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VOTO CONAC Nº
002/2003
Estabelece
as diretrizes da Política de Aviação Civil.
1.
DIRETRIZES DA POLÍTICA DE AVIAÇÃO CIVIL
1.1
Apresentação
As
diretrizes da Política de Aviação Civil são resultado do
trabalho do Comitê Técnico de Políticas Públicas, instituído
por meio da Resolução nº 001, de 2003, do Conselho de Aviação
Civil - CONAC, apresenta propostas de diretrizes e ações
governamentais específicas, visando a assegurar o desenvolvimento
sustentável e integrado dos pilares do setor de
aviação civil: a indústria do transporte aéreo, a indústria
aeronáutica, a infra-estrutura aeroportuária e a infra-estrutura
de controle do espaço aéreo, plotados em cenário
competitivo.
A
definição desta política ganha urgência face à crise que
atinge o setor de transporte aéreo no mundo, exigindo do governo
ações capazes de preservar a indústria do transporte aéreo
nacional, contemplando o reordenamento do setor de forma a
assegurar a competitividade do país diante do contexto mundial e
a viabilidade da atividade num ambiente de liberdade econômica
preservado, no entanto, ao Estado a possibilidade de proceder a
intervenções pontuais e temporárias sobre o mercado.
O
Comitê Técnico de Políticas Públicas, sob a coordenação do
Ministério da Defesa, teve a participação de entidades de
representação dos empresários, dos trabalhadores e do governo,
contando com significativas contribuições de técnicos e
especialistas dos diversos setores da aviação civil (relação
em anexo).
A
Política de Aviação Civil se propõe a ordenar a atuação do
governo, visando a dar à aviação brasileira as condições para
o pleno cumprimento do seu papel estrutural, como forma de atingir
o objetivo maior de promover a integração, o desenvolvimento
social e econômico do país.
O
momento exige uma ação firme e decidida do governo no
estabelecimento de diretrizes que expressem com clareza as suas
orientações, norteando o planejamento e as decisões
empresariais do setor.
1.2
Cenário percebido da crise
O
transporte aéreo atravessa crise cujas proporções exigem dos
governos e da sociedade a atenção necessária para preservar
serviços essenciais e o interesse público envolvido. As
mega-transportadoras americanas estão sob situação de falência,
reduzindo vôos, pessoal, renegociando dívidas e demandando apoio
financeiro do governo americano. As européias, estatais ou
pseudo-estatais, apresentam parcos resultados, obtidos graças a
injeções de recursos, realizadas às custas do contribuinte
europeu.
O
modelo liberal norte-americano, o menos liberal modelo europeu, se
é que podemos falar de um modelo europeu com seus momentos de
claro paternalismo, e o modelo brasileiro recente não
contemplaram soluções adequadas.
Assim, na medida da inexistência de modelos a serem seguidos ou
adaptados, optou-se por uma construção de modelo próprio integrando
nossas excelências, potencialidades, realidades e limitações.
Com
essa premissa, propõe-se uma abordagem integrada entre transporte
aéreo, indústria aeronáutica, controle do espaço aéreo e
infra-estrutura aeroportuária, percebendo a forte vinculação e
dependência do setor de aviação civil com a tecnologia e formação
de recursos humanos.
1.3
Objetivos da Política de Aviação Civil
A
Política de Aviação Civil, cujas diretrizes aqui são
apresentadas, pretende:
1.3.1
No mercado interno - incorporar, resgatar e desenvolver a visão
sistêmica com que a aviação nasceu no Brasil, integrando o
transporte aéreo, a indústria aeronáutica, o controle do espaço
aéreo e a infra-estrutura aeroportuária, entendido que estes
pilares da Aviação têm como base a ciência e tecnologia, e
esta construção se realiza com recursos humanos aplicados
agora em ambiente competitivo de mercado.
O
Comando da Aeronáutica teve o mérito, no passado, de visualizar
e criar esta visão sistêmica e deu exemplo prático, na
privatização da EMBRAER, de como um setor pode, a partir de uma
adequada concepção básica, expandir-se para o mercado.
Ante
o esgotamento da capacidade do estado de manter o sistema, cumpre
maximizar a sinergia do sistema original, com ênfase na sua
auto-suficiência, na racionalização de custos e maximização
de receitas mediante a expansão do sistema.
Deve
ficar claro que o mercado terá papel preponderante no ambiente
regulatório que começamos a construir neste momento; deve ficar
claro, também, que o governo disporá de instrumentos efetivos
para proteger o cidadão e preservar a concorrência saudável.
1.3.2
No mercado internacional propomos duplo objetivo:
O
primeiro, incorporar ao transporte aéreo a percepção de sua
função como infra-estrutura básica de integração física
indispensável à projeção comercial, política e de defesa do
país.
Assim,
a atividade de transporte aéreo, em mercados de interesse geopolítico
e comercial, pode ser inclusive subsidiada, se esta
for a única forma de construirmos as estradas aéreas para o
turismo e exportação de serviços e bens.
O
segundo, criar condições para a exportação de produtos e
serviços, dos componentes básicos do próprio setor:
a)
produtos da indústria aeronáutica, aviões, suas partes,
equipamentos e serviços de homologação de produtos aeronáuticos;
b)
serviços de infra-estrutura aeroportuária, construção, exploração
e operação de aeroportos; c) serviços de controle do espaço
aéreo, instalação, operação, manutenção e comercialização
de equipamentos de navegação aérea; e
d)
serviços de formação de recursos humanos, em todas as
modalidades.
