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16-09-09

Pedido de vistas suspende o julgamento da anulação da decisão relativa à quebra da Transbrasil

Foi suspenso ontem (15/9), o julgamento dos recursos em que a Transbrasil, a Fundação Transbrasil e o SNA pediam a anulação da decisão relativa à quebra da companhia. Um pedido de vistas feito pelo desembargador Vasco Della Giustin interrompeu a votação. Com isso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se mantém ou reforma o pedido de falência da Transbrasil (decretado na segunda instância da Justiça paulista) só será conhecida dentro de duas semanas, quando o desembargador Giustin, após a apreciação dos recursos, irá levá-los novamente à Terceira Turma do STJ para continuação do julgamento.

Até agora só dois ministros se manifestaram sobre os pedidos: a relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Massami Uyeda, mas os votos de ambos são diferentes. Se prevalecer o entendimento da relatora, o STJ não chegará a apreciar o mérito da decisão e, portanto, a decisão referente à falência será mantida.

Já o ministro Uyeda diverge da relatora em varios pontos. Um deles diz respeito à alegação de que, antes de decretar a falência, seria necessária uma intervenção prévia do Poder Executivo na empresa por se tratar de uma concessionária de serviço público em crise financeira que poderia ameaçar a segurança do transporte aéreo. Um outro ponto diz respeito a necessidade de o Ministério Público (MP) intervir em todas as fases do processo, mesmo antes da decretação da falência, por ser um assunto de interesse público. No caso, o MP só atuou após a decretação da quebra.

Atualmente, encontra-se em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar à Transbrasil suspendendo a execução provisória da decisão da Justiça paulista que decretou a quebra da empresa.

O SNA acompanhará de perto os desdobramentos do caso.

Fiquem atentos aos novos boletins.

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