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CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL – CONAC

RESOLUÇÃO Nº 012/2003

Brasília, 30 de outubro de 2003.

DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, RESOLVE:

1. RECOMENDAR à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO que apresente proposta, a este Conselho, que permita sua atuação no mercado internacional na prestação de serviços de consultoria, de operação e de exploração de infra-estrutura aeroportuária, com base em “plano de negócios”, adequação de sua base legal e institucional, de forma a não gerar ônus aos usuários, nem prejuízos de qualquer natureza às atividades desenvolvidas pela empresa no Brasil.

2. RECOMENDAR ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério das Relações Exteriores que prestem o apoio necessário à INFRAERO na identificação de oportunidades no mercado internacional, especialmente no continente africano e na América do Sul.

3. DETERMINAR à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER que acompanhe a realização dos estudos.

4. RECOMENDAR ao Ministério da Defesa e ao Ministério das Relações Exteriores que sejam intensificadas ações do Programa de Cooperação Técnica e Fomento do setor de Infra-Estrutura Aeronáutica e Aeroportuária, com ênfase no continente africano e na  América Latina.

JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente

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