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GOL LINHAS AÉREAS - Pagamento sobre Descanso Semanal Remunerado


A Justiça do Trabalho homologou o acordo judicial aprovado pelos aeronautas da Gol Linhas Aéreas, referente à ação coletiva para pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) com a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo da hora variável a teor do Tema 129 do TST. Com isso, está aberto o cadastro para os aeronautas elegíveis aderirem ao acordo.

Se você ainda trabalha na Gol ou trabalhou na empresa entre novembro de 2009 e a data de homologação do acordo, e não teve seu contrato de trabalho encerrado há pelo menos dois anos antes do ajuizamento da ação coletiva (19/11/2014), ou seja, antes de 19/11/2012, informe seu CPF para que seja verificado se o seu nome consta na lista de beneficiários.


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