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O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) tomou conhecimento hoje, dia 6 de
maio, que a administração da VARIG LOG enviou aos seus aeronautas e aeroviários
correspondência no sentido do cumprimento da Convenção Coletiva, em seu artigo
8º (veja abaixo o artigo na íntegra).
A carta pedia aos colaboradores interessados em se desligar da empresa ou que
estivessem perto de se aposentar que encaminhassem a adesão, até a meia-noite do
dia 08/05 (quinta-feira), por e-mail.
Estivemos, hoje, mais uma vez reunidos com representantes da VARIG LOG onde
reforçamos a necessidade do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, e
também, que seja estabelecida uma data definitiva para o pagamento das
rescisões.
O SNA continuará vigilante para que a empresa honre com seus compromissos.
Fiquem atentos aos novos comunicados.
Relembre o artigo 8º da Convenção Coletiva
08 -
Normas em caso de necessidade de redução da força de trabalho
Se houver
necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão por função,
observados os seguintes critérios:
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a) O
aeronauta que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o
emprego, se o custo for aceitável pela empresa;
-
b) Os
que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa;
-
c) Os
aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de
qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem
decrescente de antigüidade na empresa;
-
d) Os
aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada
a ordem decrescente de antigüidade na empresa;
-
e) Os
de menor antiguidade na empresa.
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