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26-03-09

Justiça garante direitos de Aeronautas da OCEANAIR

SNA conquista mais uma vitória! Dessa vez ação favorece os tripulantes dos voos ONE 8500 e ONE 8501, da Oceanair Linhas Aéreas S/A, que terão o direito de receber as diárias de alimentação, relativas à programação para a Cidade do México (GRU-SP / Cidade do México / GRU-SP).
Isso porque, a 2ª Vara do Trabalho do TRT/RJ julgou procedente, em parte, o processo de nº 615/2008(9), em que o SNA cobra o pagamento das diárias de alimentação na forma determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A 2ª VT/RJ deferiu também o pagamento das diárias, limitando-as ao término (cancelamento) do voo do México, em 14/04/2008.

Por determinação da 2ª VT/RJ, caberá ao SNA juntar a lista com os nomes dos aeronautas substituídos (beneficiados pela sentença).

Vale lembrar, que no ano passado o Sindicato alerto a empresa, por ofício, sobre o procedimento irregular que vinha praticando: o pagamento das diárias em voucher (com utilização exclusiva no Hotel de pernoite), contrariando o regulamento previsto na CCT, que prevê o pagamento em espécie (papel moeda). A Oceanair não se manifestou a respeito.

Apesar de ainda caber recurso, o Sindicato entende que foi justa a decisão, uma vez que é de responsabilidade das empresas o pagamento das diárias de alimentação conforme expresso na cláusula 04 da CCT dos Aeronautas.

O maior fiscal ainda é você tripulante! Fique atento!

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