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Justiça determina correção de pagamentos a aeronautas da Líder após ação do SNA

21 de maio de 2026

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A Justiça do Trabalho condenou a Líder Táxi Aéreo ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da não aplicação integral dos reajustes previstos nas CCTs sobre parcelas variáveis e gratificações.

A sentença reconheceu que a empresa não aplicou corretamente os reajustes previstos. Com base em perícia contábil, a Justiça condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos em 13º salário, férias, DSR e FGTS. O valor da condenação será definido em fase de liquidação individualizada.

A decisão também determina que a empresa faça as correções necessárias nas próximas folhas de pagamento para garantir a aplicação correta dos reajustes nas parcelas variáveis. A implementação das medidas dependerá da conclusão definitiva do processo.

Por outro lado, os reflexos sobre adicional de periculosidade foram indeferidos, pois, de acordo com a decisão, essa parcela tem base de cálculo no salário-base, que já vinha sendo corretamente atualizado.

A reconvenção apresentada pela empresa, que buscava indenização por danos morais em razão da divulgação da ação pelo sindicato, foi julgada improcedente. A magistrada entendeu que a divulgação de informações sobre ações coletivas representa exercício regular do direito de informar a categoria.

O SNA irá apresentar embargos de declaração e recurso, em relação aos pontos da decisão considerados passíveis de revisão.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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