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RESOLUÇÃO
Nº 014/2003 |
Brasília,
30 de outubro de 2003. |
DOS COMBUSTÍVEIS
DE AVIAÇÃO
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto
no art. 5º do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, RESOLVE:
1.
INSTITUIR Comitê Técnico composto por
representantes indicados pelos Ministérios integrantes
deste Conselho, pelo Ministério de Minas e Energia e por
especialistas convidados para analisar a adequação da
política de preços dos combustíveis de aviação.
2.
DESIGNAR o Ministério da Defesa para coordenar
este Comitê, que deve apresentar suas conclusões no
prazo de 90 (noventa) dias.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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