A
crise da aviação no mercado internacional, em cenário de risco
de segurança, abre oportunidades para o setor de aviação civil
no Brasil, que dispõe de espaço aéreo, recursos humanos e
tecnológicos e baixo nível de risco.
1.4
Investimentos necessários à viabilização da política
Os
investimentos que viabilizarão o setor serão gerados
internamente no setor, na medida em que pudermos praticar a visão
sistêmica também no campo tributário e fiscal, permitindo a
desoneração do setor e a aplicação das suas receitas no próprio
setor.
O
Brasil dispõe da segunda maior frota de aeronaves do mundo, detém
a quarta indústria aeronáutica, possui setor de tecnologia de
ponta, sendo a certificação brasileira de produtos aeronáuticos
reconhecida nos principais mercados mundiais.
O
país dispõe de extensa rede de aeródromos, sendo detentor de
tecnologia que é referência em gestão aeroportuária, opera um
sistema de controle do espaço aéreo que provê cobertura de
radar em todo o território nacional, podendo fazê-lo em território
adjacente, e desenvolve tecnologia de ponta estando na frente do
processo de operação do sistema CNS/ATM.
O
Brasil tem posição de destaque no cenário mundial, o que lhe
assegura posição no primeiro nível do conselho da Organização
de Aviação Civil Internacional – OACI.A crise que nos assola
é centrada em uma parte de um dos segmentos da aviação civil e
pode e deve ser resolvida neste âmbito. Temos massa crítica
tecnológica, industrial, de recursos humanos e de projeção
comercial, faltando apenas uma política de longo prazo que
integre e equilibre o setor e a percepção clara de que temos que
operar estrategicamente estas políticas.
2.0
DAS DIRETRIZES
A
Política Nacional de Aviação Civil deve refletir a importância
estratégica que a aviação civil possui para o desenvolvimento
social, econômico e para a integração nacional e regional.
As
diretrizes gerais desta política são a provisão de um ambiente
institucional e econômico estáveis, suportados por legislação
e regulação econômica e técnica adequadas e transparentes.
Para
tanto, estabelece um conjunto de ações que promova o
desenvolvimento do setor em ambiente competitivo, aceitando a
existência de peculiaridades nesse mercado.
2.1
Do marco regulatório do transporte aéreo regular
A
atuação do poder público sobre o setor aéreo volta a ganhar
importância diante do quadro de crise que atinge as empresas de
transporte aéreo, exigindo do governo decisões claras na busca
de soluções para a superação do atual momento, que sejam rápidas,
efetivas e ao mesmo tempo não interfiram na construção de um
cenário estável, porém competitivo, para o futuro.
O
transporte aéreo foi submetido, como política de governo, a cenários
competitivos sem que se propiciasse gestão regulatória adequada
na condução da transição entre ambientes não-competitivos,
onde a iniciativa empresarial volta-se exclusivamente para o
operacional e o ambiente desregulado de mercado.
Concomitantemente
ao processo de desregulamentação, a liberalização do mercado
de combustíveis, insumo crítico na formação dos custos da
atividade, e os sucessivos períodos de instabilidade no câmbio e
as medidas de liberalização do acesso a mercados ocasionaram
sucessivas “guerras tarifárias” e, por fim, a crise que
atingiu o setor aéreo no mundo inteiro, após os atentados de 11
de setembro de 2001 e, mais recentemente, a Guerra do Golfo.O
quadro de dificuldades, gerado pelos eventos citados, levou à adoção
de medidas emergenciais, hora em vigor, de controle da oferta
mediante restrições à importação de aeronaves e outros
procedimentos de intervenção sobre a oferta.
Estas
medidas foram duras e necessárias e os resultados positivos e já
percebíveis no campo real, demonstrados pelas taxas de ocupação
crescentes e pela volta ao azul no balanço operacional das
empresas.
Os
primeiros resultados positivos ainda não se configuram como uma
situação de estabilidade, mas apontam um rumo e uma esperança.
Proponho
para o transporte aéreo que a exploração seja exercida em
regime de liberdade econômica, cabendo ao Estado o exercício do
poder regulador, promovendo a defesa do consumidor e a promoção
e a defesa da concorrência.
O
modelo institucional de atuação do Estado define-se pela existência
de uma instância organizacional de planejamento, que dá suporte
ao CONAC, e uma instância operacional com a missão de regular e
fiscalizar a aviação civil.
As
atividades de regulação e fiscalização nos segmentos econômico
e técnico serão realizadas pelo órgão regulador, tendo suas
atividades balizadas pelo disposto no relatório “Análise e
Avaliação do Atual Arranjo Institucional Brasileiro”, orientações
a serem observadas nas normas editadas pelo órgão regulador.
É
sabido que, em algumas situações, os mercados não funcionam e a
alocação de recursos decorrente das leis de mercado (com retorno
para os agentes produtivos) não leva a um resultado ótimo para a
sociedade e para os consumidores, que são as chamadas “falhas
de mercado”.O transporte aéreo depende da utilização de
facilidades de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica que
se caracterizam como monopólios naturais.
A
cadeia produtiva do setor é caracterizada por concentração econômica.
Oligopólios que têm demonstrado grande poder frente às empresas
aéreas (arrendatários de aeronaves, fornecedores de combustíveis,
equipamentos, seguradoras e exploradores de infra-estrutura).
O
emprego de tecnologia avançada e a importância dos requisitos de
segurança e de operação da infra-estrutura tornaram a regulação
técnica um fator crítico em termos de custos para o
desenvolvimento da atividade, sendo os aspectos econômicos
decorrentes apenas tomados subsidiariamente em consideração.
