Por solicitação do juiz da 19ª Vara Cível de São Paulo, o Tribunal
Superior do Trabalho informa aos credores trabalhistas da Transbrasil S.A.
Linhas Aéreas e seus advogados da publicação de despacho proferido em
28/11/2008 que prorroga por 60 dias o prazo para convocação de credores na
falência da Transbrasil, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no
dia 02/12/2008 (caderno 3 – Judicial – 1ª instância – capital). O despacho
reitera que os pedidos de habilitações de crédito deverão ser protocolados
no juízo da falência indicando nome e qualificação do credor e instruindo-o
com cópia da reclamação trabalhista, sentença e acórdão e da primeira conta
de liquidação, mediante recolhimento, apenas, das custas de juntada de
procuração, dispensado o recolhimento de custas judiciais.
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