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RESOLUÇÃO Nº
012/2003 |
Brasília,
30 de outubro de 2003.
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DA
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o
disposto no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683,
de 28 de maio de 2003, RESOLVE:
1.
RECOMENDAR à Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO que apresente
proposta, a este Conselho, que permita sua atuação no
mercado internacional na prestação de serviços de
consultoria, de operação e de exploração de
infra-estrutura aeroportuária, com base em “plano de
negócios”, adequação de sua base legal e
institucional, de forma a não gerar ônus aos usuários,
nem prejuízos de qualquer natureza às atividades
desenvolvidas pela empresa no Brasil.
2.
RECOMENDAR ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior e ao Ministério das Relações
Exteriores que prestem o apoio necessário à INFRAERO
na identificação de oportunidades no mercado
internacional, especialmente no continente africano e na
América do Sul.
3.
DETERMINAR à Comissão Técnica de Coordenação
das Atividades Aéreas - COTAER que acompanhe a realização
dos estudos.
4.
RECOMENDAR ao Ministério da Defesa e ao Ministério
das Relações Exteriores que sejam intensificadas ações
do Programa de Cooperação Técnica e Fomento do setor
de Infra-Estrutura Aeronáutica e Aeroportuária, com ênfase
no continente africano e na América Latina.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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