O SNA realizou uma live nesta quarta-feira (30), em seu canal no Youtube, para fazer prestar esclarecimentos aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas sobre tratativas com a empresa sobre diversas demandas da categoria.
Entre os temas tratados estavam:
- Portal de troca de voos e folgas;
- Licença não-remunerada dos tripulantes contratados em 2020;
- Promoções a chefe de cabine;
- Acordo dos checadores e instrutores.
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Sub Manchete 7
Justiça condena Azul em ação por correto pagamento de férias e 13º
A primeira instância da Justiça do Trabalho condenou a Azul, em ação movida pelo SNA, a abster-se de considerar os salários reduzidos na média para fins de cálculo das férias acrescidas de adicional legal e dos 13º salários —excluindo, desta forma, os meses de redução de jornada e salário do cômputo das parcelas.
A sentença condena ainda a companhia ao pagamento de:
- Diferenças entre o valor pago de férias acrescidas de um terço e 13º salários e o valor efetivamente devido aos aeronautas ativos e inativos;
- Valor dobrado acrescido de um terço das férias dos empregados que usufruíram o benefício, durante o período de redução de jornada de trabalho e de salários, cujo cálculo para pagamento foi realizado com os valores reduzidos de remuneração.
Cabe recurso por parte da Azul.
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Andamento das ações sobre pagamento do tempo em solo: Azul, Gol, Latam e Avianca
Em 2018, o SNA ajuizou quatro ações contra as companhias aéreas Avianca, Azul, Gol e Latam em que pede o pagamento do tempo em solo, conforme previsão da Lei do Aeronauta.
As ações foram propostas após diversas tentativas do sindicato de resolver a questão por via negocial.
O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 prevê expressamente que o “período de tempo em solo entre etapas de voo em uma mesma jornada será remunerado”.
O parágrafo primeiro do artigo determina que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Na Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular de 2017/2018, ficou acordado que até 1º de março de 2018 tais critérios seriam definidos entre as partes. Porém apesar das tentativas de negociação, nada foi acertado —o que motivou o ajuizamento das ações por parte do SNA.
*Andamento das ações*
- Azul
Um recurso da empresa suspendeu a decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho, que havia acatado pedido feito pelo SNA para determinar o início provisório do pagamento do tempo em solo entre etapas de voo. A condenação da companhia ao pagamento da verba, como parcela de cunho variável e separada do salário-base, no valor de 80% da "hora de voo", já foi confirmada em segunda instância. Atualmente aguarda-se o julgamento dos recursos e uma decisão definitiva.
- Gol
A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou recurso do SNA e condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo correspondente a 100% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.
- Latam
Um questionamento da empresa quanto à competência da vara em que foi ajuizada a ação foi acolhido. O SNA apresentou recursos até que os autos fossem remetidos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Aguarda-se um julgamento de recurso no TST.
- Avianca
A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo na razão de 50% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.
SNA questiona Gol por denúncias sobre publicidade das escalas de serviço
O SNA enviou ofício nesta quarta-feira (26) à Gol Linhas Aéreas em que questiona a companhia a respeito de denúncias de tripulantes de que as escalas de serviço de todos os tripulantes não estão tendo ampla publicidade.
Os relatos, que vêm sendo recebidos desde novembro de 2021, apontam que a empresa estaria permitindo apenas o acesso individualizado de cada aeronauta à sua própria escala.
A Cláusula 3.3.5. da Convenção Coletiva de Trabalho vigente afirma que a empresa deve fixar em local de fácil acesso a escala de serviço de seus tripulantes, observada a antecedência legal, ou seja, a escala de Serviço deve permanecer acessível a todos os aeronautas.
O SNA espera esclarecimentos da Gol o mais breve possível.
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AGE Plebiscitária - Tam Executiva - 27/1 - 16h - Deliberação de proposta de ACT
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e § 4º, 22, caput e § 2º, 24, 25 “c ” e § único, “b”, 30 caput e § 3º e 31, § 1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da empresa TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, a ser realizada totalmente em ambiente virtual, para a qual os dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 27 de janeiro de 2022, às 16h, em primeira convocação, e às 16h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2021 sobre programa de Participação nos Lucros e Resultados apresentada pela empresa.
São Paulo, 24 de janeiro de 2022
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
SNA oficia Azul por denúncias de antecipação de programações e mudanças de folgas
O SNA enviou um ofício nesta sexta-feira (14) à Azul Linhas Aéreas em que questiona a empresa a respeito de denúncias recebidas de tripulantes de antecipação de programações e mudanças de folgas.
De acordo com os relatos, a companhia não está respeitando o período de descanso dos tripulantes, em desconformidade com o previsto no art. 26 da Lei do Aeronauta, que dispõe que a prestação de serviço do tripulante será determinada por meio de escala “no mínimo mensal, divulgada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, determinando os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos e folgas, sendo vedada a consignação de situações de trabalho e horários não definidos”.
