SNA esclarece dúvidas sobre a Lista Única da Gol e reforça prazo para contestações
19 de novembro de 2025
O SNA tem sido procurado por pilotos da Gol Linhas Aéreas para esclarecer dúvidas sobre a Lista Única de Tripulantes Técnicos de Voo, incluída no Acordo Coletivo de Trabalho do grupo, aprovado em assembleia no dia 31 de outubro.
A primeira versão da lista foi disponibilizada pela empresa no dia 14 de novembro, dentro do prazo previsto no acordo.
Os tripulantes devem enviar dúvidas ou contestações para a Gol e o SNA, conjuntamente, nos e-mails abaixo, com o título “Lista única de tripulantes técnicos de voo”, no prazo de 30 dias corridos após a publicação, ou seja, até 14 de dezembro:
chefe737@voegol.com.br
juridico@aeronautas.org.br
Os casos omissos, não previstos, serão apreciados por uma Comissão Paritária, composta por representantes da empresa e do SNA.
Encerrado o prazo, a empresa publicará a lista consolidada, que será atualizada anualmente, sempre em janeiro.
O SNA segue à disposição para esclarecer quaisquer pontos adicionais sobre o ACT e reforça a importância da leitura integral do documento aprovado.
Íntegra do ACT dos pilotos da Gol: aeronautas.org.br/?sna&actpilotosgol
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://tinyurl.com/atendimento-sna
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