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Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta dos contratos de trabalho dos tripulantes da Itapemirim em ação movida pelo SNA

24 de janeiro de 2024

Em decisão publicada na segunda-feira (22), a Justiça do Trabalho acatou o pedido do SNA de reconhecer a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos ex-tripulantes da Itapemirim Transportes Aéreos e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

A sentença parcial reconhece o encerramento abrupto das atividades da empresa em 2021 e o reiterado descumprimento de diversas obrigações contratuais, como o pagamento dos salários, vale alimentação, diárias e recolhimento do FGTS.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em novembro de 2022, através de uma liminar requerida pelo SNA, a Justiça liberou o saque do seguro-desemprego e do FGTS nesta mesma ação. Em outubro de 2023, a Itapemirim também foi condenada a regularizar os pagamentos dos salários e dos depósitos do FGTS dos tripulantes em outra ação coletiva movida pelo SNA.

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