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11-03-09

Justiça garante direitos dos aeronautas da VRG

O SNA fechou o mês de fevereiro com mais uma vitória jurídica na luta pelos direitos dos aeronautas. Dessa vez a ação favoreceu tripulantes da VRG Linhas Aéreas S/A, que tiveram adquirido o direito ao custeio da revalidação do certificado de capacidade física.

No dia 26 de fevereiro, o juiz Carlos Augusto de Lima Nobre – da 14ª vara do trabalho de Brasília, julgou procedente a ação movida pelo SNA que prevê a cobertura e o reembolso, por parte da empresa VRG, dos gastos da tripulação com a revalidação do certificado de capacidade física. A sentença determina ainda o pagamento do tempo de deslocamento para cursos em terra e treinamento de em simulador, caracterizando, para fins repasse de recursos, esse tripulante como tripulante extra.

Mesmo consciente que cabe recurso à decisão, o SNA entende ser mais do que justa a sentença, uma vez que é de responsabilidade das empresas o custeio, a manutenção e o aprimoramento de seus profissionais, pois deles depende o sucesso da mesma.

O maior fiscal ainda é você tripulante! Fique atento!

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