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 nº 507 - Março/Abril 2005

Página 8

 

Foto: Arquivo MPT

SANDRA LIA SIMON

PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO
DEFENDE A INTERVENÇÃO NA VASP

Sandra Lia Simon, chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) considera que a intervenção da Justiça na Vasp é uma medida necessária para defender os empregados da empresa. A procuradora também discorda do fundamento dos recursos apresentados pela Vasp e pela União, que pretendem derrubar a liminar judicial. Ela elogia a participação do presidente do STJ, Edson Vidigal, no processo de “encontro de contas” do setor aéreo e comenta ainda sobre as reformas sindical e trabalhista e os resultados das mudanças no Poder Judiciário.

 

A intervenção na Vasp é necessária para garantir os direitos dos funcionários da empresa?

O Ministério Público do Trabalho fez este pedido de liminar exatamente porque os procuradores do Trabalho estão convencidos de que a medida é necessária para garantir os direitos dos empregados e ex-empregados da Vasp. A empresa tem muitos credores que já estão cobrando seus créditos judicialmente, o que pode prejudicar o pagamento de verbas trabalhistas.

A decisão da 14ª Vara da Justiça do Trabalho indica uma tendência de o Judiciário priorizar o interesse dos trabalhadores?

A legislação já prevê a prioridade de quitação para os débitos trabalhistas, que são considerados “alimentares”. Mas, nos casos em que é possível detectar o perigo de que os trabalhadores deixem de receber seus direitos, o MPT tem feito sua parte no sentido de alertar o Poder Judiciário para proteger o trabalhador.

O que dizer sobre os recursos impetrados pela Vasp e pela União?

O nosso sistema Judiciário prevê o amplo direito de defesa e inúmeras possibilidades de recursos. Entretanto, discordamos da alegação de que seria da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho a competência para determinar intervenção em concessionária de serviços públicos. Entendemos que a questão entre a Vasp e seus trabalhadores é originada de uma relação de emprego, portanto, está enquadrada na competência da justiça trabalhista.

Qual é a opinião da senhora sobre o “encontro de contas” entre a União e as companhias aéreas?

Acredito que todas as tentativas no sentido de regularizar o setor e torná-lo viável são positivas. A iniciativa do presidente do Superior Tribunal de Justiça é pioneira e pode trazer ótimos resultados. Temos certeza de que o ministro Edson Vidigal saberá preservar os direitos dos trabalhadores da empresa, tanto quanto de seus passageiros.

Qual é a avaliação do MPT sobre a Reforma Sindical negociada no Fórum Nacional do Trabalho?

Ainda não há uma posição oficial do MPT sobre o assunto, porque os procuradores do Trabalho podem divergir e não são obrigados a seguir um único entendimento. Acredito que a proposta de Reforma Sindical encaminhada ao Congresso Nacional pelo FNT é boa porque permite que as categorias com menor representatividade ganhem força unindo-se às centrais sindicais.

Quais são as bandeiras que o MPT vai defender na Reforma Trabalhista?

O MPT é contra a flexibilização dos direitos trabalhistas. Países mais desenvolvidos, como a Espanha, que tentaram a flexibilização nos anos 90 já estão retornando ao modelo original de defesa do trabalhador hipossuficiente. A Espanha não verificou qualquer redução na taxa de desemprego após a flexibilização, apenas a precarização das relações de emprego. Este exemplo deixa claro que esse não é o caminho certo também para o Brasil.

Quais são os riscos de essa reforma derrubar direitos trabalhistas?

Há riscos de que a reforma flexibilize direitos trabalhistas, precarizando a relação de emprego. Não é difícil imaginar que pretendam negociar o décimo-terceiro, o adicional de férias e outras vantagens que julgam encarecer a produção, mas que, na verdade, são direitos adquiridos ao longo dos anos e que garantem o bom desempenho do trabalhador em suas funções, a sua saúde e, principalmente, a sua dignidade.

Qual foi a saldo da Reforma do Judiciário para os trabalhadores e para a sociedade em geral?

É positivo. Houve a ampliação da competência da Justiça Trabalhista, que a partir de agora poderá julgar todas as ações que envolvem conflitos originados nas relações de emprego. É bem verdade que o Judiciário já estava respondendo de forma favorável às provocações do Ministério Público, concedendo indenizações por dano moral coletivo nas ações em que não há a típica relação de trabalho celetista, como o trabalho das crianças em lixões e o trabalho infantil doméstico. Mas a ampliação constitucional da competência da Justiça do Trabalho na Reforma vai facilitar ainda mais o nosso trabalho.

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