O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decretou no fim da tarde desta terça-feira (17) a falência da Avianca Brasil (Ocean Air Linhas Aéreas S.A.).
Desta forma, a Justiça acata o pedido feito pela própria empresa no último dia 6, diante da impossibilidade de executar o plano de recuperação que havia sido homologado.
Veja a íntegra da decisão do TJ-SP: https://tinyurl.com/yas6zl6n.
Em setembro de 2019, o colegiado de desembargadores do TJ-SP chegou a manter válido o plano de recuperação, mas, logo em seguida, em novembro, a administradora judicial Alvarez & Marçal recomendou a decretação da falência.
A decisão publicada nesta terça contemplou a solicitação feita pela companhia de 60 dias de prazo para elaboração e apresentação da relação atualizada de todos os seus ativos, acompanhada da respectiva localização.
O SNA continuará acompanhando de perto os desdobramentos do processo de falência e atuando judicialmente em todas as frentes possíveis para a defesa dos direitos dos tripulantes, inclusive dando continuidade às ações já propostas.
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Tribunal de Justiça de São Paulo decreta a falência da Avianca Brasil
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