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DSR Gol: Justiça homologa acordo judicial; SNA lança plataforma para envio do termo de adesão

26 de fevereiro de 2026

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A Justiça do Trabalho homologou, na quinta-feira (26), o acordo judicial, referente à ação coletiva sobre o pagamento do DSR da Gol Linhas Aéreas.

Íntegra do acordo homologado: aeronautas.org.br/?sna&AJ-DSR-Gol

Com a homologação, os tripulantes elegíveis na ação devem acessar a plataforma desenvolvida pelo SNA, preencher o formulário com seus dados e assinar o termo de adesão ao acordo.

Acesse a plataforma através do link: https://www.aeronautas.org.br/acordo-gol-dsr/

Após preencher o formulário on-line, o aeronauta deve tirar uma selfie ao lado de um documento pessoal com foto. Depois dessa etapa, será emitido o Termo de Adesão ao Acordo Judicial, que deverá ser assinado e devolvido ao sindicato pela plataforma on-line.

O SNA fará a validação dos termos e se houver algum erro, enviará uma mensagem para que o aeronauta faça a correção. Quando estiver tudo correto, o sindicato enviará os termos assinados para a Gol no dia 1º do mês seguinte.

É importante destacar que, caso o dia 1º do mês seja no sábado ou no domingo, os termos serão enviados para a empresa na segunda-feira.

Após receber os termos, a Gol enviará um e-mail para o aeronauta no dia 20 do mês, com cópia para o SNA, apresentando os cálculos e o valor nominal apurado. O aeronauta terá até três dias corridos para apresentar eventual impugnação justificada ou revogar sua adesão, respondendo o e-mail para a Gol, com cópia para o sindicato. Caso concorde com os valores e cálculos, não será necessária nova manifestação.

Havendo impugnação, o aeronauta deverá indicar e comprovar documentalmente os motivos da discordância, e a Gol terá até o dia 20 do mês subsequente para responder. Após a resposta, o aeronauta poderá, no prazo de três dias, revogar a adesão ou, se não houver manifestação, o acordo será considerado aceito.

A Gol enviará ao SNA a relação dos aeronautas que aderiram ao acordo, com os respectivos valores nominais bem como a lista dos que formalizaram revogação. Após esse trâmite, a empresa irá repassar os valores ao SNA no prazo de até 30 dias, contados a partir do encerramento do mês em que tomar conhecimento da adesão do aeronauta. O sindicato efetuará o pagamento aos tripulantes em até 15 dias após o recebimento dos valores.

Todo o procedimento, da adesão ao pagamento da primeira parcela, pode levar até 90 dias, a depender do período de solicitação e da celeridade nos pagamentos da Gol. As demais parcelas serão quitadas anualmente.

Obs.: Caso o banco do tripulante não seja o Itaú, será cobrada uma taxa de transação bancária de R$ 11,30.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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