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09-01-09

Aeronautas da Transbrasil
NOTÍCIA DO TST

Por solicitação do juiz da 19ª Vara Cível de São Paulo, o Tribunal Superior do Trabalho informa aos credores trabalhistas da Transbrasil S.A. Linhas Aéreas e seus advogados da publicação de despacho proferido em 28/11/2008 que prorroga por 60 dias o prazo para convocação de credores na falência da Transbrasil, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/12/2008 (caderno 3 – Judicial – 1ª instância – capital). O despacho reitera que os pedidos de habilitações de crédito deverão ser protocolados no juízo da falência indicando nome e qualificação do credor e instruindo-o com cópia da reclamação trabalhista, sentença e acórdão e da primeira conta de liquidação, mediante recolhimento, apenas, das custas de juntada de procuração, dispensado o recolhimento de custas judiciais.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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Tribunal Superior do Trabalho
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