Home Notícias Táxi Aéreo Após ação do SNA, Justiça determina que a Líder cesse a aplicação de exame de queratina fora das normas da Anac

Após ação do SNA, Justiça determina que a Líder cesse a aplicação de exame de queratina fora das normas da Anac

25 de julho de 2025

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A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente a ação do SNA contra a Líder Táxi Aéreo, Líder Signature e Petrobras, para que se abstenham de aplicar exame de queratina nos aeronautas, fora da norma especificada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Na decisão, o Juízo entendeu que ficou comprovado que os exames exigidos pelas rés extrapolavam os limites da regulamentação da agência (Instrução Suplementar 120-002 – Rev. D).

Além disso, a decisão judicial aponta que os exames avaliam um período muito extenso (até 180 dias), não detectam uso recente de substâncias, ferem a privacidade e intimidade dos tripulantes e são ineficazes para aferir aptidão no momento do trabalho.

Desta forma, a Justiça determinou que as empresas Líder Táxi Aéreo e Líder Signature cessem com a exigência dos exames de queratina fora das hipóteses autorizadas pela Anac e não coajam os tripulantes a assinarem termos de consentimento, além de descartarem imediatamente os materiais e resultados dos exames realizados irregularmente.

Não houve sentença à Petrobras pelo entendimento de que a conduta da Líder atinge todos os seus empregados e não apenas os que prestam serviços à tomadora.

A Justiça negou o pedido de indenização por dano moral coletivo solicitado pelo SNA, por entender que “apesar da conduta irregular, a motivação visava à segurança da aviação, não configurando lesão intolerável aos direitos da coletividade”.

A Líder ainda pode recorrer.

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