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Foi suspenso ontem (15/9), o julgamento dos recursos em que a Transbrasil, a
Fundação Transbrasil e o SNA pediam a anulação da decisão relativa à quebra
da companhia. Um pedido de vistas feito pelo desembargador Vasco Della
Giustin interrompeu a votação. Com isso, a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), se mantém ou reforma o pedido de falência da Transbrasil
(decretado na segunda instância da Justiça paulista) só será conhecida
dentro de duas semanas, quando o desembargador Giustin, após a apreciação
dos recursos, irá levá-los novamente à Terceira Turma do STJ para
continuação do julgamento.
Até agora só dois ministros se manifestaram sobre os pedidos: a relatora dos
recursos, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Massami Uyeda, mas os votos
de ambos são diferentes. Se prevalecer o entendimento da relatora, o STJ não
chegará a apreciar o mérito da decisão e, portanto, a decisão referente à
falência será mantida.
Já o ministro Uyeda diverge da relatora em varios pontos. Um deles diz
respeito à alegação de que, antes de decretar a falência, seria necessária
uma intervenção prévia do Poder Executivo na empresa por se tratar de uma
concessionária de serviço público em crise financeira que poderia ameaçar a
segurança do transporte aéreo. Um outro ponto diz respeito a necessidade de
o Ministério Público (MP) intervir em todas as fases do processo, mesmo
antes da decretação da falência, por ser um assunto de interesse público. No
caso, o MP só atuou após a decretação da quebra.
Atualmente, encontra-se em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal, que
concedeu liminar à Transbrasil suspendendo a execução provisória da decisão
da Justiça paulista que decretou a quebra da empresa.
O SNA acompanhará de perto os desdobramentos do caso.
Fiquem atentos aos novos boletins.
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