Também houve relatos de que a empresa vem antecipando o horário de folga, sendo mantido o dia atribuído, em desacordo com o que dispõe o artigo 53 da Lei do Aeronauta.
O SNA ressalta que toda e qualquer flexibilização só pode ser feita por meio de Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o sindicato, após aprovação da categoria.
Desta forma, o SNA pede à Azul um posicionamento o mais breve possível, além da tomada de providências para as eventuais correções de quaisquer irregularidades.
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Itapemirim: SNA faz reunião on-line no dia 13 sobre situação da empresa e dos tripulantes
O SNA fará uma reunião on-line nesta quinta-feira (13), às 17h, com os associados da Itapemirim Transportes Aéreos sobre a situação atual da empresa e dos tripulantes.
O link para participação será enviado por e-mail aos associados.
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Decisão da Justiça proíbe CHC Táxi Aéreo de livre aplicação de testes de queratina
A CHC Táxi Aéreo foi condenada, em ação coletiva movida pelo SNA, a não poder aplicar o exame de queratina nos testes toxicológicos do tipo aleatório, exceto nas hipóteses previstas nas normas da Anac, sob pena de multa de R$ 5 mil por exame realizado.
A decisão confirmou a liminar concedida em fevereiro de 2020, que já impedia a empresa de realizar os exames de fio de cabelo em desconformidade com as recomendações da agência reguladora.
A Anac, reiterando uma reivindicação do SNA, publicou alterações na Instrução Suplementar 120-002, limitando o uso do exame de janela longa de queratina.
Por ser de janela longa, o teste de queratina não atinge o objetivo do regulamento, que tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral —a queratina pode apenas apontar um eventual padrão de consumo em uma janela de tempo de até 180 dias.
Para garantir a segurança de voo, os testes ideais são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência destes, o teste de urina. Todos estes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o regulamento da Anac.
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Evale Escola de Aviação: SNA convoca para deliberação de proposta de ACT no dia 5/1
O SNA convoca os aeronautas da Evale Escola de Aviação Civil para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada on-line, no dia 5 de janeiro, às 15h, para esclarecimentos e deliberação sobre a proposta da empresa para um Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2022/2024.
Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/2p9cvxa7
O link para participação será enviado pelo SNA aos associados.
Edital de convocação da assembleia: https://tinyurl.com/2j9k8uwy
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AGE - 5/1 - 15h - Evale Escola de Aviação Civil - Deliberação de proposta de ACT
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da Evale - Escola de Aviação Civil, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA e, será iniciada no dia 05 de janeiro de 2022, às 15h, em primeira convocação, e às 15h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2022/2024.
São Paulo, 03 de janeiro de 2022
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Itapemirim: SNA vai ingressar com ação contra a suspensão de planos de saúde
O SNA vai propor uma ação coletiva contra a Itapemirim Transportes Aéreos devido à suspensão por parte da empresa do plano de saúde da Amil Assistência Médica S/A para os tripulantes.
Após ter recebido denúncias dos aeronautas que não conseguiram realizar exames e consultas médicas, o SNA enviou ofício com questionamentos à empresa.
Em resposta, a ITA afirmou que “experimenta dificuldades financeiras”, sem no entanto explicar a situação dos planos de saúde.
“A ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA., experimenta dificuldades financeiras ocasionadas principalmente pelos reflexos gerados pela crise que assola o Brasil e o mundo, decorrente da pandemia relacionada ao COVID/19, atingindo diversos segmentos empresariais. Contudo, estamos envidando esforços para extirpar todas as pendências sofridas em razão do desarrazoado impacto. Informamos que temos como previsão para eliminarmos demandas inconclusas até 22 de dezembro de 2021”, diz o texto enviado pela companhia.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ
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Ifalpa recomenda protocolo para gerenciamento de passageiros indisciplinados
Em um position paper publicado no último dia 3 de dezembro, a Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) destacou o crescimento dos incidentes com passageiros indisciplinados e reforçou a necessidade de adoção de medidas padronizadas para o gerenciamento preventivo, mantendo o comportamento inadequado fora da aeronave.
A entidade ressalta que quaisquer que sejam as razões para o número crescente de passageiros indisciplinados, este tipo de comportamento em um voo comercial, onde o mais alto nível de segurança e ordem deve ser mantido, é intolerável.
A Ifalpa defende que a prevenção deve ser iniciada em solo, impedindo o embarque de passageiros indisciplinados, e que quando o comportamento não puder ser evitado, deve ser devidamente punido.
A sugestão da Ifalpa é que adote-se em todos os países membros da Icao o Protocolo de Montreal de 2014, com campanhas claras de informação sobre as consequências do comportamento indisciplinado e com treinamento adequado a todas as pessoas envolvidas.
Veja a íntegra do artigo da Ifalpa: https://tinyurl.com/ifalpa-