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06-11-08

Sindicatos se reúnem para tratar da renovação e ajustes
na Convenção Coletiva 2008/2009.

Seguindo o calendário estabelecido no primeiro encontro, o SNA reuniu-se, na última terça-feira, 04/11, com o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA) e a Fentac, para dar continuidade ao processo de negociação da renovação e reajustes nos itens econômicos da Convenção Coletiva 2008/2009. Participaram da reunião presidentes e diretores dos sindicatos e da federação.

No encontro foi discutido o percentual de reajuste salarial, determinado pela categoria em assembléia, que é de 13% (a ser pago a partir de 01 de dezembro de 2008). O SNEA foi contra a proposta, alegando que a crise econômica mundial impediria as companhias a conceder o aumento pedido, no entanto não apresentaram nenhuma contraproposta. Com isso, a decisão sobre o aumento ficou para a próxima reunião, já marcada para o dia 18/11.

Ficou para os próximos encontros (18/11 e 25/11) também a discussão do restante das alterações previstas na pauta, apresentada ao SNEA pelo SNA no dia 30/09, e que tratam:

do PISO SALARIAL - A soma das parcelas do Salário Base incluindo a compensação orgânica não poderá ser inferior a dos pisos salariais abaixo fixados:

1)Comissário de Vôo – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2)Mecânico de Vôo – R$ 3.000,00 (três mil reais);
3)Pilotos – R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Os salários normativos acima estabelecidos serão corrigidos na mesma época e nos mesmos percentuais dos demais salários.

das DIÁRIAS - As diárias de alimentação, pagas diretamente ao aeronauta e no território nacional, serão fixadas, em:

1) R$ 42,00 (quarenta e dois reais), por refeição principal (almoço, jantar e ceia), a partir de 01 de dezembro de 2008,;
2) A diária relativa ao café da manhã será igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido para as refeições principais, não sendo devido seu pagamento quando estiver incluída na conta do hotel.

do SEGURO - As empresas pagarão, a partir de 01 de dezembro de 2008, um seguro de vida em benefício de seus empregados aeronautas, sem ônus para os mesmos, cobrindo morte e invalidez permanente, total ou parcial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

da CESTA BÁSICA - Será fornecida ao aeronauta, mensalmente, uma cesta básica no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em forma de vale alimentação.

da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (cláusula 83 da Convenção Coletiva, aprovada em 2007) - ficou convencionado que serão feitos os descontos relativos a 2 (duas) diárias, uma no mês de janeiro de 2009 e a outra em fevereiro de 2009.

 SNA espera agora, que haja entendimento, por parte das companhias aéreas, quanto à necessidade do cumprimento das alterações, determinadas pelos aeronautas em assembléias.

A Direção Sindical

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