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DSR Gol: SNA esclarece regras sobre manifestação e revogação de adesão ao acordo

27 de fevereiro de 2026

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O SNA esclarece aos aeronautas que, conforme previsto nas cláusulas do acordo firmado, somente o aeronauta que formalizar a adesão ao acordo estará sujeito às regras de eventual revogação ou impugnação.

De acordo com a cláusula 2.6, após a formalização da adesão — que contempla o preenchimento completo dos dados, o envio do termo e a confirmação, pelo SNA, das informações apresentadas — o aeronauta receberá um e-mail da empresa contendo o valor nominal apurado e a respectiva memória de cálculo.

A partir do recebimento, será assegurado o prazo de três dias corridos para, se assim desejar, manifestar expressamente a impugnação justificada ou a revogação da adesão.

Importante destacar que:

• A manifestação expressa se aplica exclusivamente aos casos em que houve adesão formal ao acordo;
• O aeronauta que não realizou adesão não precisa encaminhar qualquer e-mail ou formalizar manifestação de não interesse;
• A ausência de manifestação dentro do prazo de 3 dias, nos casos de adesão, implicará concordância com os valores apurados.

Nos termos da cláusula 2.7, eventual revogação deverá conter declaração expressa e inequívoca, conforme modelo previsto no próprio instrumento.

O SNA reforça que a divulgação de informações imprecisas pode gerar insegurança desnecessária à categoria. Por isso, recomenda que os aeronautas consultem sempre os canais oficiais do Sindicato para esclarecimentos.

Plataforma de adesão ao acordo

O sindicato informa que devido à alta demanda, o sistema criado para envio do Termo de Adesão ficou sobrecarregado, por isso alguns aeronautas tiveram dificuldades para proceder com a adesão ao acordo. É importante salientar que os ajustes necessários já foram realizados na plataforma.

Desta forma, todos os aeronautas que concluírem as etapas de cadastro — envio dos dados pessoais e do termo de adesão — até sábado, dia 28 de fevereiro, serão incluídos no primeiro lote de pagamento.

Considerando ainda, os casos em que o tripulante que não conseguir concluir o envio do termo de adesão, até 23h59 do dia 28, por eventual falha sistêmica, mas já tiver finalizado o envio dos dados pessoais, a situação será acolhida pela equipe de Atendimento, que realizará a tratativa individual posteriormente, assegurada entrada no primeiro lote de pagamentos.

A equipe de atendimento do sindicato estará de plantão neste sábado (28), para atender os tripulantes através do e-mail: cadastro@aeronautas.org.br e via Whatsapp: (11) 98687-0052.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: aeronautas.org.br/?sna&atendimento-sna

Associe-se ao SNA
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna

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