto ao Departamento de
Aviação Civil – DAC, as atividades de certificação,
homologação e fiscalização de produtos e serviços
aeronáuticos.
1.4
Criar as condições para que o Brasil se qualifique como
centro latino-americano de prestação de serviços de
homologação de produtos e serviços aeronáuticos.
2.
RECOMENDAR ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, em conjunto com o Ministério da
Defesa que elabore estudos sobre as medidas necessárias
à viabilização da aquisição de aeronaves de fabricação
nacional, novas e usadas, inclusive suas atualizações e
conversões, por empresas aéreas nacionais.
3.
RECOMENDAR ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, em conjunto com o Ministério da
Fazenda, que elabore estudo visando ao desenvolvimento de
mecanismos de financiamento de longo prazo no país, em
moeda nacional, para facilitar a aquisição, o
arrendamento financeiro e operacional de aeronaves de
fabricação nacional, novas ou usadas, objetivando dar
competitividade ao transporte aéreo e à indústria aeronáutica
brasileira.
4.
RECOMENDAR ao Ministério da Fazenda que elabore
estudo que venha a assegurar aos produtos da indústria
aeronáutica brasileira, comercializados no mercado
interno, tratamento tributário competitivo em relação
aos similares importados.
5.
RECOMENDAR ao Ministério da Fazenda que avalie a
possibilidade de revisão da Lei nº 9.825, de 23 de
agosto de 1999, de modo a ampliar a alocação dos
recursos para o suporte das ações especificadas nesta
resolução.
6.
RECOMENDAR ao Comando da Aeronáutica que, por
intermédio do DAC, apresente proposta de fortalecimento
das atividades de homologação e fiscalização de
produtos e serviços aeronáuticos adequadas ao
desenvolvimento da indústria aeronáutica, criando as
condições para que o Brasil se qualifique como centro
latino-americano de prestação de serviços de homologação.
7.
RECOMENDAR ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior que, em conjunto com o Ministério da
Fazenda elabore estudo a ser submetido a este Conselho, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre o
tratamento tributário dispensado aos produtos da indústria
aeronáutica nacional comercializados no mercado interno e
sobre seu impacto competitivo em relação a equipamentos,
peças e serviços importados ou prestados por empresas
estrangeiras no mercado brasileiro.
8.
RECOMENDAR ao Ministério da Defesa a elaboração
de proposta de legislação disciplinando o uso das
aeronaves como reserva estratégica da Força Aérea
Brasileira - FAB, os direitos e deveres do proprietário,
bem como o treinamento da tripulação.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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