A Justiça do Trabalho homologou o acordo judicial aprovado pelos aeronautas da Gol Linhas Aéreas, referente à ação coletiva para pagamento do
DSR (Descanso Semanal Remunerado) com a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo da hora variável a teor do Tema 129 do TST. Com isso, está aberto
o cadastro para os aeronautas elegíveis aderirem ao acordo.
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