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ABSA: SNA entra com ação para que a empresa regularize o período de adaptação nas escalas dos aeronautas que retornam de voos internacionais

24 de fevereiro de 2026

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O SNA entrou com ação contra a ABSA – Aerolinhas Brasileiras S.A. para que a empresa cumpra as normas relativas aos períodos de adaptação biológica previstos no RBAC 117, especialmente nas operações internacionais com cruzamento de três ou mais fusos horários.

Na ação, o sindicato requereu a concessão de tutela de urgência para que a ABSA se abstenha imediatamente de suprimir, reduzir, fracionar, interromper ou sobrepor os períodos de adaptação aos períodos de folga dos aeronautas, sob pena de multa diária por trabalhador afetado.

O sindicato também solicitou que os períodos mínimos sejam corretamente inseridos nas escalas de voo, de acordo com os parâmetros estabelecidos no RBAC 117, para que não haja convocação dos tripulantes durante esse intervalo, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela norma.

A ação também requer o pagamento das horas extras decorrentes da supressão ou não concessão desses períodos, com o adicional constitucional de 50% e os respectivos reflexos trabalhistas, além da apresentação das escalas de voo para verificação do cumprimento das regras.

Além disso, o SNA requereu indenização por dano moral coletivo, diante da gravidade da conduta e dos riscos à saúde, à segurança operacional e à dignidade dos aeronautas, bem como a adoção de medidas que assegurem a efetiva proteção dos direitos dos tripulantes.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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