Historicamente, no mundo, esse setor é hipersensível às crises
econômicas e de baixo retorno.
As
empresas aéreas buscam sistematicamente uma maior participação
no mercado, levando à expansão da oferta via ampliação da
malha, reduções de tarifas e a conseqüente perda de
rentabilidade, numa disputa cada vez mais acirrada, por vezes
ruinosa, pelos mercados mais rentáveis e pelo acesso aos
principais aeroportos.
O
setor passou de uma fase de controle do Estado sobre a atividade
econômica para a liberação total, em ritmo inadequado à adaptação
dos agentes públicos e privados, com instrumentos pouco efetivos
de acompanhamento pelo Estado na defesa do consumidor e na defesa
da concorrência.
Não
se percebeu a integração do transporte aéreo e as
peculiaridades de sua cadeia produtiva, onde o segmento convive
com setores da economia que, monopolistas e oligopolistas,
exercitaram seu poder sobre um setor sem hábito de exercício da
competição.
No
entanto, deve-se prosseguir nos esforços para que se crie uma
cultura da regulação econômica que estimule a concorrência,
promovendo a transição para uma situação de busca de maior
eficiência e rentabilidade, de forma coordenada com o Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O
Comitê Técnico de Políticas Públicas, instituído por este
Conselho com a missão de propor medidas estruturais para a
formulação de novo marco legal, institucional e regulatório,
identificou a necessidade de estabelecer diretrizes visando a
regulação econômica do setor.
As
diretrizes recomendadas para a regulação econômica do
transporte aéreo no mercado doméstico refletem o esforço na
busca do consenso entre representantes do governo, empresários e
trabalhadores do setor, com a participação de especialistas e
representantes dos demais segmentos da aviação civil, resultando
nos princípios submetidos a este Conselho, os quais deverão
nortear a atuação dos órgãos governamentais na proposição
das medidas de caráter legal ou normativo, necessárias à plena
implementação das diretrizes estabelecidas.
Aceita-se
a hipótese de que existe, nesse momento, razão para a regulação
econômica, dada a interação do transporte aéreo com setores
monopolistas ainda não adequadamente regulados, e que existem
falhas de mercado e falhas de estado que somente no médio prazo
poderão ser contornadas.
Aceita-se,
também, que o setor de transporte aéreo deve ser exposto a cenários
competitivos, o que induz a sugerir ao Conselho que a regulação
observe, por princípio, o exercício da competição, sendo exceção
a intervenção do órgão regulador.
Como
regra, considera-se que é papel do mercado a definição sobre
oferta e preços.
O
órgão regulador monitorará o mercado, dispondo de instrumentos
que permitam atuar sobre mercados específicos segundo regras
previamente conhecidas com base no Código Brasileiro de Aeronáutica,
Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Defesa da Concorrência.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
002/2003.
2.2
Diretrizes para a operação de linhas essenciais que apresentam
baixo e médio potencial de tráfego
Aspecto
relevante do papel desempenhado pelo transporte aéreo no país é
o acesso a regiões longínquas, favorecendo a integração e a
defesa nacional, ao mesmo tempo em que contribui para reduzir as
desigualdades regionais.
Aceita-se,
como premissa, que em tais circunstâncias os benefícios econômicos
e sociais para as regiões e comunidades atendidas transcendem os
limites econômicos da prestação do serviço de transporte aéreo,
pois trata-se de ligações que têm um baixo potencial de tráfego,
não apresentando viabilidade econômica e qualquer interesse para
as empresas aéreas.
Por
outro lado, a não-obrigatoriedade de voar rotas predeterminadas a
preços prefixados pelo órgão regulador tem contrapartidas
relevantes, além da competitividade.
A
primeira, negativa, o desabastecimento de rotas de baixo potencial
de tráfego, e a segunda, positiva, a não-responsabilização do
Estado pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
empresa.
A
proposta parte do entendimento de que a suplementação deve ser
financiada com recursos do sistema, destinando-se àquelas ligações
que dependem dessa suplementação para existir, que haja limites
para a participação da suplementação no custo total do serviço
e que exista um limite para os valores aplicados em relação ao
faturamento total do setor.
As
diretrizes para que sejam definidas as linhas passíveis de
suplementação e demais orientações de caráter geral que se façam
necessárias deverão ser estabelecidas oportunamente por meio de
resolução deste Conselho.
Ao
órgão regulador caberá a edição das normas, o gerenciamento e
aplicação dos recursos e o acompanhamento dos resultados, de
modo a detectar distorções que venham a ocorrer em relação aos
objetivos estabelecidos.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
003/2003.
2.3
Diretrizes para o mercado internacional
Existem
grandes desafios e significativas oportunidades para que o Brasil
conquiste maior projeção econômica, comercial e política, por
meio da atuação de suas empresas aéreas no mercado
internacional e, principalmente, no mercado regional (América do
Sul).
Nesse
contexto, diante da necessidade de assegurar os interesses
nacionais e a competitividade de nossos produtos e serviços, o
Conselho de Aviação Civil deverá formular, sempre que necessário,
políticas específicas dirigidas a segmentos relevantes do
mercado internacional.
Considerando
o transporte aéreo como elo de integração indispensável à
projeção comercial, política e de defesa do país, a este
aplicamos o conceito de infra-estrutura básica.
