SNA entra com ação contra a Azul para que cesse a prática de inserção de reserva ao final da programação
29 de dezembro de 2025
O SNA entrou com ação contra a Azul Linhas Aéreas em razão da prática reiterada de inserção de períodos de reserva ao final da jornada dos tripulantes, o que configura uma extensão indevida da jornada de trabalho, resultando em verdadeira dupla jornada, contrariando a Lei do Aeronauta.
De acordo com denúncias recebidas pelo sindicato, a Azul estaria designando programações para os aeronautas em voos de retorno à base, com designação para programação de reserva. A empresa estaria, ainda de acordo com os relatos, inserindo falta na programação em caso de recusa do tripulante.
As denúncias recebidas pelo sindicato evidenciam que a prática é recorrente e se dá sob a justificativa genérica de “problemas operacionais surgidos após o início da jornada”. Ocorre que, de acordo com a Lei do Aeronauta, a jornada se encerra 30 minutos após a parada final dos motores em voos domésticos e 45 minutos em voos internacionais.
Tal prática está em desacordo com a Lei do Aeronauta, que estipula que o aeronauta não poderá ser obrigado a cumprir a complementação de voo ou qualquer outra atividade ao final da viagem, quando em retorno à base contratual, sendo facultado ao tripulante a aceitação de nova programação e, em caso de recusa, o aeronauta não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade.
Desta forma, o SNA requer que a Justiça reconheça a ilegalidade da conduta e determine a imediata cessação da prática, condenando a empresa a se abster de alocar períodos de reserva após o encerramento da jornada, sob pena de multa por aeronauta prejudicado e por infração praticada.
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