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nº 509 - Junho/Julho 2005

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Graziela Baggio presidente do SNA

Foto: Arquivo SNA

Lideranças sindicais do setor aéreo discutem plano de
reestruturação da Varig com a Fundação Ruben Berta

 

Depois de apresentar várias propostas sem consistência para a reestruturação da Varig, o novo Conselho de Administração mudou sua estratégia e recebeu o sinal verde da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para incluir a companhia aérea na Lei de Recuperação Judicial, a nova Lei de Falências. Na prática, ela fica blindada contra qualquer ação judicial no prazo de 180 dias, período em que será fiscalizada pelo escritório Cysneiros Vianna Advogados Associados.

Para a presidente do SNA, Graziella Baggio, o pedido de recuperação judicial foi precipitado. “A medida deveria ter sido discutida com os trabalhadores e isso não aconteceu. Agora, é correr contra o tempo para elaborar um plano viável para a empresa”, explica. Isso significa que o Conselho de Administração deve apresentar um plano de reestruturação a ser aprovado pelos credores nos próximos 60 dias. “Se não houver acordo, a Varig corre o risco de falência”.

O juiz Alexander Macedo, antes de proferir a sentença, nomeou a empresa Exato Assessoria Contábil para fazer a perícia contábil e o escritório Cysneiros Vianna Advogados Associados para assumir a administração judicial da companhia aérea. A decisão judicial só foi tomada após a 8ª Vara Empresarial ter recebido o relatório contábil sobre a Varig.

Negociação

O SNA já havia tomado a decisão de participar diretamente do processo de negociação com os grupos econômicos que demonstraram interesse na Varig antes dessa medida judicial. Neste sentido, o sindicato começou a fazer contatos diretos com a estatal portuguesa TAP, o grupo português de turismo Pestana, o consórcio americano Texas e os empresários brasileiros Nelson Tanure e German Efromovich. O empresário Tanure já informou à Direção Sindical que desistiu do negócio. Os outros encontros ainda estão sendo agendados.A direção do SNA esclarece que teve de tomar essa posição porque o presidente do Conselho de Administração da Varig, David Zylbersztajn, em quase dois meses no cargo não apresentou nenhuma proposta concreta. “Pelo contrário, só houve desinformação e trapalhadas. Além disso, ele não conseguiu nem se entender com a própria Fundação Ruben Berta, que o indicou para o cargo”.A dirigente considera que a aviação civil é questão de segurança nacional e critica o descaso que tanto os novos dirigentes da empresa como o governo federal adotaram diante da crise da Varig. “Os trabalhadores não podem aguardar mais. Precisam de uma solução urgente. Se empresários e autoridades não têm vontade ou competência para encontrar uma saída, nós temos”, desabafa a presidente do SNA.

Comitê de Credores

O SNA e o demais sindicatos cutistas também reivindicam a participação dos trabalhadores no Comitê de Credores, previsto na nova Lei de Falências. A legislação prevê que o comitê é responsável, entre outras atribuições, pela fiscalização do devedor. “Os trabalhadores não podem pagar nenhum preço no processo de recuperação judicial da Varig”, ressalta a dirigente sindical.

Em outra frente de batalha, pilotos, comissários e pessoal de terra atenderam ao chamado do SNA e dos demais sindicatos do setor aéreo fizeram dois grandes atos contra a crise da Varig e da aviação civil. O primeiro protesto ocorreu no Aeroporto Santo Dumont, no Rio de Janeiro, em 23 de junho, o outro no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em 24 de junho. No dia 7 de julho ocorreu em Guarulhos e, no próximo dia 14, acontecerá um em Porto Alegre. Participem, pois as mobilizações servem também para chamar a atenção da opinião pública para a gravidade do problema.

Pela lei antiga, a concordata era uma iniciativa da empresa e permitia apenas a negociação no prazo de dois anos das dívidas com promissórias e cheques. Os demais credores tinham de disputar o recebimento dos créditos na Justiça e não havia prazo de conclusão dos processos. A concordata foi extinta na nova Lei de Falências, que permite que a empresa em crise possa pedir a recuperação extrajudicial ou judicial.

• Recuperação extrajudicial: o empresário apresenta aos credores, com exceção dos trabalhadores e do Fisco, uma proposta de recuperação homologada na Justiça.

• Recuperação judicial: o empresário negocia um plano de recuperação com todos os credores, inclusive com os trabalhadores e o Fisco. Se no prazo de 180 dias não houver um acordo, o Judiciário poderá decretar a falência da empresa. O plano de recuperação, a ser apresentado em 60 dias, vai determinar a ordem dos pagamentos, colocando sempre os trabalhistas no topo da fila. O plano poderá prever mecanismos especiais de pagamento. O credor não pode pedir falência nessa fase.

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