|
A juíza Márcia Cunha, uma das responsáveis pelo processo de recuperação judicial
da Varig, determinou que fosse alterado o percentual de 15% para 20% dos
credores trabalhistas da antiga Varig, de um total de R$ 238.831.481,83. Com
isto, serão liberados cerca de R$ 47 milhões para o pagamento de parte da dívida
da companhia com os funcionários.
O motivo da mudança foi devido à atualização das informações dos créditos e dos
débitos das empresas recuperandas. Ela também informou que os credores
concursais classe 2 e extraconcursais classes 2 e 3 receberão 1,3676% de um
montante de R$ 3.493.423.348,60. O Fundo Aerus receberá R$ 35.720.127,92. A
decisão é do dia 23 de janeiro.
Segundo a magistrada, que é titular da 2ª Vara Empresarial e atualmente está
acumulando a 1ª, foi feita uma solicitação ao administrador judicial que deu os
devidos esclarecimentos, e a partir daí, fixados os pagamentos a serem
realizados com os créditos obtidos pelas recuperandas, em razão dos resgates das
debêntures UPV (Unidade Produtiva Varig) e UPV classe I, bem como o valor de
rendimentos destas obtido até a data do resgate.
Ela explicou também que o Banco do Brasil abrirá uma conta para cada
funcionário, a fim de que a transferência de valores seja feita. Márcia Cunha
determinou ainda que fossem reservados R$ 1.628.002.73, em uma conta separada em
nome das empresas em recuperação, que ficará à disposição do juízo da 1ª Vara
Empresarial do Rio até o momento que fique decidido sobre os créditos pendentes,
ainda em discussão na Justiça do Trabalho.
Quanto ao valor obtido com a alienação de obras de arte, que se destina ao
pagamento dos credores classe 1 - extraconcursal, que são os trabalhadores com
créditos gerados depois de deferido o processamento da recuperação judicial, não
foi feito ainda rateio, já que não houve emissão de debêntures. As debêntures
são valores imobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos. A
captação delas no mercado de capitais é feita por sociedades anônimas de capital
fechado ou aberto. Já para efetuar emissões públicas de debêntures, é necessário
ter registro como companhia aérea na Comissão de Valores Imobiliários (CVM). |