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03-02-08

AERUS
Venda das debêntures da Varig

Com o objetivo de sensibilizar e agilizar a liberação dos valores relativos à antecipação da venda das debêntures da Varig, a presidente do SNA, Graziella Baggio, e o vice, comandante Gelson Fochesato, participaram esta semana (29/01) de reunião com a juíza substituta da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Márcia Cunha.

Apesar dos valores referentes à antecipação das debêntures já estarem à disposição do juízo, ainda é necessário alguns tramites legais para que seja efetuado o depósito dos R$ 35 milhões de direito do Aerus. Tanto no encontro com a juíza, como na reunião do dia (27/01) com técnicos do fundo de pensão, o SNA insistiu quanto à necessidade do depósito ser feito o quanto antes.

O atual quadro de indefinição impede a realização de eventuais ajustes nos valores da antecipação dos plano 1 e 2 da Varig e compromete ainda a construção de um calendário adequado e emergencial de transferência dessa quantia aos beneficiários, tendo em vista o dramático quadro de liquidez do plano 1 Varig/ Aerus.

Segundo a juíza Márcia Cunha, o depósito será confirmado imediatamente assim que o Aerus se manifeste de acordo com a decisão sobre a distribuição da antecipação da venda das debêntures da Varig. Sabendo disso, o sindicato já pressionou os responsáveis pelo documento (Deloitte e o agente Fiduciário) para que o formalizem em caráter de urgência.

Créditos trabalhistas – Em relação aos demais créditos trabalhistas, a juíza aguarda a finalização dos cálculos relativos ao INPS e ao Imposto de Renda. Eles incidirão sobre a antecipação. Quando finalizados, o Banco do Brasil disponibilizará os valores a todos os credores trabalhistas concursais e extraconcursais.

Lembramos que os credores concursais receberão neste primeiro momento 20% do valor total dos créditos a que têm direito. Já aqueles que aderiram ao plano até o prazo estipulado (dezembro/2007) receberão, inicialmente, 20% do total dos créditos a que têm direito (concursais + extraconcursais).

Esclarecimento: Todos os créditos anteriores a 18 de junho de 2005 são concursais. Os créditos extraconcursais dizem respeito aos que aderiram ao plano no período entre 18 de junho de 2005 e 31 de dezembro de 2007.

Fiquem atentos! Em fevereiro o SNA voltara à Brasília para sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República e demais autoridades para a necessidade da votação da ação de defasagem tarifária ainda início de 2008. Não podemos esmorecer!

A Diretoria

 

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