Seguindo o calendário estabelecido no primeiro encontro, o SNA reuniu-se, na
última terça-feira, 04/11, com o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA) e
a Fentac, para dar continuidade ao processo de negociação da renovação e
reajustes nos itens econômicos da Convenção Coletiva 2008/2009. Participaram da
reunião presidentes e diretores dos sindicatos e da federação.
No encontro foi discutido o percentual de reajuste salarial, determinado pela
categoria em assembléia, que é de 13% (a ser pago a partir de 01 de dezembro de
2008). O SNEA foi contra a proposta, alegando que a crise econômica mundial
impediria as companhias a conceder o aumento pedido, no entanto não apresentaram
nenhuma contraproposta. Com isso, a decisão sobre o aumento ficou para a próxima
reunião, já marcada para o dia 18/11.
Ficou para os próximos encontros (18/11 e 25/11) também a discussão do restante
das alterações previstas na pauta, apresentada ao SNEA pelo SNA no dia 30/09, e
que tratam:
do PISO SALARIAL - A soma das parcelas do Salário Base incluindo a
compensação orgânica não poderá ser inferior a dos pisos salariais abaixo
fixados:
1)Comissário de Vôo – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2)Mecânico de Vôo – R$ 3.000,00 (três mil reais);
3)Pilotos – R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Os salários normativos acima estabelecidos serão corrigidos na mesma época e nos
mesmos percentuais dos demais salários.
das DIÁRIAS - As diárias de alimentação, pagas diretamente ao aeronauta e
no território nacional, serão fixadas, em:
1) R$ 42,00 (quarenta e dois reais), por refeição principal (almoço,
jantar e ceia), a partir de 01 de dezembro de 2008,;
2) A diária relativa ao café da manhã será igual a 50% (cinqüenta por
cento) do valor estabelecido para as refeições principais, não sendo devido seu
pagamento quando estiver incluída na conta do hotel.
do SEGURO - As empresas pagarão, a partir de 01 de dezembro de 2008, um
seguro de vida em benefício de seus empregados aeronautas, sem ônus para os
mesmos, cobrindo morte e invalidez permanente, total ou parcial, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
da CESTA BÁSICA - Será fornecida ao aeronauta, mensalmente, uma cesta
básica no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em forma de vale
alimentação.
da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (cláusula 83 da Convenção Coletiva, aprovada
em 2007) - ficou convencionado que serão feitos os descontos relativos a 2
(duas) diárias, uma no mês de janeiro de 2009 e a outra em fevereiro de 2009.
SNA espera agora, que haja entendimento, por parte das companhias aéreas,
quanto à necessidade do cumprimento das alterações, determinadas pelos
aeronautas em assembléias.
