STF nega recurso da Amil e mantém decisão do TST pela competência da Justiça do Trabalho em ação sobre plano de saúde movida pelo SNA
19 de novembro de 2025
O STF (Supremo Tribunal Federal), por decisão monocrática do ministro relator Nunes Marques, negou recurso da Amil contra o SNA e manteve o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas relativas a planos de saúde vinculados à relação de emprego.
A ação se refere aos planos de saúde dos aeronautas que trabalhavam na Avianca.
Na decisão, o ministro relator destacou que, para revisar a decisão original sobre a atuação da Justiça do Trabalho e os efeitos do fim do contrato entre as partes, seria necessário analisar leis específicas (como a Lei nº 9.656/1998), reavaliar os fatos e provas do caso, além de interpretar os termos do contrato.
Esse tipo de revisão é limitado por regras do STF, que impedem a reanálise de provas e cláusulas contratuais em certos recursos. Com isso, foi negado seguimento o recurso à Amil, destacando a natureza trabalhista do plano de saúde fornecido pelo empregador, a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa e a impossibilidade de reavaliação de provas e contratos no âmbito do Supremo.
A Amil ainda pode recorrer da decisão.
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