A
percepção de que essa integração corresponde à porta através
da qual abrimos espaço à exportação de produtos e serviços, e
que na medida em que agregamos valor às exportações brasileiras
mais ainda dependeremos do transporte aéreo.
A
existência de empresas brasileiras de transporte aéreo regular
atuando no mercado internacional reveste-se de grande importância
política e estratégica para o país, especialmente no atual
momento, em que dois dos principais mercados mundiais, Estados
Unidos e Europa, passam por profundas transformações.
2.3.1
Mercado de longo curso
A
absoluta concentração do mercado aéreo nas mãos de dois ou três
grupos econômicos mundiais, ordenados em alianças, pode conduzir
à dependência de que o acesso de nossos produtos de maior valor
agregado fique subordinado aos interesses econômicos
internacionais.
Uma
política de transporte aéreo internacional para os serviços de
longo curso deve servir ao propósito de preservar o mercado
brasileiro, em termos de freqüências, dos avanços das grandes
companhias americanas e européias, que desfrutam de vantagens
comparativas de escala e tributárias em relação às
brasileiras, devendo os acordos prever formas de salvaguarda
quanto a preço abusivo e prática anticompetitiva.
Na
medida de nossa capacidade de negociação em cada mercado, e
observadas as características e interesses nacionais, devemos
flexibilizar ou enrijecer a posição brasileira, tendo presente
que a garantia de acesso competitivo aos produtos e serviços
nacionais é mais relevante que o resultado da operação aérea.
Propõe-se
a adoção da monodesignação por acordo bilateral, como regra
geral para serviços aéreos mistos. Neste caso, a indicação de
uma segunda empresa brasileira só será aplicável onde ficar
comprovada a efetiva necessidade de complementação da oferta,
ante a impossibilidade da empresa designada de ampliá-la, ou para
coibir abusos de preços.
Para
os serviços aéreos regulares de carga, a política adotada deverá
ser a de multidesignação.
Deve-se
observar, caso a caso, a conveniência e oportunidade de rever os
acordos em vigor, observando cada mercado e as especificidades de
cada processo de negociação.
2.3.2
Mercado regional (América do Sul)
Os
serviços internacionais regionais devem refletir políticas de
integração física, por meio do fomento das vinculações aéreas,
fortalecendo a presença do transporte aéreo brasileiro na região.
A
estratégia a ser implementada, independente do instrumento de
formalização (Pacto Andino, Acordo de Fortaleza, Acordos
Bilaterais), deve ampliar rotas no sentido de incrementar o tráfego
intra-regional como forma de integração política, econômica e
cultural.
A
visão multilateral deve ser estimulada, buscando proporcionar
melhores condições de competitividade, tendo em vista as futuras
negociações entre blocos regionais (União Européia).
Devem
ser adotadas nos acordos regionais práticas de designação
equivalentes às aplicáveis ao mercado doméstico, observada a
natural adaptação das diretrizes do mercado interno aos
instrumentos internacionais.
Deve-se
possibilitar que aeroportos domésticos sejam utilizados pelo tráfego
regional, atendidos os requisitos de ordem legal, bem como, sempre
no âmbito multilateral, estabelecer tarifas aeroportuárias
regionais diferenciadas como forma de incentivo ao tráfego
regional.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
004/2003.
2.3.3
Mercado internacional - Política de aquisição, pelo governo
federal, de serviços de transporte de carga e passageiros
A
preferência por empresas brasileiras no transporte aéreo
internacional de servidores públicos, representantes do governo
brasileiro e no transporte de carga aérea é positiva, num
momento em que são realizados esforços de dotá-las de condições
de sustentabilidade e crescimento.
A
utilização preferencial das empresas aéreas brasileiras em
viagens internacionais deve ser realizada de maneira a preservar a
economicidade, para o Tesouro Nacional, em termos de despesas e de
tempo de deslocamento.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
006/2003.
2.4
Diretrizes gerais para a infra-estrutura aeroportuária
2.4.1
Mercado Doméstico
A
infra-estrutura aeroportuária pública é explorada, em boa
parte, pela União, que para isso constituiu a Empresa Brasileira
de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO. Conta ainda com o
Comando da Aeronáutica, que administra inúmeros aeródromos em
locais distantes, de grande importância estratégica para a
integração e a defesa nacional. Supletivamente, estados e municípios
exploram alguns aeroportos, diretamente ou por meio de empresas.A
INFRAERO é responsável pela administração dos 65 principais
aeroportos do Brasil, que respondem por 97% do movimento do
transporte aéreo regular no país, o equivalente a 2 milhões de
pousos e decolagens de aeronaves nacionais e estrangeiras,
transportando 75 milhões de passageiros e 1,2 milhão de
toneladas de carga e administra, ainda, 83 Estações de Apoio à
Navegação Aérea.
Existe,
por outro lado, uma extensa rede de aeródromos públicos, da
ordem de 730 homologados até 2001, dos quais 394, por falta de um
convênio de administração firmado, estão sob a
responsabilidade dos Comandos Aéreos Regionais, sendo que 146 são
considerados de interesse militar pelo Estado-Maior da Aeronáutica.
Os
Planos Aeroviários Estaduais – PAE, documentos elaborados pelo
Instituto de Aviação Civil, em parceria com os Governos
Estaduais, definem um conjunto de aeródromos de interesse para o
desenvolvimento do transporte aéreo nos estados, sendo que, dos
729 aeródromos homologados, 388 foram selecionados para compor os
sistemas estaduais, dos quais 180 são considerados sem administração,
estando sob a responsabilidade dos Comandos Aéreos Regionais.O
desenvolvimento dessa infra-estrutura aeroportuária requer a
mobilização de recursos, com o ordenamento e a racionalização
dos investimentos nos três níveis de governo e o estímulo à
inversão privada, devendo o Ministério da Defesa elaborar o
Plano Aeroviário Nacional.
