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CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL – CONAC

RESOLUÇÃO Nº 008/2003

Brasília, 30 de outubro de 2003.

DA TRIBUTAÇÃO

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, RESOLVE:

1. APROVAR as diretrizes referentes à tributação, observadas as recomendações do Comitê Técnico de Políticas Públicas, recomendando que sejam adotadas as iniciativas legislativas e administrativas necessárias para atender aos princípios a seguir enumerados e atingir os objetivos neles contidos:

1.1 Incentivar a criação e manutenção de empregos;

1.2 Reduzir as diferenças de tratamento tributário em relação àquele aplicado aos operadores de aeronaves estrangeiras que têm acesso ao mercado aéreo bras ileiro; e

1.3 Desonerar as exportações e as rendas geradas pela prestação de serviços no exterior.

 2. RECEBER documento contendo um conjunto de propostas para a desoneração tributária do setor, recomendando ao Ministério da Fazenda que se pronuncie sobre o mesmo no prazo de 90 (noventa) dias.

3. DETERMINAR à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER que acompanhe a realização dos estudos, prestando o apoio e as informações necessárias.

JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente

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