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RESOLUÇÃO
Nº 009/2003
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Brasília,
30 de outubro de 2003.
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DA ADUANA -
LEGISLAÇÃO - PROCEDIMENTOS
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto
no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, RESOLVE:
1.
APROVAR a proposta referente à agilização da
prestação de serviços pela aduana nacional ao setor aéreo,
recomendando que sejam adotadas as iniciativas
legislativas e administrativas necessárias para
implementação das medidas enumeradas a seguir:
1.1
Criar procedimento expedito para a liberação de
componentes sempre que uma aeronave estiver impedida de
voar (Aircraft on Ground – AOG), mediante apresentação
da Ordem de Serviço aberta, que permite a verificação a
posteriori junto à oficina, por parte do órgão
regulador e da fiscalização aduaneira.
1.2
Viabilizar a autorização para o estabelecimento de Depósitos
Especiais Alfandegados – DEA nas dependências das
empresas aéreas, para que componentes e ferramentas
possam ser mantidos em consignação e nacionalizados
conforme sua utilização.1.3 Adotar a “Importação
Temporária Antecipada” (exchange), permitindo a
substituição de componente defeituoso, enviado ao
exterior para reparo, por um equivalente, suprimindo a
atual exigência de que seja restituído o mesmo
componente ou equipamento.
2.
RECOMENDAR ao Ministério da Fazenda a edição de
normas criando o procedimento adequado para a liberação
de componentes (conforme o item 1.1) e regulamentando a
autorização e implantação de Depósitos Especiais
Alfandegados – DEA nas dependências das empresas aéreas
(conforme o item 1.2).
3.
RECOMENDAR ao Ministério da Fazenda a realização
dos estudos necessários e do encaminhamento de um projeto
de lei instituindo a “Importação Temporária
Antecipada” (exchange) (conforme o item 1.3), alterando
o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o
Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988.4.
DETERMINAR à Comissão Técnica de Coordenação das
Atividades Aéreas - COTAER que acompanhe a realização
dos estudos, prestando o apoio e as informações necessárias.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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