O
custo para o Estado, para as comunidades e para os cidadãos da
construção de um aeródromo transcende os limites da autoridade
municipal e estadual. O Instituto de Aviação Civil – IAC tem
que ter fortalecida sua capacidade de projeção da
infra-estrutura aeroportuária, de modo a poder projetar a rede
aeroviária nacional.
O
papel da INFRAERO, como empresa de excelência na gestão de
aeroportos de grande porte, economicamente rentável e eficiente,
deve ser preservado, levando-se em conta a necessidade de aperfeiçoar
a gestão de aeródromos de inquestionável relevância para o país,
cuja operação depende de subsídios externos.
O
órgão regulador deve ser reforçado de maneira a poder exercer
seu poder de regulação técnica e econômica sobre os aeródromos.
O
órgão regulador deve ter em conta o investimento e a situação
operacional preexistente na área ou futura área de influência
do aeródromo, antes de autorizar a construção ou ampliação de
aeródromo, inclusive considerando a existência de investimentos
em execução de modais complementares.
2.4.2
Diretrizes para o regime tarifário da infra-estrutura aeroportuária
O
acesso e a utilização da infra-estrutura aeroportuária pública
dá-se mediante o pagamento de tarifas recolhidas pelos
exploradores desta infra-estrutura. São tarifas destinadas ao
custeio dos serviços prestados e à realização de novos
investimentos em conservação, modernização e ampliação da
infra-estrutura aeroportuária existente.
O
Comitê Técnico de Políticas Públicas identificou a necessidade
de implantar uma política tarifária flexível, visando a
incentivar uma utilização mais racional da infra-estrutura
aeroportuária, por meio de tarifas diferenciadas.
Propõe-se,
ainda, que o critério de classificação dos aeródromos para a
determinação de seu regime tarifário leve em conta não apenas
os equipamentos postos à disposição, mas a qualidade do serviço
efetivamente prestado.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
011/2003.
2.5
Proposta da participação da INFRAERO no mercado internacional
Existem
grandes desafios e oportunidades para que o Brasil conquiste maior
projeção econômica, comercial e política, por meio da atuação
de suas empresas no mercado internacional e, principalmente, no
mercado internacional regional (América do Sul). Trata-se,
portanto, de um momento singular que exige uma ação firme e
decidida do governo no estabelecimento de políticas que expressem
com clareza as suas orientações, norteando o planejamento e as
decisões empresariais para o desenvolvimento do País e da América
do Sul.
A
prestação de serviços no exterior pela INFRAERO tem por
finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e
comercialmente a infra-estrutura aeroportuária e de apoio à
navegação aérea, prestar consultoria e assessoramento em suas
áreas de atuação e na construção de aeroportos, bem como
realizar quaisquer atividades correlatas.
A
administração de atividades de infra-estrutura aeronáutica
amplia as perspectivas para venda de serviços, ao exterior, de
apoio à navegação aérea, integrados à base brasileira
preexistente operada pelo Comando da Aeronáutica, bem como
certamente fortalecerá as relações políticas de comércio
exterior e colocará o Brasil na vanguarda dos países que
ultrapassaram suas fronteiras na prestação de serviços técnicos
especializados voltados à administração aeroportuária e aeronáutica.
A
INFRAERO acumulou experiências e conhecimentos que a credenciam
como uma das principais empresas do mundo na administração
aeroportuária e aeronáutica, com reconhecimento que se reflete
nos prêmios recebidos, nacionais e internacionais, além da
certificação internacional na ISO 9001 em alguns aeroportos da
rede, estando apta para disputar o mercado internacional em
igualdade de condições com as melhores empresas do ramo
aeroportuário e aeronáutico.
Empresa
pró-ativa, com base em planejamento, que vem atingindo seus
objetivos no território nacional e está pronta para participar
da consolidação da integração física e econômica da América
do Sul.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
012/2003.
2.6
Diretrizes para a segurança da aviação civil contra atos ilícitos
A
segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícitos
vem adquirindo importância no contexto internacional, exigindo do
governo e demais agentes envolvidos a intensificação de seus
esforços, visando a um incremento nas condições de segurança
nos aeroportos e nos serviços aéreos de modo geral.
A
crescente utilização do transporte aéreo de valores e o aumento
da criminalidade e do narcotráfico respondem por um aumento nas
ocorrências envolvendo a infra-estrutura aeroportuária e os
serviços aéreos no país.
Por
outro lado, o aumento do risco de atos terroristas no âmbito
internacional tornou-se um problema da maior relevância no
contexto dos organismos internacionais de que o país faz parte,
bem como nos acordos bilaterais com os países com os quais o
Brasil mantém operações aéreas.
Considera-se
importante a destinação de recursos para atender a essas novas
necessidades, observando-se a existência de prioridades de âmbito
nacional, como o combate ao narcotráfico, não necessariamente
convergentes com os requisitos de prevenção contra atentados
terroristas.
Com
relação a essas questões, a segurança da aviação tem que ser
uma prioridade e a determinação de risco deve ser decisão
nacional soberana, enfatizando a alocação de recursos humanos e
materiais visando a atender às novas exigências e necessidades
estabelecidas no Programa Nacional de Segurança da Aviação
Civil - PNAVSEC.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
013/2003.
