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CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL – CONAC

RESOLUÇÃO Nº 014/2003

Brasília, 30 de outubro de 2003.

DOS COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no art. 5º do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, RESOLVE:

1. INSTITUIR Comitê Técnico composto por representantes indicados pelos Ministérios integrantes deste Conselho, pelo Ministério de Minas e Energia e por especialistas convidados para analisar a adequação da política de preços dos combustíveis de aviação.

2. DESIGNAR o Ministério da Defesa para coordenar este Comitê, que deve apresentar suas conclusões no prazo de 90 (noventa) dias.

JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente

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