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RESOLUÇÃO
Nº 008/2003
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Brasília,
30 de outubro de 2003.
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DA TRIBUTAÇÃO
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto
no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, RESOLVE:
1.
APROVAR as diretrizes referentes à tributação,
observadas as recomendações do Comitê Técnico de Políticas
Públicas, recomendando que sejam adotadas as iniciativas
legislativas e administrativas necessárias para atender
aos princípios a seguir enumerados e atingir os objetivos
neles contidos:
1.1
Incentivar a criação e manutenção de empregos;
1.2
Reduzir as diferenças de tratamento tributário em relação
àquele aplicado aos operadores de aeronaves estrangeiras
que têm acesso ao mercado aéreo bras ileiro; e
1.3
Desonerar as exportações e as rendas geradas pela prestação
de serviços no exterior.
2.
RECEBER documento contendo um conjunto de propostas
para a desoneração tributária do setor, recomendando ao
Ministério da Fazenda que se pronuncie sobre o mesmo no
prazo de 90 (noventa) dias.
3.
DETERMINAR à Comissão Técnica de Coordenação
das Atividades Aéreas - COTAER que acompanhe a realização
dos estudos, prestando o apoio e as informações necessárias.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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