2.7
Diretrizes para a gestão dos recursos do Fundo Aeronáutico e do
Fundo Aeroviário
O
Brasil, por razões estratégicas e de racionalidade econômica,
optou por um sistema unificado de controle do espaço aéreo, ou
seja, a mesma infra-estrutura que faz a vigilância do espaço aéreo
brasileiro é a responsável pela proteção ao vôo, ou seja,
pela construção de nossas aerovias, estando esta atividade a
cargo do Comando da Aeronáutica.
As
operações aéreas de transporte de passageiros e carga dependem
da eficiente operação das aerovias, assim como ônibus e
carretas dependem de estradas. Se os custos no transporte
terrestre aumentam quando a estrada é de má qualidade ou
inexiste, da mesma forma os transportadores aéreos têm seus
custos exponencialmente aumentados na ausência ou deficiência de
equipamentos de controle do espaço aéreo, pois o aumento dos
tempos de vôo, necessidade de sobrevôo, atrasos etc têm
reflexos diretos nos custos de combustível das empresas aéreas.
Essa
infra-estrutura requereu pesados investimentos em equipamento e
tecnologia para sua implantação, bem como a manutenção de um
numeroso efetivo para o seu funcionamento.
Os
recursos para a manutenção desse sistema provêm das tarifas
arrecadadas, como contrapartida dos serviços prestados aos usuários
do sistema de aviação civil, e são integralmente destinados à
operação, manutenção e revitalização do próprio sistema,
sendo escriturados no Fundo Aeronáutico e no Fundo Aeroviário.
O contingenciamento sistemático desses recursos vem produzindo
dificuldades ao Comando da Aeronáutica, pois são recursos tarifários,
arrecadados e destinados por lei a um fim específico,
comprometendo a execução orçamentária da Aeronáutica.
Por
outro lado, a diminuição dos recursos aplicados nessa atividade
produz reflexos na própria segurança dos vôos, podendo
acarretar a degradação do sistema, sendo que, além dos efeitos
danosos sobre o custo do transporte aéreo, pode obrigar o Comando
da Aeronáutica, por medida de segurança, a adotar um controle de
tráfego aéreo nos níveis convencionais existentes no passado.
O
Comitê Técnico de Políticas Públicas, buscando promover maior
efetividade nos gastos públicos, sugere a adoção de
procedimentos que permitam que os recursos vinculados ao Fundo
Aeronáutico e ao Fundo Aeroviário sejam passíveis de um
adequado planejamento e a correta aplicação das tarifas
arrecadadas.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
005/2003.
2.8
Diretrizes para a integração da indústria aeronáutica e do
transporte aéreo
A
procura de nichos de excelência da indústria nacional, como
forma de desestímulo à remessa de capitais, deve constituir-se
em objetivo tão relevante quanto o suporte às exportações na
tarefa de reduzir a dependência de capitais externos.
O
desenvolvimento de políticas públicas adequadas ao estímulo da
ocupação do mercado interno por empresas nacionais pode, no
setor aeronáutico, minimizar a fragilidade cambial das contas
nacionais dando, ao mesmo tempo, equilíbrio ao setor de
transporte aéreo tão dependente de insumos dolarizados.
O
equilíbrio nas contas externas e internas é visto como um
elemento fundamental para o rompimento do círculo vicioso de
altas taxas de juros, baixo crescimento econômico e desequilíbrio
nas contas públicas, permitindo ao governo implementar de forma
segura o seu programa de reformas estruturais.
A
indústria aeronáutica brasileira, que tem seu expoente na
EMBRAER, reúne ainda muitas outras empresas que produzem não
apenas aviões, mas também componentes aeronáuticos, que vão
desde poltronas até aviônicos, as quais devem ter seu
desenvolvimento estimulado.
Nesse
momento, dentro de uma visão macroeconômica de equilíbrio
cambial, de estabilidade dos fatores de produção do transporte aéreo,
da necessidade de preservação e geração de emprego na indústria
aeronáutica e na indústria do transporte aéreo, nada mais
natural que promover as condições de isonomia para a aquisição
de equipamentos brasileiros por empresas brasileiras, dentro do
território brasileiro.
Se
existe consenso de que a consecução das metas estabelecidas pelo
Governo para o setor externo exigirá um conjunto ordenado de ações
envolvendo a redução de custos estruturais relacionados, entre
outros, à logística de transportes e à legislação tributária,
nada mais natural que este consenso seja estendido às indústrias
nacionais, mediante o desenvolvimento de programas que permitam a
setores competitivos terem condições equalizadas às disponíveis
aos exportadores estrangeiros no mercado nacional.
É
indispensável que o Governo brasileiro engaje-se de forma pró-ativa
na formulação e implementação de políticas públicas, dentro
de referencial moderno e compatível com uma visão globalizada e
competitiva, que vá além dos tradicionais programas de substituição
de importações.
Trata-se
de praticar, sem desrespeitar regras do próprio mercado e os
acordos internacionais dos quais fazemos parte, políticas
setoriais visando a estimular o acesso ao mercado interno de
empresas exportadoras nacionais, criando uma base ampliada de
produção e uma indústria-satélite de componentes e manutenção
de aeronaves.
Cabe
notar, nesse contexto, a importância da disponibilidade de
financiamentos competitivos para a indústria nacional, como forma
não-paternalista de competitividade.
