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CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL – CONAC

RESOLUÇÃO Nº 009/2003

Brasília, 30 de outubro de 2003.

DA ADUANA - LEGISLAÇÃO - PROCEDIMENTOS

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, RESOLVE:

1. APROVAR a proposta referente à agilização da prestação de serviços pela aduana nacional ao setor aéreo, recomendando que sejam adotadas as iniciativas legislativas e administrativas necessárias para implementação das medidas enumeradas a seguir:

1.1 Criar procedimento expedito para a liberação de componentes sempre que uma aeronave estiver impedida de voar (Aircraft on Ground – AOG), mediante apresentação da Ordem de Serviço aberta, que permite a verificação a posteriori  junto à oficina, por parte do órgão regulador e da fiscalização aduaneira.

1.2 Viabilizar a autorização para o estabelecimento de Depósitos Especiais Alfandegados – DEA nas dependências das empresas aéreas, para que componentes e ferramentas possam ser mantidos em consignação e nacionalizados conforme sua utilização.1.3 Adotar a “Importação Temporária Antecipada” (exchange), permitindo a substituição de componente defeituoso, enviado ao exterior para reparo, por um equivalente, suprimindo a atual exigência de que seja restituído o mesmo componente ou equipamento.

2. RECOMENDAR ao Ministério da Fazenda a edição de normas criando o procedimento adequado para a liberação de componentes (conforme o item 1.1) e regulamentando a autorização e implantação de Depósitos Especiais Alfandegados – DEA nas dependências das empresas aéreas (conforme o item 1.2).

3. RECOMENDAR ao Ministério da Fazenda a realização dos estudos necessários e do encaminhamento de um projeto de lei instituindo a “Importação Temporária Antecipada” (exchange) (conforme o item 1.3), alterando o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988.4. DETERMINAR à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER que acompanhe a realização dos estudos, prestando o apoio e as informações necessárias.

JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente

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