CCT Táxi Aéreo: TST acolhe defesa do SNA e extingue ação movida pelo Sneta
20 de agosto de 2026
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, na última semana, extinguir uma ação de dissídio coletivo movida pelo Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo). Na decisão, o ministro do processo reafirmou que somente sindicatos trabalhistas podem propor ações de dissídio coletivo de natureza econômica, tese apresentada pelo SNA. O Sneta ainda pode apresentar recurso em até oito dias.
A jurisprudência do TST aponta que apenas os sindicatos que representam os trabalhadores podem propor dissídios coletivos de natureza econômica porque essas ações servem para fixar condições mais benéficas aos trabalhadores. O Sneta, por ser um sindicato patronal e que representa empresas do ramo, não tem o direito legal de iniciar esse tipo de ação na Justiça.
Na decisão, o ministro do TST também descartou a tese apresentada pela entidade de que o SNA estaria agindo com inércia nas negociações. O ministro ressaltou que ficou demonstrada nos autos a ampla atuação de negociações do SNA, que recentemente viabilizou e assinou diversos acordos coletivos com diferentes empresas do setor de táxi aéreo, o que comprova o dinamismo e o compromisso da representação sindical com a categoria.
O ministro também reafirmou que a falta de consenso na mesa de negociação representa uma discordância legítima da categoria profissional quanto às propostas patronais apresentadas, e não omissão. O Sneta também foi condenado a pagar as custas e os honorários advocatícios do processo.
O SNA reforça que segue buscando caminhos para a renovação da convenção coletiva da categoria junto à mediação do TST e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos tripulantes.
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