Anac responde questionamento do SNA sobre não obrigatoriedade de comissários nos voos offshore
7 de julho de 2026
O SNA recebeu uma resposta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) referente ao ofício e à manifestação pública enviados pela entidade. O questionamento tratava da não obrigatoriedade de comissários nas operações offshore (de exploração, perfuração e produção de recursos localizados em alto-mar) e os consequentes riscos à segurança operacional.
Segundo a agência, como as aeronaves utilizadas nesse tipo de missão não exigem a presença de comissários em suas especificações técnicas de certificação (TCDS), o entendimento do órgão é de que não há impacto à segurança pela ausência desse profissional. A Anac destacou ainda que o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 135, que estabelece os requisitos operacionais para o táxi aéreo, só exige comissário de bordo para aeronaves com mais de 19 passageiros, configuração que normalmente não se aplica às operações offshore.
Embora tenha reconhecido como “boa prática” a adoção voluntária de comissários e de treinamentos específicos pelas operadoras — como o HUET (Helicopter Underwater Escape Training/Treinamento de Escape de Aeronave Submersa), a agência ponderou que medidas voluntárias não devem se transformar em obrigações compulsórias automáticas. A Anac informou também que, em pesquisa preliminar na regulação internacional, não identificou regras estrangeiras que imponham especificamente a presença de comissários nesse tipo de voo.
O SNA reforça que continuará atento à evolução das operações offshore, priorizando sempre a segurança de voo, o bem-estar dos tripulantes e a preservação das melhores práticas no setor.
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