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Pela primeira vez, após quase duas décadas, representantes do SNA e empresas
aéreas (que formam a comissão paritária) se reuniram, em um encontro
histórico, para discutir a forma de pagamento das diárias internacionais
para os aeronautas, cumprindo uma cláusula antiga da Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT). Estiveram presentes a reunião os dirigentes: do SNA -
Graziella Baggio, Sergio Dias e o consultor econômico, Claudio Toledo; do
SNEA - Srs. Odilon Junqueira e Arturo Spadale; da TAM - Sr. Willian e da Gol
– Srs. Jordão e Cristiano.
Por ser o primeiro, o encontro de hoje (09/9) foi mais informativo, onde as
empresas que fazem voos de longa distância - Gol e TAM – puderam apresentar
suas regras e valores pagos pelas diárias internacionais (veja no rodapé do
boletim).
Criada recentemente, a Comissão Paritária tem por objetivo atender à
reivindicação antiga do sindicato e os anseios dos aeronautas, pois é
publico que em algumas localidades os valores praticados não são suficientes
para uma alimentação decente seja nos hotéis de pernoites ou nos
restaurantes próximos.
Em função disso, o Sindicato pede aos tripulantes que enviem, até o dia
29/9, por e-mail (presidencia@aeronautas.org.br) ou via correio (Av.
Franklin Roosevelt nº 194 salas 802/805 – Rio de Janeiro – RJ) copias dos
cardápios de hotéis de pernoite e de restaurantes e similares que ficam nas
imediações desses hotéis. Tais documentos serão fundamentais para a próxima
reunião da Comissão, no dia 30/9, e servirão como dados concretos para o
início das negociações.
Diárias nacionais
O SNA aproveitou o encontro para exigir, novamente, que a empresa Gol
regularize a forma de pagamento das diárias nacionais (que são pagas após o
tripulante ter voado). Pois ao contrário do que acontece na empresa TAM
(onde diárias são depositadas antecipadamente e há uma compensação semanal)
a Gol faz pagamentos quinzenais, ou seja: nos vôos do dia 5 ao dia 19 o
aeronauta recebe as diárias somente no dia 30 do mês e nos vôos de 4 a 20,
recebe o pagamento no dia 15 do mês seguinte. O que na opinião do sindicato
contraria a legislação vigente e onera o trabalhador.

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