Justiça acata mandado de segurança do SNA para que a Azul observe o horário correto de início das férias dos tripulantes
15 de dezembro de 2025
A Justiça do Trabalho acolheu mandado de segurança impetrado pelo SNA e determinou que a Azul Linhas Aéreas passe a observar o horário correto de início e término das férias dos tripulantes, conforme previsto na Lei do Aeronauta, na CLT e na CCT da aviação regular.
Na ação, o sindicato requer que a Azul conceda as férias aos aeronautas a partir das 0h do primeiro dia e encerre às 23h59 do último dia, além de se abster de manipular os horários de início e término das férias. Segundo os relatos recebidos dos aeronautas, nas escalas da empresa constariam os horários de início de férias a partir de 2h, 3h, 4h e até 7h, e não a partir das 0h, conforme a legislação.
O SNA entrou com pedido de mandado de segurança no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), após a solicitação de tutela de urgência ser negada pela 1ª instância.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) apresentou parecer favorável ao pleito do sindicato e, com base nos aeronautas, nos fundamentos apresentados, o TRT reconheceu o direito líquido e certo dos aeronautas e concedeu a ordem para cassar a decisão anterior, determinando que a Azul se abstenha de iniciar férias em horários aleatórios e passe a observar o cômputo correto: início às 0h do primeiro dia e término às 23h59 do último.
A decisão estabelece prazo de cinco dias para cumprimento, após intimação específica, sob pena de multa por trabalhador em caso de descumprimento.
O SNA reforça que esta vitória representa um importante passo na defesa do direito ao descanso integral dos tripulantes e na prevenção da fadiga, garantindo condições adequadas de trabalho e segurança.
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