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Justiça acata ação do SNA e anula cláusula de permanência dos contratos de trabalho dos pilotos da Latam

25 de agosto de 2025

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A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação do SNA contra a Latam Airlines Brasil e determinou a anulação da cláusula de permanência inserida nos contratos de trabalho dos pilotos da empresa.

A referida cláusula estabelece que o aeronauta se responsabiliza a manter o vínculo empregatício nos termos iniciais do contrato por, no mínimo, dois anos a contar da data de encerramento do treinamento inicial, seja referente à admissão ou a nova função.

Em outra cláusula, a Latam estabelece que os tripulantes que rescindirem os contratos antes do prazo estabelecido pela empresa, ou forem demitidos por justa causa, terão de pagar as despesas referentes ao treinamento.

Na decisão, o Juízo entendeu os treinamentos realizados pela empresa não são cursos de especialização, mas sim um instrumento necessário para o exercício da função, conforme regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A Justiça também determinou que a Latam restitua os valores cobrados dos aeronautas que rescindiram o contrato com a empresa antes do prazo previsto pela cláusula de permanência, bem como o pagamento de multa por descumprimento da decisão e o pagamento por danos morais coletivos.

A Latam ainda pode recorrer.

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