Por definição Acidente de Trabalho nos termos dos arts. 19 a 21 da Lei n. 8.213/91, acidente de trabalho é o evento que gera a morte do trabalhador, a lesão corporal ou a perturbação funcional, permanente ou temporária, ocorrido no trabalho, na sede do empregador ou fora dela, no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, proveniente de fato ou ato de outrem, empregador, colega de trabalho ou terceiro.







