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FAQ – Dúvidas frequentes sobre o FAM

1- O que é o FAM?

O Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas – FAM é uma assistência financeira recíproca e voluntária entre aeronautas associados ao SNA, para os casos de afastamento temporário (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte, decorrentes de incapacidade para o trabalho, conforme condições estabelecidas em Regulamento e Anexos. 

2- Quem pode se tornar um membro FAM?

Todos os aeronautas associados efetivos, ou seja, com vínculo empregatício e pleno gozo dos direitos associativos do SNA, podem se tornar membros FAM.

3- Quais são os planos disponíveis para se tornar um membro FAM? Em qual faixa posso ser enquadrado?

O FAM é dividido em 2 planos independentes entre si: PLANO I – Pilotos; PLANO II – Comissários.
O solicitante poderá ser enquadrado na faixa correspondente a sua renda bruta mensal ou numa faixa de menor valor, caso expressamente assim faça a opção.

4- Quem pode fazer parte do Plano I – Pilotos?

Podem fazer parte do Plano I todos os associados efetivos do SNA, que que exerçam suas funções profissionais como:

  1. Comandante ou copiloto em empresas que prestam serviço de transporte aéreo público regular e não regular;
  2. Comandante ou copiloto em empresas que prestam serviço de transporte aéreo público não regular na modalidade táxi-aéreo;
  3. Comandante ou copiloto trabalhando em serviços aéreo privados, entendido como aquele realizado sem fins lucrativos, a serviço do operador da aeronave;
  4. Instrutor de voo em escolas ou aeroclubes.
  5. Comandante ou copiloto em empresas não sediadas no Brasil, que prestam serviço de transporte aéreo de passageiros ou cargas.
  6. Comandante ou copiloto de aeronaves de asa rotativa, em empresas sediadas no Brasil, que prestam serviço de transporte aéreo de passageiros ou cargas.

5- Quem pode fazer parte do Plano II – Comissários?

Podem fazer parte do Plano II os associados efetivos do SNA empregados na função de comissário de voo em empresas de serviço aéreo público ou privado, sediadas no Brasil; ou associados expatriados, empregados na função de comissário de voo em empresas de transporte aéreo, sediadas fora do Brasil.

6- Qual é o valor das contribuições ao FAM?

Os valores variam de acordo com a idade, função e remuneração do aeronauta. Consulte as tabelas nos Anexos do Regulamento do FAM.

7- Quem é responsável pela administração do FAM?

A administração do FAM é feita pelo Conselho Diretivo FAM, formado pelo Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Administração e Finanças do SNA e por três Membros FAM, eleitos em assembleia.

8- Em quais casos posso receber o auxílio?

O auxílio pode ser recebido nos seguintes casos, respeitadas as restrições de cada plano:

  1. Afastamento por Incapacidade Temporária*, com mesmo período determinado pelo INSS.
  2. Afastamento por Incapacidade Permanente (perda definitiva do CMA – Certificado Médico Aeronáutico); ou
  3. Morte.

9- Posso mudar de plano?

Os Membros FAM poderão migrar entre faixas do mesmo plano ou de um plano para outro, desde que sejam apresentadas justificativas ao Conselho Diretivo FAM para a migração e respeitadas as previsões do Regulamento e seus Anexos.

10- Como requerer o auxílio?

Os aeronautas efetivos do SNA deverão entregar no ato de inscrição do FAM os seguintes documentos:

  1. TAF (Termo de Adesão ao Fundo) preenchido;
  2. Contrato de trabalho original válido e holerites dos últimos três meses, com exceção dos pilotos agrícolas (Plano III), que serão regidos pela previsão do anexo correspondente;
  3. CMA (Certificado Médico Aeronáutico) válido e sem restrições que o Conselho Diretivo FAM julgue como desqualificante;
  4. Atestado médico do titular que comprove não existir qualquer doença de seu conhecimento que possa vir a incapacitá-lo para o exercício da profissão de piloto ou comissário de voo.

Após o recebimento desses documentos, o Conselho Diretivo FAM instaurará procedimento administrativo para sua apreciação e terá o prazo de sete dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de protocolo do pedido, para decidir sobre a concessão ou indeferimento do auxílio.

11- Como posso me desligar do FAM?

A qualquer momento poderá solicitar o desligamento do FAM por meio do Termo de Desligamento Voluntário (TDV).

12- Quais são as formas de contato com a equipe de atendimento do FAM?

Você pode entrar em contato pelo e-mail: fam@aeronautas.org.br; WhatsApp: (11) 99959-5043 e (11) 98687-0052 ou telefone: (11) 5090-5100 (ramal 2).

13- Como funciona o auxílio de Afastamento por Incapacidade Temporária? Qual o período de auxílio?

O auxílio é concedido ao Membro FAM que comprovar que o afastamento do exercício de suas atividades profissionais se deu por motivo de doença, devidamente comprovado por perícia do INSS, observadas as restrições previstas da SEÇÃO II do CAPÍTULO IX do Regulamento. Pelo mesmo período de afastamento do INSS, considerando o teto de 12 meses consecutivos por afastamento ou 30 meses cumulativos, conforme Regulamento.

14- Quem pode ser beneficiário no caso de morte do Membro FAM?

Os estabelecidos na forma da lei (Art. 16, da Lei 8.213/1991) como tal, ou seja, o Membro FAM pode escolher como beneficiários: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais do titular; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

15- Quando o associado passa a ser Membro FAM?

A partir da confirmação pelo SNA da primeira contribuição ao fundo.