|
Em decisão unânime a Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), devolveu ao Juiz da 14ª Vara trabalhista de São Paulo a
competência para dar continuidade a execução dos bens do Grupo Canhedo,
entre eles a Fazenda Piratininga, adjudicados em favor do Sindicato Nacional
dos Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo para
assegurar as indenizações trabalhistas aos ex-funcionários da empresa, no
ano passado. (clique aqui para ler a decisão na íntegra -
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp).
A ação favorável aos credores trabalhistas foi suspensa a pedido dos
advogados do Grupo, por entenderem que havia conflito de competência entre o
juiz da 14ª vara trabalhista de São Paulo e o Juiz responsável pelo processo
de recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia, de Brasília. Na
ocasião a decisão do STJ firmou a competência do juiz de Brasília.
Em julho deste ano, o SNA - concomitantemente com o Ministério Público do
Trabalho de São Paulo e o Sindicato dos Aeroviários de São Paulo - entrou
com recurso (agravo regimental), que teve como principal argumentação o fato
de a Fazenda Piratininga e demais bens do grupo, terem sido adjudicados em
data anterior (três meses antes) ao deferimento do processamento de
recuperação judicial.
A recente vitória é mais um passo em direção a solução definitiva para os
credores trabalhistas da Vasp.
Fiquem atentos aos desdobramentos.
Aguardem novos boletins. |