Home Notícias Táxi Aéreo Ação contra a Bristow para pagamento das horas de reserva e sobreaviso é julgada improcedente; SNA vai recorrer

Ação contra a Bristow para pagamento das horas de reserva e sobreaviso é julgada improcedente; SNA vai recorrer

20 de março de 2026

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A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação coletiva do SNA contra a Bristow Táxi Aéreo, que trata do reconhecimento e pagamento de horas de reserva e de sobreaviso para aeronautas que atuam no segmento offshore.

Na decisão, o juízo entendeu que não ficou caracterizada a existência de regime de reserva ou de sobreaviso nas operações analisadas, considerando que os tripulantes atuam em escala fixa e com jornada previamente definida.

Na sentença foi considerado que a jornada dos aeronautas já é remunerada por um salário fixo mensal, sendo as horas de voo pagas separadamente como parcela variável. Ainda segundo a decisão, como os tripulantes cumprem turnos fixos e previsíveis, os períodos de espera entre voos fazem parte da jornada em terra. Dessa forma, não haveria base legal para pagar essas horas como se fossem horas de voo.

Além disso, o juízo destacou que a permanência em hotel, quando ocorre, não configura sobreaviso, principalmente porque não há convocação durante os períodos de descanso e, mesmo que fosse considerado sobreaviso, essas horas já estariam incluídas no salário mensal, em condição mais favorável do que a prevista em lei.

O SNA vai recorrer da decisão.

Em caso de dúvida entre em contato com o SNA.

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