No dia 23/9, Agência Nacional de Aviação (ANAC), em reunião da sua Diretoria
Colegiada, determinou a redução no número de comissários nas tripulações das
aeronaves EMB-170 e EMB-190/195. Na tentativa de reverter à situação, o SNA
protocolou (out/08) junto a Agência, um ofício solicitando a suspensão da
decisão da Diretoria Colegiada, pretendendo assim, trazer para o debate do
setor aéreo essa importante discussão.
A Agência respondeu que a redução em questão não colocaria em risco a
segurança de voo, e deu por encerrado o assunto.
Não convencido da resposta o sindicato entrou (em dezembro) com um mandato
de segurança coletivo onde questionava a iniciativa da ANAC de reduzir um
comissário nos EMB-170 e EMB-190/195, e pedia a realização de audiência
pública (como prevê a lei que criou a agência) para discutir,
democraticamente e legalmente essa decisão. O pedido da liminar encaminhado
ao Judiciário só foi distribuído só no dia 7 de janeiro.
Antes, porém, de analisar o pedido, o juiz responsável pela ação notificou a
ANAC, convocando-a a manifestar-se, o que deverá acontecer nos próximos
dias. Só depois disso é que o juiz se pronunciará sobre a concessão da
liminar.
SNA aguarda ansioso esse resultado, pois entende que a permanência
dessa decisão vai contra os regulamentos e a segurança, pondo risco a vida
de tripulantes e passageiros.