SNA conquista mais uma vitória! Dessa vez ação favorece os
tripulantes dos voos ONE 8500 e ONE 8501, da Oceanair Linhas Aéreas S/A,
que terão o direito de receber as diárias de alimentação, relativas à
programação para a Cidade do México (GRU-SP / Cidade do México /
GRU-SP).
Isso porque, a 2ª Vara do Trabalho do TRT/RJ julgou procedente, em
parte, o processo de nº 615/2008(9), em que o SNA cobra o pagamento das
diárias de alimentação na forma determinada pela Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT). A 2ª VT/RJ deferiu também o pagamento das diárias,
limitando-as ao término (cancelamento) do voo do México, em 14/04/2008.
Por determinação da 2ª VT/RJ, caberá ao SNA juntar a lista com os
nomes dos aeronautas substituídos (beneficiados pela sentença).
Vale lembrar, que no ano passado o Sindicato alerto a empresa, por
ofício, sobre o procedimento irregular que vinha praticando: o pagamento
das diárias em voucher (com utilização exclusiva no Hotel de pernoite),
contrariando o regulamento previsto na CCT, que prevê o pagamento em
espécie (papel moeda). A Oceanair não se manifestou a respeito.
Apesar de ainda caber recurso, o Sindicato entende que foi justa a
decisão, uma vez que é de responsabilidade das empresas o pagamento das
diárias de alimentação conforme expresso na cláusula 04 da CCT dos
Aeronautas.