Volta à página principal

Conheça a localização da sede

Localização da sede

Lamento mas seu navegador não tem suporte para Java

 

Denuncie más condições de Trabalho
Descumprimento da Regulamentação
 Colabore com a segurança de vôo!

 

Panda ActiveScan - Análise online de vírus

Mais Informes

02-10-09

Mais sobre a VarigLog

 Desde a última assembléia de credores, ocorrida no dia 23/9, que não há, por parte da  1ª Vara de Falências de São Paulo, uma posição definida quanto ao futuro da Variglog.

A expectativa pela solução ainda é grande, pois ao contrário do que dissemos na nota anterior, para os credores do fundo de pensão Aerus a aprovação do plano proposto na última assembléia (plano de Benefícios 1 e 2) - rejeitado pelos credores maiores - seria uma forma de reaver boa parte da divida trabalhista e previdenciária, como mostra os itens descritos abaixo.

O SNA continuará acompanhando de perto todo o processo.

Aguardem novos boletins!

 Itens da proposta que dizem respeito aos créditos do Aerus

“5.5 AERUS: As condições de pagamento aplicáveis aos Créditos detidos pelo Plano de Benefícios II – VarigLog, administrado pelo Instituto Aerus de Seguridade Social, identificado na relação de Credores como Fundo de previdência Privada Aerus, restaram acordadas da seguinte forma:

5.5.1 Considerando a decretação da liquidação extrajudicial do Plano de Benefícios II – VarigLog, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB, sob o número 20.020.037-18, conforme Portaria nº 2.739, publicada no DOU de 12.02.2009, expedida pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência social – SPC/MPS, patrocinado pela Recuperanda em favor do universo restrito de seus empregados e diretores, operado e administrado pelo Instituto Aerus de Seguridade Social na forma da Lei Complementar 109/2001.

5.5.2 Considerando que o Crédito do Instituto Aerus de Seguridade social, na qualidade de representante e administrador de recursos financeiros indisponíveis de terceiros pertencentes aos aposentados, pensionistas e empregados participantes da Recuperanda no referido Plano de Benefícios II – VarigLog corresponde, na forma da Lei, do Regulamento do Plano, e demais disposições contratuais ao déficit técnico do Plano de Benefícios II – VarigLog, posicionado na data da decretação da sua liquidação extrajudicial pelo órgão governamental fiscalizador, devidamente atualizado até a data da homologação em juízo do pedido de Recuperação Judicial. 

5.5.3 Considerando que tal déficit é do conhecimento da Patrocinadora (Recuperanda) através da carta Varigliq 006/2009 encaminhada pelo Instituto Aerus de Seguridade Social, datada de 13/08/2009.

5.5.4 Fica estabelecido no presente Plano de Recuperação Judicial da Varig Logística S/A:

5.5.4.1 Que o valor do Crédito do Instituto Aerus, observará até o seu efetivo pagamento, a forma de correção necessária ao cumprimento das obrigações previstas no regulamento do Plano de Benefícios II – VarigLog.

5.5.4.2 Que o pagamento efetivo dos Créditos do Instituto Aerus será realizado em 120 (cento e vinte) parcelas, corrigidas na forma prevista no subitem 5.5.4.1, sendo a primeira parcela devida após 12 (doze) meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial.

5.5.4.3 Que as partes podem, após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a qualquer tempo, e de comum acordo, contratar empresa de assessoria atuarial de renome nacional, para avaliar a pertinência de adoção de fluxo financeiro de pagamento diferente ao previsto no subitem 5.5.4.2.  

5.5.5 A Recuperanda se reserva ao direito de contratar empresa de assessoria atuarial de renome nacional, para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da homologação do Plano de recuperação Judicial possa auditar os valores considerados como Créditos do Instituto Aerus de Seguridade Social, sendo que eventuais divergências, após sanadas entre as partes, serão apresentadas ao juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.”

A Direção

Mais informes

Site criado pelo CPD do SNA