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CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL – CONAC

RESOLUÇÃO Nº 013/2003

Brasília, 30 de outubro de 2003.

DA SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS ILÍCITOS

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, RESOLVE:

1. APROVAR as seguintes diretrizes referentes à segurança da aviação civil:

1.1 A determinação do nível de risco e das necessidades e a avaliação dos custos e benefícios para prover a segurança contra ilícitos é uma decisão nacional soberana, observados os acordos e tratados de que o Brasil faça parte.

1.2 A segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita deve ter tratamento prioritário, mediante a atuação das autoridades envolvidas (Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e órgãos de segurança pública dos governos estaduais), observado o disposto no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC, sob a coordenação do Comando da Aeronáutica por intermédio do Departamento de Aviação Civil - DAC.

1.3 São consideradas ações essenciais a alocação e qualificação adequada de recursos humanos, a aquisição e manutenção dos equipamentos e a modernização do sistema de identificação de passageiros, visando a atender às novas exigências estabelecidas no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC).

2. RECOMENDAR ao Comando da Aeronáutica a aprovação do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC.

JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente

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