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29-10-09

STJ decide em favor dos credores trabalhistas da Vasp

Em decisão unânime a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devolveu ao Juiz da 14ª Vara trabalhista de São Paulo a competência para dar continuidade a execução dos bens do Grupo Canhedo, entre eles a Fazenda Piratininga, adjudicados em favor do Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo para assegurar as   indenizações trabalhistas aos ex-funcionários da empresa, no ano passado. (clique aqui para ler a decisão na íntegra - http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp).

A ação favorável aos credores trabalhistas foi suspensa a pedido dos advogados do Grupo, por entenderem que havia conflito de competência entre o juiz da 14ª vara trabalhista de São Paulo e o Juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia, de Brasília. Na ocasião a decisão do STJ firmou a competência do juiz de Brasília.

Em julho deste ano, o SNA - concomitantemente com o Ministério Público do Trabalho de São Paulo e o Sindicato dos Aeroviários de São Paulo - entrou com recurso (agravo regimental), que teve como principal argumentação o fato de a Fazenda Piratininga e demais bens do grupo, terem sido adjudicados em data anterior (três meses antes) ao deferimento do processamento de recuperação judicial.

A recente vitória é mais um passo em direção a solução definitiva para os credores trabalhistas da Vasp.

Fiquem atentos aos desdobramentos.

Aguardem novos boletins.

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