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nº 506 - Fevereiro/Março 2005

Página 3

Notícias de Brasília

 

NOVA

LEI DE FALÊNCIAS

BENEFICIA SETOR AÉREO

Em meio à crise no setor aéreo, o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 9 de fevereiro, a nova Lei de Falências, que entrará em vigor em 120 dias. As companhias aéreas consideraram a notícia positiva, porque, apesar da resistência de alguns setores do Palácio do Planalto, foi mantido na lei o artigo 199, que permite às empresas aéreas serem regidas pelos novos dispositivos e escapar da falência.

Pela lei, as empresas têm 180 dias para elaborar um plano de recuperação judicial, que tem por objetivo preservar empresa consideradas viáveis, mas em dificuldades. De acordo com o consultor econômico do Sindicat o Nacional dos Aeronautas (SNA), Cláudio Toledo, sem essa lei, as companhias em situação delicada, como Varig e Vasp, dependeriam somente da vontade política do governo. “A situação melhorou sensivelmente, porque agora há condições de chamar os credores para negociar as dívidas”, explica.

Venda parcial

Outro ponto importante é que a lei permite a venda parcial da empresa em recuperação judicial, sem que os novos controladores tenham de arcar com dívidas do passado. Toledo ressalta que essa decisão é fundamental porque ajuda a chamar novos investidores.

Especialistas de fora do setor aéreo, como o professor do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), José Márcio Camargo, apóiam a decisão de permitir que empresas do setor aéreo também sejam regidas pela Lei de Falências. “É correto porque as companhias aéreas são empresas como quaisquer outras”, completa. No entanto, Camargo alerta que o setor tem problemas estruturais que não podem ser solucionados por uma lei geral, como a que trata das falências. “A Lei de Falências não é uma mágica que vai resolver todas as dificuldades do setor”, enfatiza Camargo.

Polêmica

Um aspecto bastante discutido por especialistas e trabalhadores é a forma como a Lei de Falências classifica o pagamento aos credores. A prioridade é pagar dívidas trabalhistas com valores até 150 salários mínimos, salvo não ter êxito a recuperação judicial. Os casos que estejam acima desse patamar perdem a preferência. Em seguida, devem ser quitados os chamados créditos com garantias reais, como empréstimos bancários. As dívidas tributárias, independentemente da natureza, serão as últimas na escala de prioridade. Segundo o professor José Márcio Camargo, essa medida facilita a recuperação do crédito da empresa com bancos, por exemplo. Isso ajudaria a conseguir novos meios de pagar a dívida trabalhista. “Os trabalhadores também vão participar do Comitê de Credores, assim poderão acompanhar de perto todas as decisões e garantir seus direitos”, completa Camargo.

Para Cláudio Toledo, em caso de falência, apesar dos débitos trabalhistas do setor aéreo superarem, muitas vezes, os 150 salários, a categoria entende que a mudança na ordem de pagamento dos credores contempla a maioria dos trabalhadores.

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