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RESOLUÇÃO
Nº 013/2003 |
Brasília,
30 de outubro de 2003. |
DA SEGURANÇA DA
AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS ILÍCITOS
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto
no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, RESOLVE:
1.
APROVAR as seguintes diretrizes referentes à
segurança da aviação civil:
1.1
A determinação do nível de risco e das necessidades e a
avaliação dos custos e benefícios para prover a segurança
contra ilícitos é uma decisão nacional soberana,
observados os acordos e tratados de que o Brasil faça
parte.
1.2
A segurança da aviação civil contra atos de interferência
ilícita deve ter tratamento prioritário, mediante a atuação
das autoridades envolvidas (Polícia Federal, Receita
Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária
e órgãos de segurança pública dos governos estaduais),
observado o disposto no Programa Nacional de Segurança da
Aviação Civil - PNAVSEC, sob a coordenação do Comando
da Aeronáutica por intermédio do Departamento de Aviação
Civil - DAC.
1.3
São consideradas ações essenciais a alocação e
qualificação adequada de recursos humanos, a aquisição
e manutenção dos equipamentos e a modernização do
sistema de identificação de passageiros, visando a
atender às novas exigências estabelecidas no Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC).
2.
RECOMENDAR ao Comando da Aeronáutica a aprovação
do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil -
PNAVSEC.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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