No
mercado de aviação comercial, a disponibilidade de financiamento
em condições competitivas é um componente fundamental na
composição do custo do produto. Para tanto, as agências de crédito
à exportação dos fabricantes de aeronaves estrangeiras fornecem
garantias que permitem reduções significativas nas taxas
ofertadas pelos financiadores, bem como um alongamento do prazo de
financiamento.
A
viabilização de ambiente que permita a comercialização de
aeronaves fabricadas no país para empresas de transporte aéreo
brasileiras é a melhor forma de fugir das oscilações cíclicas
do câmbio, gerando empregos na indústria, no segmento de manutenção,
na homologação e preservando empregos no transporte aéreo.
Para
que os efeitos da indústria aeronáutica sejam maximizados e
sustentados no tempo, a implantação de Programa de Fomento
Industrial, em parceria com instituições e programas
preexistentes, deve ser priorizada tendo em mente a necessidade de
fortalecer institucionalmente, junto ao órgão regulador, as
atividades de certificação, homologação e fiscalização de
produtos e serviços aeronáuticos.
A
meta de médio prazo corresponde à criação de condições para
que o Brasil se qualifique como centro latino-americano de prestação
de serviços de homologação de produtos e serviços aeronáuticos.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
007/2003.
2.9
Diretrizes para o desenvolvimento da aviação agrícola
No
PIB, o agronegócio aparece como fator decisivo no desempenho
positivo da balança comercial brasileira. Na agricultura, a
profissionalização do campo, os aumentos significativos de
produtividade e o surgimento de uma nova geração de
administradores são notícias muito bem-vindas ao setor. Nesse
contexto, a aviação agrícola apresenta-se útil a essa
realidade, disponibilizando avançadas tecnologias, além de sua
grande eficiência em prol do crescimento da produção de grãos
no país.
A
aplicação aérea oferece grandes vantagens em relação à
terrestre, sendo justificativa para sua larga utilização em países
desenvolvidos e com alta produtividade no setor primário.
Podemos
relacionar algumas das vantagens, tais como:
1-
Rapidez – pela via aérea podemos cobrir, em apenas uma hora, área
superior a que os equipamentos terrestres levam um dia para
tratar, controlando melhor as pragas, evitando quebras na produção
e melhor aproveitando os produtos aplicados;
2
- Eficiência – os equipamentos aéreos dão coberturas mais
uniformes. Além disso, não levam doenças, fungos ou sementes de
ervas daninhas de uma área para outra;
3
- Praticidade – os equipamentos terrestres necessitam de solo
seco para trabalhar. Por via aérea, logo após a chuva, pode-se
entrar em ação para combate de pragas ou reposição de
fertilizantes;
4
- Não ocorre amassamento – os equipamentos terrestres amassam
áreas significativas em seu deslocamento, danificando a plantação,
além de compactarem o solo; e
5
– Economia – o investimento em equipamentos e mão-de-obra é
menor. A economia cresce com a área, isto é, quanto maior a
lavoura, maior a economia.Embora exista consenso quanto às
facilidades e vantagens da utilização da aviação agrícola, o
setor enfrenta dificuldades, entre as quais destacam-se a tributação
incompatível com a atividade, especialmente no que se refere à
gasolina de aviação, e a dificuldade de aquisição e
financiamento de aeronaves.
A
crise com que se deparam as empresas de Transporte Aéreo Regular
é um indicativo de que os problemas da Aviação Agrícola devem
ser atacados e solucionados, evitando, assim, a repetição de
omissões do passado.
Diante
dessa situação, como ação pró-ativa, sugere-se a inclusão
dos pulverizadores aéreos no Programa de Modernização da Frota
de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras
– Moderfrota.Submete-se à aprovação, por este Conselho, a
Resolução CONAC Nº 010/2003.
2.10
Proposta de diretrizes para a formação e capacitação de
recursos humanos
A
formação de recursos humanos para a aviação deve ser
considerada de interesse social, econômico e estratégico,
devendo ser objeto de incentivo e fomento por parte do poder público.
Os
cursos de formação de recursos humanos para a aviação civil
devem ser objeto de avaliação periódica por parte do órgão
regulador, mediante a avaliação da formação de seus alunos,
podendo as instituições ser descredenciadas com base nesse
processo.
Expansão
do Programa de Formação de Recursos Humanos, adicionando às
fontes de recursos existentes aportes do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Neste
programa deverá ser incluído projeto de desenvolvimento de
centros de formação e treinamento de recursos humanos, com
tecnologias de ponta em simulação.
Devem-se
criar condições que estimulem a utilização de aeronaves
nacionais nas atividades de treinamento de pilotos nos aeroclubes
brasileiros.
O
país possui uma ampla estrutura de aeroclubes e escolas,
disponibilidade de espaço aéreo e centros especializados de
treinamento, dotados das mais modernas tecnologias em simulação,
com potencial para tornar-se uma referência internacional na
formação de recursos humanos para a aviação, aproveitando-se
das oportunidades criadas pelas restrições atualmente impostas
nos Estados Unidos.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
015/2003.
2.11
Proposta de princípios para uma política tributária para o
setor de aviação civil
O
Brasil passa por um momento em que a manutenção da estabilidade
econômica implica a necessidade de gerar superávits primários
que, por sua vez, demandam um enorme esforço de arrecadação
tributária, em detrimento da própria racionalidade e
neutralidade na tributação, impondo à atividade econômica uma
carga tributária relevante, na medida em que aumenta a
informalidade da economia e outras formas de evasão fiscal,
podendo, no limite, comprometer a própria busca do equilíbrio
macroeconômico, que resultaria em taxas de juros decrescentes e
num círculo virtuoso de crescimento econômico e distribuição
de rendas.
