Aeronautas do setor de Táxi
Aéreo participaram ontem, 30 de setembro, de assembléias realizadas nas cidades
do Rio de Janeiro, Macaé, São Paulo, Brasília e Belém, respectivamente. Nos
encontros, foi discutida a pauta de reivindicações da categoria para a Convenção
Coletiva 2008/2009, e ficaram acordadas as seguintes alterações:
Quanto ao REAJUSTE DOS SALÁRIOS
- Os salários vigentes em 30 de novembro de 2008 serão reajustados, a partir de
1º de dezembro de 2008, pelo percentual de 13% (treze por cento).
Quanto ao PISO SALARIAL
- A partir de 1º de dezembro de 2008, ressalvadas
as condições mais favoráveis, ficam estabelecidos os seguintes pisos de
remuneração básica:
1)
Comissário de Vôo
– R$ 2.000,00;
2) Co-piloto
- R$ 2.500,00
3) Comandante de mono-motor
- R$ 3.000,00;
4) Comandante de bi-motor
– R$ 4.000,00.
Os salários normativos
acima estabelecidos serão corrigidos na mesma época e nos mesmos percentuais dos
demais salários.
Quanto às
DIÁRIAS - As diárias de alimentação, pagas
diretamente ao aeronauta e no território nacional, serão fixadas, em:
1) R$ 42,00
(quarenta e dois reais), por refeição principal (almoço, jantar e ceia), a
partir de 01 de dezembro de 2008,;
2) A diária
relativa ao café da manhã será igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor
estabelecido para as refeições principais, não sendo devido seu pagamento quando
estiver incluída na conta do hotel.
3) Na
realização do transporte aéreo internacional ou quando houver prestação de
serviços no exterior, as diárias de alimentação serão pagas na moeda do país
onde o Vôo terminar.
Quanto ao
SEGURO - As empresas pagarão, a partir de
01 de dezembro de 2008, um seguro de vida em benefício de seus empregados
aeronautas, sem ônus para os mesmos, cobrindo morte e invalidez permanente,
total ou parcial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Quanto a
CESTA BÁSICA - Será fornecida ao
aeronauta, mensalmente, uma cesta básica no valor de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais) em forma de vale alimentação.
O SNA espera agora que haja
entendimento, por parte das companhias aéreas, quanto à importância e
necessidade do cumprimento das alterações, determinadas em assembléias e que
integram a Convenção Coletiva 2008/2009, dos aeronautas do setor de Táxi Aéreo.