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Vossa Excelência
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Assunto: Doença Ocupacional/Aposentadoria Especial
A Secretaria Previdenciária do Sindicato Nacional dos Aeronautas,
esta identificando
as doenças ocupacionais e suas implicações médico-legais e
previdenciárias
para o obreiro aeronauta.
A Autarquia Previdenciária Federal obstem o aeronauta de alcançar o
beneficio
da aposentadoria especial, que por similaridade no seu ambiente
laboral,
possuem a mesma exposição, para os agentes insalubres, perigosos, e
penosos.
Pouquíssimas categorias profissionais são de forma permanente e
continua
agredida no seu ambiente de trabalho.
O Ministério da Saúde edita o Manual de Procedimentos de Saúde, que
relaciona
as doenças do trabalho. Verificasse que há fundamentação científica,
para
o embasamento jurídico da questão Previdenciária Especial.
O objetivo deste requerimento, e ampliar o mecanismo de amparo
social, visto
que o INSS, não reconhece a relação etiológica do nosso trabalho. Tão
pouco
podemos elaborar o perfil profissiográfico previdenciário, pois as
empresas,
não estão notificando os sistemas de saúde, DRT, MTE e o Sindicato da
categoria,
como determina a lei. Assim não dispomos de estatísticas que
subsidiem esta
ação.
As principais patologias ocupacionais que identifico, por nexo causal
são:
A) Burn-out Síndrome do Esgotamento Profissional
B) Síndrome de Fadiga Relacionada ao trabalho ou Síndrome da Fadiga
Patológica
associada ao Trabalho
C) Transtorno do Ciclo-Vigia-Sono Devido a Fatores Não Orgânicos.
D) Síndrome de Difusão das Vias Aéreas.
E) LER/DORT
F) Transtorno Orgânico de Personalidade
G) Osteonecrose "Mal dos Caixões"
As proposições SNA são:
A)
Alertar as empresas aéreas quanto a não comunicação das doenças
ocupacionais
aos sistemas de saúde, DRT, MTE, MPS e Sindicato da Categoria.
B)
Solicitar ao Congresso Nacional que elabore políticas de saúde que
melhorem
as condições de trabalho dos aeronavegantes.
C)
Que as empresas aéreas implementem programas ocupacionais, que
possibilitem
a diminuição dos afastamentos por doença ocupacional-acidente do
trabalho.
D)
Que o INSS reconheça os agentes insalubres, perigosos e penosos. Em
especial
os ergonômicos, que infelizmente ficaram ausentes da NR-09.
O empregador aéreo não elabora para o grupo de vôo, o PPRA, nem tão
pouco
o PCMSO, por tanto, eximem-se de entregar o PPP para o trabalhador,
retirando
por conseqüência, o aeronauta, do enquadramento, que possibilitaria o
à
concessão do beneficio especial.
A partir da Lei 9.732/98 a empresa é responsável pelo custeio da
aposentadoria
especial, não ficando ao encargo da seguridade social o financiamento
deste
beneficio, como informa a revista previdenciária* abaixo.
Este custeio por parte das empresas e uma "faca de dois gumes".Pois,
a empresa
que não protege os seus empregados eficazmente, devera fazer a
contribuição adicional. Isto poderá acarretar muitas fraudes, pois as empresas
podem muito
bem ?induzir" a conclusão do laudo para se isentarem da contribuição
e a
única vitima deste ?esquema" será o trabalhador.
A categoria Aeronauta apresenta especificidades, não compartilhando
do perfil
de adoecimentos dos demais trabalhadores, sendo assim, um grupo,
potencialmente,
mais vulnerável as patologias do trabalho.
A
FUNDACENTRO**, esta sendo convidada há alguns meses a elaborar o
levantamento
laboral do aeronauta.
Solicito a Vossa excelência, nos ajude junto com a FUNDACENTRO,
agregando
um enorme valor, por conseqüência, a esta parceria, para que
cabalmente,
possamos, implementar um conjunto de ações, que visem conhecer e
proteger
o aeronauta no seu ambiente laboral.
Existe outra proposição que vossa excelência poderá diferenciar,
tratasse
da questão da sonegação das CAT. Cito a seguir o informe da Revista
Previdenciária***, que
brilhantemente, exemplifica esta demanda.
A questão da sonegação da CAT e assunto complexo e marcado por
aspectos
políticos, econômicos e sociais, para qual nenhuma explicação e
suficiente.
Dentre
as demais se destacam as seguintes
A) Como acidente/doença do trabalho ocupacional e considerado
socialmente
derrogatório, evita-se que o dado apareça nas estatísticas oficiais.
B) Para que não possa reconhecer a estabilidade no emprego de um ano
de duração
a partir do retorno do trabalhador.
C) Para se ter liberdade de poder despedir o trabalhador a qualquer
tempo.
D) Para não se depositar a contribuição devida de 8%,em conta, do
FGTS, correspondente
ao período de afastamento.
E) Para não se reconhecer à presença de AGENTE NOCIVO CAUSADOR DE
DOENÇA DO TRABALHO OU PROFISSIONAL e, para não RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO
ESPECIFICA
CORRESPONDENTE AO CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, para os
trabalhadores
expostos aos mesmos agentes.
Solicito a Vossa Excelência que nos ajude neste processo, já que as
ausências
das CAT, por doença ocupacional, ocultam a realidade ambiental
"informando"
uma base sólida da saúde do trabalhador, sendo intrinsecamente, ao
contrario.
Coloco-me a disposição para apresentar qualquer outra informação que
Vossa
Excelência necessitar. Outrossim, creio ser um diferencial destas
ações
a participação e ajuda de Vossa Excelência.
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Se você concorda, participe clicando no link a seguir
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