O
setor de aviação civil, em particular, pelas margens limitadas
que pratica no Brasil e no mundo, quando submetido a cargas tributárias
acima de determinado patamar, sofre um impacto desastroso que o
inviabiliza, contribuindo para conduzir as empresas a uma situação
de insolvência, reduzindo investimentos, gerando desemprego e
afetando negativamente a própria arrecadação tributária do
setor, em total contradição com os objetivos de arrecadar mais,
como já ficou demonstrado em outros setores, que responderam
positivamente, em termos de arrecadação, à redução da carga
tributária.
Esse
efeito ocorre principalmente pelas seguintes vias:
Em
primeiro lugar, há que se considerar que as empresas brasileiras
competem com empresas de outros países, sujeitas a carga tributária
eventualmente menor.
Essa
competição desigual reflete-se na perda de participação no
mercado de rotas internacionais e no conseqüente enfraquecimento
da capacidade das empresas de gerar receitas em moeda forte, com
efeitos sobre o próprio balanço de pagamentos do país.
Por
outro lado, face à indisponibilidade de recursos de longo prazo
em moeda nacional induz as empresas brasileiras a compromissos no
mercado externo, tornando-as extremamente vulneráveis a crises ou
variações cambiais.
Não
menos relevante é o fato de que a carga tributária impõe
tarifas altas para o consumidor final e, mais uma vez, alimenta o
círculo vicioso em que a redução da demanda gera queda nos
resultados e, em última instância, na arrecadação tributária.
Cabe
ainda ressaltar que o papel de geração de divisas não vem
exclusivamente da exportação de nossos produtos aeroespaciais,
mas também de serviços realizados para fontes pagadoras
residentes no exterior. Este tipo de atividade tem o mesmo efeito
gerador de divisas que as exportações de bens e, como estas,
deveria ser incentivado e desonerado.
A
adequação do atual sistema tributário, para que o setor de aviação
civil possa cumprir plenamente seu papel, requer as iniciativas
legislativas e administrativas necessárias para atender a alguns
princípios e atingir os objetivos neles contidos.
A
política tributária para o setor de aviação civil deve levar
em conta:
1
– a vulnerabilidade do setor aos impactos da política tributária
e suas repercussões nos aspectos de perda de postos de trabalho;
2
– a importância de um tratamento tributário adequado em relação
àquele aplicável aos operadores de aeronaves estrangeiras com
acesso ao mercado brasileiro;
3
– a desoneração das exportações de bens e de rendas geradas
pela prestação de serviços aéreos.Submete-se à aprovação,
por este Conselho, a Resolução CONAC Nº 008/2003.
2.12
Proposta para agilização de procedimentos aduaneiros
Um
grande desafio para o Brasil tem sido promover a competitividade
da sua economia, reduzindo custos e tornando suas empresas mais ágeis
e eficientes. Nesse contexto, cabem ao poder público importantes
responsabilidades no sentido de prover a infra-estrutura necessária
e implementar políticas setoriais, sobretudo na facilitação dos
procedimentos administrativos e legais que oneram o funcionamento
da economia.
O
Comitê Técnico de Políticas Públicas identificou algumas
medidas práticas que podem ser implementadas de imediato, sem ônus,
agilizando os procedimentos aduaneiros para a importação de peças,
componentes e ferramentas, com impacto efetivo para a desoneração
do setor, conforme apresentados a seguir:
a)
Procedimento expedito para a liberação de componentes sempre que
uma aeronave estiver impedida de voar (Aircraft on Ground –
AOG);b) Autorização para o estabelecimento de Depósitos
Especiais Alfandegados – DEA nas dependências das empresas aéreas;
ec) Adoção da “Importação Temporária Antecipada”
(exchange).Submete-se à aprovação, por este Conselho, a Resolução
CONAC Nº 009/2003.
2.13
Proposta de diretrizes referentes aos preços dos combustíveis de
aviação
Os
combustíveis de aviação são um dos principais insumos
utilizados pela aviação civil, representando a parcela mais
significativa de seus custos operacionais: cerca de um terço dos
custos para as grandes empresas de transporte aéreo regular e
cerca de metade dos custos em empresas menores, sendo também
desta ordem no caso das empresas de aviação agrícola e demais
serviços aéreos.
O
Comitê Técnico de Políticas Públicas recomendou a constituição
de um Comitê específico, envolvendo os ministérios integrantes
deste Conselho e o Ministério de Minas e Energia, na busca de uma
solução que minimize os impactos adversos dos aumentos
significativos de preço do combustível de aviação sobre a indústria
dos transportes e serviços aéreos.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, a Resolução CONAC Nº
014/2003.
2.14
Proposta de Política Nacional de Aviação Civil
As
resoluções aqui apresentadas formam um consistente conjunto de
diretrizes para a aviação civil, as quais, devidamente
detalhadas nos diversos níveis de atuação governamental, devem
produzir norte claro determinante da ação governamental e
indicativo para o conjunto da sociedade aeronáutica.
A
explicitação e detalhamento deste processo requer um ordenamento
processual e administrativo para seu satisfatório atendimento.
Submete-se
à aprovação, por este Conselho, as Resoluções CONAC de números
016, 017 e 018.
À consideração de
Vossas Excelências.
Voto do Ministro de
Estado da Defesa
JOSÉ VIEGAS
FILHO
Em: 30.10.2003.
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