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RESOLUÇÃO
Nº 010/2003
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Brasília,
30 de outubro de 2003.
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DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto
no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, RESOLVE:
1.
RECOMENDAR ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior que analisem a proposta para a inclusão
dos pulverizadores aéreos no Moderfrota.
2.
RECOMENDAR à Comissão Técnica de Coordenação
das Atividades Aéreas - COTAER que, sob coordenação do
Ministério da Fazenda, apresente estudo de custo-benefício
com relação à hipótese de dar tratamento isonômico
para a gasolina de aviação em relação ao querosene de
aviação na incidência da Contribuição de Intervenção
do Domínio Econômico sobre a importação e a
comercialização de combustíveis, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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