Em ação movida pelo SNA, justiça condena a Omni para que aplique os reajustes salariais corretamente
20 de agosto de 2025
A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação movida pelo SNA contra a Omni Táxi Aéreo e condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da incorreta aplicação dos reajustes convencionais às parcelas remuneratórias fixas e variáveis.
Em sua decisão, o Juízo determinou que no referido pagamento devem ser incluídos o passivo acumulado e todas as gratificações e adicionais pagos aos substituídos, empregados e ex-empregados, relativos a todo período imprescrito nos percentuais de 4% (1/12/14 a 30/9/15); de 5,5% (1/6/16 a 30/9/16); de 0,5% (1/10/16 a 30/11/16); de 0,5% (1/12/16 a 1/6/17); e de 1,25% (1/7/17 a 30/9/17).
A Justiça também determinou o pagamento de todos os reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, DSR, aviso prévio, verbas rescisórias, adicional de periculosidade e FGTS, acrescido da multa de 40%.
A Omni foi condenada ainda à multa diária por substituído na ação, em caso de descumprimento da decisão após trânsito em julgado.
A empresa pode recorrer.
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