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Embora seja bastante controvertida a matéria
e com variadas teses jurídicas, aproxima-se o final de julho de 2008, ocasião em
que se completará dois anos da alegada extinção dos contratos de trabalho da
maioria dos aeronautas da Varig, Rio Sul e Nordeste.
A matéria é nova e ainda sujeita as mais
variadas interpretações pelo Judiciário, inclusive o trabalhista. Mas a
legislação em vigor garante o direito do trabalhador de entrar reivindicando
através de ações judiciais trabalhistas em até dois anos após seu desligamento.
Assim, todo o aeronauta que tiver crédito
trabalhista a ser recebido, além dos valores reconhecidos na publicação da
empresa em seu site deve ajuizar a sua ação até o término desse prazo.
Se o aeronauta não quiser ou não puder
ajuizar de imediato tal ação, pode entrar com uma medida cautelar na Justiça do
Trabalho para promover a INTERRUPÇÃO do prazo prescricional.
A medida cautelar acima referida chamada
protesto judicial, garante a reabertura do prazo prescricional (desde o seu
início) em curso na data da propositura do citado protesto judicial que amplia o
prazo por mais dois anos.
O SNA entende que é um direito do aeronauta a
interrupção do prazo de prescrição para cobrança dos créditos trabalhistas dos
empregados, caso os aeronautas não pretendam imediatamente ajuizar as ações
trabalhistas próprias buscando os títulos executivos de créditos não
reconhecidos expressamente pela Varig (créditos e valores). Para isso, o SNA
coloca o seu Departamento Jurídico ou (através do e-mail
juridico@aeronautas.org.br) à
disposição de todos que queiram sanar suas dúvidas, buscar informações ou entrar
com ações trabalhistas imediatamente.
Agende junto ao departamento jurídico do SNA
,em São Paulo ou no Rio de Janeiro.
Fiquem atentos que, ao prevalecer a tese
sustentada pela empresa quanto ao término dos contratos de trabalho em julho de
2006, a demora na decisão de propor qualquer tipo de ação, ainda que de
interrupção do prazo de prescrição, pode causar um irreversível prejuízo se
qualquer medida que venha a ser adotada pelo aeronauta ocorrer após os dois anos
do término de sua prestação de serviços à Varig, Rio Sul e Nordeste.
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