O SNA fechou o mês de fevereiro com mais uma vitória jurídica na luta
pelos direitos dos aeronautas. Dessa vez a ação favoreceu tripulantes da
VRG Linhas Aéreas S/A, que tiveram adquirido o direito ao custeio da
revalidação do certificado de capacidade física.
No dia 26 de fevereiro, o juiz Carlos Augusto de Lima Nobre – da 14ª
vara do trabalho de Brasília, julgou procedente a ação movida pelo SNA
que prevê a cobertura e o reembolso, por parte da empresa VRG, dos
gastos da tripulação com a revalidação do certificado de capacidade
física. A sentença determina ainda o pagamento do tempo de deslocamento
para cursos em terra e treinamento de em simulador, caracterizando, para
fins repasse de recursos, esse tripulante como tripulante extra.
Mesmo consciente que cabe recurso à decisão, o SNA entende ser mais
do que justa a sentença, uma vez que é de responsabilidade das empresas
o custeio, a manutenção e o aprimoramento de seus profissionais, pois
deles depende o sucesso da mesma.
O maior fiscal ainda é você tripulante! Fique atento!
Denuncie irregularidades!