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RESOLUÇÃO
Nº 015/2003 |
Brasília,
30 de outubro de 2003. |
DOS RECURSOS
HUMANOS
O
Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto
no parágrafo 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, RESOLVE:
1.
APROVAR as seguintes diretrizes referentes à formação
e capacitação de recursos humanos para a aviação
civil:
1.1
A formação de recursos humanos para a aviação deve ser
considerada de interesse social, econômico e estratégico,
devendo ser objeto de incentivo e fomento por parte do
poder público.
1.2
Os cursos de formação de recursos humanos para a aviação
civil devem continuar sendo objeto de avaliação periódica
por parte do Departamento de Aviação Civil - DAC,
mediante a avaliação da formação de seus alunos,
podendo as instituições serem descredenciadas com base
neste processo.
1.3
A utilização de aeronaves nacionais nas atividades de
treinamento de pilotos nos aeroclubes brasileiros deverá
ser estimulada e incentivada.
1.4
O Programa de Formação de Recursos Humanos deverá ser
ampliado buscando adicionar novos recursos, inclusive
mediante parcerias, objetivando ampliar a capacitação
profissional na área da aviação civil.
1.5
O poder público deverá estimular a criação de centros
de formação e treinamento de recursos humanos com
tecnologias de ponta em simulação.
2.
RECOMENDAR ao Comando da Aeronáutica, por intermédio
do DAC e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo -
DECEA, no âmbito de suas competências, que apresente
proposta de ampliação das atividades do Programa de
Formação de Recursos Humanos, mediante a elaboração de
proposta técnico-financeira que permita a incorporação
de novos recursos, conforme as diretrizes aprovadas.
JOSÉ
VIEGAS FILHO
Presidente
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